DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 301, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 11.927, de 22
de fevereiro de 2024, e alterações posteriores, no que concerne ao Ministério da Defesa.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, e alterações
posteriores, resolve:
Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I (I - Limites até Setembro / II - Limites até Novembro) do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024,
e alterações posteriores, referente às despesas primárias discricionárias classificadas com RP2 e RP3, no âmbito do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ANEXO I
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
(I - LIMITES ATÉ SETEMBRO)
R$ 1,00
. .
.Despesas Primárias Discricionárias
.
.Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas Impositivas
.Demais
Total
. .I - LIMITES ATÉ SETEMBRO
.Individuais (RP 6)
.Bancada (RP 7)
.Comissão (RP 8)
.RP 2
.RP 3
.
. .52000 .Ministério da Defesa
.0
.0
.0
.364.160.960
.93.839.040
.458.000.000
.
.TOTAL ANTECIPADO
.0
.0
.0
.364.160.960
.93.839.040
.458.000.000
ANEXO II
ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
(II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO)
R$ 1,00
. .
.Despesas Primárias Discricionárias
.
.Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas Impositivas
.Demais
Total
. .II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
.Individuais (RP 6)
.Bancada (RP 7)
.Comissão (RP 8)
.RP 2
.RP 3
.
. .52000 .Ministério da Defesa
.0
.0
.0
.364.160.960
.93.839.040
.458.000.000
.
.TOTAL ANTECIPADO
.0
.0
.0
.364.160.960
.93.839.040
.458.000.000
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.442, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo
em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA,
de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038643/2024-57, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0150 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2177 de 15 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2014, Seção 1, página 7.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.461, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o
disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução ANAC nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
Considerando o teor dos Despachos SEI 10544617 e SEI 10564593, que solicita a exclusão de ofício de aeródromos de uso privativo do cadastro da ANAC por estarem interditados há mais
de 180 (cento e oitenta) dias e sem ações comprovadas na Anac para a retirada da interdição; e
Considerando o que consta do processo nº 00065.038594/2024-52, resolve:
Art. 1º Excluir os aeródromos de uso privativo e os helipontos de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:
.
.Tipo
.Denominação
.Código Identificador de Aeródromo - CIAD
.Município (UF)
.Ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas)
.
.Heliponto
.Vilacóptero II
.ES 0 0 1 7
.Vila Velha (ES)
.20° 30' 11'' S / 040° 22' 24'' W
.
.Aeródromo
.Fazenda Mangue Che II
.GO0133
.Itarumã (GO)
.18° 40' 12'' S / 051° 35' 07'' W
.
.Heliponto
.Mediterrâneo
.SP0305
.Cotia (SP)
.23° 35' 35'' S / 046° 51' 11'' W
.
.Heliponto
.Riachuelo/Matriz
.SP0484
.São Paulo (SP)
.23° 30' 4'' S / 046° 38' 47'' W
.
.Heliponto
.Deus é Amor
.SP0481
.São Paulo (SP)
.23° 33' 21'' S / 046° 37' 29'' W
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 509/SIA, de 20 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2012, Seção 1, página 5;
II - a Portaria nº 2.395/SIA, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, Seção 1, página 27;
III - a Portaria nº 2.547/SIA, de 30 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2013, Seção 1, página 21;
IV - a Portaria nº 2.600/SIA, de 4 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2013, Seção 1, página 4; e
V - a Portaria nº 2.647/SIA, de 9 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013, Seção 1, página 11.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 15.449, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho
de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº
659, de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº 723, de 30 de
agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00066.007302/2024-20, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos pela sociedade empresária HANGAR VINTE LTDA, CNPJ nº 17.945.871/0001-80, com
sede social no Americana (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-09-00TH-03-
00, emitido em 11 de setembro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 215, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016760/2024-16, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1260-ANTAQ, de 18 de dezembro de
2015, de
titularidade do empresário
individual RONISSON
MEDEIROS BEZERRA
05607378403, inscrito no CNPJ sob o nº 23.194.916/0001-25, passando a vigorar na forma
e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS

                            

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