Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091800077 77 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SAES/MS nº 2.026, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 168, de 30 de agosto de 2024, seção 1, página 318: ONDE SE LÊ: Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de outubro 2020, na forma do Parecer nº 00310/2017/ CO N J U R - M S / CG U / AG U . LEIA-SE: Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2020, na forma do Parecer nº 00310/201 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 88, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.171243/2016-28 .XXX.966.318-XX .PAULO RAFAEL ZANETT .3105624 .MG .ITA JUBA .16/10/2023 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.171243/2016-28 .XXX.966.318-XX .PAULO RAFAEL ZANETT .3507293 .SP .VARGEM GRANDE DO SUL .10/07/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA PORTARIA SAPS/MS Nº 89, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.105967/2024-93 .XXX.040.509-XX .MARCO ANTONIO SOARES PEREIRA JUNIOR .2605955 .PE .SANTA FILOMENA .27/08/2023 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .INÍCIO DAS ATIVIDADES . .25000.105967/2024-93 .XXX.040.509-XX .MARCO ANTONIO SOARES PEREIRA JUNIOR .4106292 .PR .C U R I T I BA .23/08/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 137, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art.35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 611ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 02 de setembro de 2024, a realização da seguinte CONSULTA PÚBLICA e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 25 de setembro a 14 de outubro de 2024 para que sejam apresentadas críticas e sugestões sobre a atualização das Diretrizes de Utilização - DUT relacionadas ao tratamento da asma grave não controlada, atuais DUTs 65.9 (ASMA EOSINOFÍLICA GRAVE) e 65.10 (ASMA ALÉRGICA GRAVE) do Anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465/2021, vinculadas ao procedimento "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", tratada na UAT nº 128 para fins de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da- sociedade/consultas-publicas. Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.407, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.913, de 12 de Agosto de 2024, publicada no DOU nº 155, de 13 de Agosto de 2024, Seção 1, pág. 66, conforme consta no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACIEL REBELO ANEXO 1. Empresa: EREMIX INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 26325797000190 Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1263950/24-8 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando o Termo de Desinterdição de Estabelecimentos nº 519/2024/004, da Secretaria Municipal de Saúde de Erechim/RS, que desinterditou a empresa em 26/08/2024, ao constatar que as irregularidades que levaram a interdição cautelar foram sanadas. Na inspeção realizada de 05 a 08 de agosto de 2024, a empresa não atendia às Boas Práticas de Fabricação, não possuía Programa de Controle de Alergênicos (PCAL), não apresentava rastreabilidade dos seus produtos e das matéria primas usadas, não atendia aos regulamentos técnicos dos produtos por ela fabricados, inclusive dizeres de rotulagem, e não garantia o teor de nutrientes declarados na informação nutricional, infringindo: inciso II e III do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969; Portaria n. 1.428, de 1993; Portaria n. 326, de 1997; Resolução RDC n. 275, de 2002; Resolução RDC n. 727, de 2002; Resolução RDC n. 655, de 2022; Resolução RDC n. 429, de 2020; Instrução Normativa n. 75, de 2020; Resolução n. 715, de 2022; Resolução RDC n. 719, de 2022; Resolução RDC n. 243, de 2020, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. A suspensão da comercialização, distribuição e uso será mantida em nova resolução apenas para os produtos acabados em estoque na empresa fabricados até o dia 26/08/2024. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.408, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACIEL REBELO ANEXO 1. Empresa: EREMIX INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 26325797000190 Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS (fabricados até o dia 26/08/2024); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1264196/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Considerando o Termo de Desinterdição de Estabelecimentos nº 519/2024/004, da Secretaria Municipal de Saúde de Erechim/RS, que desinterditou a empresa em 26/08/2024, ao constatar que as irregularidades que levaram a interdição cautelar foram sanadas. Na inspeção realizada de 05 a 08 de agosto de 2024, a empresa não atendia às Boas Práticas de Fabricação, não possuía Programa de Controle deFechar