Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091800071 71 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MPO Nº 301, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne ao Ministério da Defesa. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I (I - Limites até Setembro / II - Limites até Novembro) do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, referente às despesas primárias discricionárias classificadas com RP2 e RP3, no âmbito do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ANEXO I ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) (I - LIMITES ATÉ SETEMBRO) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total . .I - LIMITES ATÉ SETEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 . . .52000 .Ministério da Defesa .0 .0 .0 .364.160.960 .93.839.040 .458.000.000 . .TOTAL ANTECIPADO .0 .0 .0 .364.160.960 .93.839.040 .458.000.000 ANEXO II ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) (II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO) R$ 1,00 . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas Impositivas .Demais Total . .II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .Individuais (RP 6) .Bancada (RP 7) .Comissão (RP 8) .RP 2 .RP 3 . . .52000 .Ministério da Defesa .0 .0 .0 .364.160.960 .93.839.040 .458.000.000 . .TOTAL ANTECIPADO .0 .0 .0 .364.160.960 .93.839.040 .458.000.000 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.442, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038643/2024-57, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0150 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2177 de 15 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2014, Seção 1, página 7. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.461, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução ANAC nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e Considerando o teor dos Despachos SEI 10544617 e SEI 10564593, que solicita a exclusão de ofício de aeródromos de uso privativo do cadastro da ANAC por estarem interditados há mais de 180 (cento e oitenta) dias e sem ações comprovadas na Anac para a retirada da interdição; e Considerando o que consta do processo nº 00065.038594/2024-52, resolve: Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo e os helipontos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo: . .Tipo .Denominação .Código Identificador de Aeródromo - CIAD .Município (UF) .Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas) . .Heliponto .Vilacóptero II .ES 0 0 1 7 .Vila Velha (ES) .20° 30' 11'' S / 040° 22' 24'' W . .Aeródromo .Fazenda Mangue Che II .GO0133 .Itarumã (GO) .18° 40' 12'' S / 051° 35' 07'' W . .Heliponto .Mediterrâneo .SP0305 .Cotia (SP) .23° 35' 35'' S / 046° 51' 11'' W . .Heliponto .Riachuelo/Matriz .SP0484 .São Paulo (SP) .23° 30' 4'' S / 046° 38' 47'' W . .Heliponto .Deus é Amor .SP0481 .São Paulo (SP) .23° 33' 21'' S / 046° 37' 29'' W Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 509/SIA, de 20 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2012, Seção 1, página 5; II - a Portaria nº 2.395/SIA, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, Seção 1, página 27; III - a Portaria nº 2.547/SIA, de 30 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2013, Seção 1, página 21; IV - a Portaria nº 2.600/SIA, de 4 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2013, Seção 1, página 4; e V - a Portaria nº 2.647/SIA, de 9 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013, Seção 1, página 11. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 15.449, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.007302/2024-20, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária HANGAR VINTE LTDA, CNPJ nº 17.945.871/0001-80, com sede social no Americana (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-09-00TH-03- 00, emitido em 11 de setembro de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 215, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016760/2024-16, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1260-ANTAQ, de 18 de dezembro de 2015, de titularidade do empresário individual RONISSON MEDEIROS BEZERRA 05607378403, inscrito no CNPJ sob o nº 23.194.916/0001-25, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROSFechar