Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091800073 73 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA CONSULTA PÚBLICA Nº 27, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.031947/2021-26, interposto pela FUNDAÇÃO ATAULPHO DE PAIVA, CNPJ nº 33.485.939/0001-42, com sede em RIO DE JANEIRO/RJ, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/saes/dcebas. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.363, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria GM/MS nº 3.895, de 31 de outubro de 2022, que estabelece os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Gabinete da Ministra e das Assessorias Especiais do Ministério da Saúde. O CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Fica alterada a Portaria GM/MS nº 3.895, de 31 de outubro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................ § 2º ...................................................................................................................... I - Gabinete da Ministra de Estado da Saúde; II - Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde; III - Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro IV - Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Estratégica; DESPACHO GM/MS Nº 68, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 25000.035718/2024-23 Interessado: ASSOCIAÇÃO IPIRANGA/BA, CNPJ nº 16.432.494/0001-13. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 508/2024-CGCER/DCEBAS/S A ES / M S para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra DESPACHO GM/MS Nº 69, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 23000.019087/2013-17 Interessado: CRUZ AZUL DE SAO PAULO, CNPJ 62.106.505/0001-92 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão pelo indeferimento do requerimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica 439 (0041770022), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do P A R EC E R REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE V - Assessoria de Cerimonial e Eventos; VI - Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde; VII - Corregedoria; VIII - Assessoria de Participação Social e Diversidade; IX - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos; X - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; XI - Assessoria Especial de Comunicação Social; e XII - Assessoria Especial de Controle Interno;" (NR) Art. 2º Ficam cessados os efeitos da Portaria GM/MS nº 5.311, de 3 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 4 de setembro de 2024, Seção 1, página 78. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ARMANDO FRAGA DINIZ GUERRA PORTARIA SAES/MS Nº 2.070, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Estabelece regras para registro da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-DESINST) e inclui procedimento na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto n° 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando o Capítulo III - Do Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, no âmbito do SUS, do Anexo XVIII - Regulamento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do SUS (PNAISP), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 37, de 18 de janeiro de 2021, que redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.876, de 18 de julho de 2024, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei - EAP-Desinst, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Resolução CNJ nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, resolve: Art. 1º Fica incluída a equipe 80 - EAP-DESINST - Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, na Tabela de Equipes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). §1º A equipe EAP-DESINST deve estar vinculada a Unidades de Atenção Psicossocial ou Centrais de Gestão em Saúde, informando a Atenção Psicossocial como Atividade Principal ou Secundária, onde se aplica, preferencialmente em unidades de gestão Estadual. §2º A equipe EAP-DESINST tem caráter interdisciplinar e deve ser composta por pelo menos 5 profissionais com as ocupações do rol que se segue: 2235* - Enfermeiros e afins, 2251-33 - Médico psiquiatra ou 2251* - Médico Clínico (com experiência em Saúde Mental), 2515* - Psicólogos e psicanalistas, 2516-05 - Assistente Social, 2033* - Pesquisadores das ciências da saúde ou 2035* - Pesquisadores das ciências sociais e humanas ou 2211-20 - Sociólogo ou 2234* - Farmacêuticos ou 2239-05 - Terapeuta Ocupacional ou 2394-15 - Pedagogo, 2410* - Advogados, 2511-05 - Antropólogo. §3º A atuação dos profissionais na equipe deve ser de pelo menos 30hs semanais, por categoria profissional. §4º A equipe EAP-DESINST deve informar a população alvo das ações marcando as População Assistida 10 - Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei. §5º Os profissionais que comporão a equipe EAP-DESINST poderão ser originários dos demais serviços da Rede de Atenção Saúde, desde que não excedam a carga horária semanal máxima do seu vínculo de trabalho ou que a legislação vigente permita, ou que não estejam cadastrados cumulativamente em outras estratégias/programas que exijam dedicação exclusiva. §6º O serviço referido neste caput não deve ser instalado em Unidades Prisionais ou Manicomiais. Art. 2º O registro da equipe 80 - EAP-DESINST no CNES deve ocorrer previamente à publicação de portaria de habilitação pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. Os Gestores dos Estados e do Distrito Federal tem prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período por ato específico do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, para realizar o ajuste no CNES dos registros das equipes EAP, ora registradas sob o código 74 - EAPP, conforme regras da Portaria SAES/MS nº 37 de 18 de janeiro de 2021, para o código 80 - EAP-DESINST. Art. 3° Fica atualizado o serviço 115 - Serviço de Atenção Psicossocial da Tabela de Serviço Especializado do CNES, conforme o Anexo I a esta Portaria. §1º Fica atualizado o nome do serviço especializado para Atenção Psicossocial. §2º Fica incluída a classificação 010 - Desinstitucionalização de Pessoas com Transtorno Mental em Conflito com a Lei. Art. 4º Ficam incluídos os procedimentos relacionados no Anexo II na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implementar as alterações definidas por esta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO . .S E R V I ÇO ES P EC I A L I Z A D O .C L A S S I F I C AÇ ÃO .OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMAS . 115 - Atenção Psicossocial 010 - DESINST de Pessoas com Transtorno Mental Conflito com a Lei .2251-33 - Médico psiquiatra ou 2251* - Médico Clínico** . .2235* Enfermeiros e afins . .2215* Psicólogos e psicanalistas . .2516-05 Assistente social . . . .2033* - Pesquisadores das ciências da saúde ou 2035* - Pesquisadores das ciências sociais e humanas ou 2211-20 - Sociólogo ou 2234* - Farmacêuticos ou 2239-05 - Terapeuta Ocupacional ou 2394-15 - Pedagogo ou 2410* - Advogados ou 2511-05 - Antropólogo * Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações. ** Preferencialmente profissional de saúde com experiência em Saúde Mental.Fechar