DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091800077
77
Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SAES/MS nº 2.026, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 168, de 30 de agosto de 2024, seção 1, página 318:
ONDE SE LÊ:
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à
certificação, a data de 1º de outubro 2020, na forma do Parecer nº 00310/2017/ CO N J U R - M S / CG U / AG U .
LEIA-SE:
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à
certificação, a data de 1º de janeiro de 2020, na forma do Parecer nº 00310/201 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 88, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.171243/2016-28
.XXX.966.318-XX
.PAULO RAFAEL ZANETT
.3105624
.MG
.ITA JUBA
.16/10/2023
Incluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.171243/2016-28
.XXX.966.318-XX
.PAULO RAFAEL ZANETT
.3507293
.SP
.VARGEM GRANDE DO SUL
.10/07/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
PORTARIA SAPS/MS Nº 89, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes
e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos
para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 24, de 29 de abril de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.105967/2024-93
.XXX.040.509-XX
.MARCO 
ANTONIO 
SOARES 
PEREIRA
JUNIOR
.2605955
.PE
.SANTA FILOMENA
.27/08/2023
Incluir:
. .P R O C ES S O
.CPF
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
.INÍCIO DAS ATIVIDADES
. .25000.105967/2024-93
.XXX.040.509-XX
.MARCO
ANTONIO 
SOARES
PEREIRA
JUNIOR
.4106292
.PR
.C U R I T I BA
.23/08/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 137, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da
Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art.35 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 611ª
Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 02 de setembro de
2024, a realização da seguinte CONSULTA PÚBLICA e eu, Diretor Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no
período de 25 de setembro a 14 de outubro de 2024 para que sejam
apresentadas críticas e sugestões sobre
a atualização das Diretrizes de
Utilização - DUT relacionadas ao tratamento da asma grave não controlada,
atuais DUTs 65.9 (ASMA EOSINOFÍLICA GRAVE) e 65.10 (ASMA ALÉRGICA
GRAVE) do Anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465/2021, vinculadas ao
procedimento "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU
SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", tratada na UAT nº 128 para fins
de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
Art.
2º Os
documentos correspondentes
estarão disponíveis
na
íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em
"Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas
Públicas", 
https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-
sociedade/consultas-publicas.
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por
meio
do
endereço
eletrônico
mencionado no
artigo
anterior,
através
do
preenchimento de formulário disponível na página da ANS. Art. 4º Este ato
entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.407, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 2.913, de 12 de Agosto de 2024, publicada
no DOU nº 155, de 13 de Agosto de 2024, Seção 1, pág. 66, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: EREMIX INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 26325797000190
Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1263950/24-8
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda,
Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando o Termo de Desinterdição de Estabelecimentos nº 519/2024/004,
da Secretaria Municipal de Saúde de Erechim/RS, que desinterditou a empresa em
26/08/2024, ao constatar que as irregularidades que levaram a interdição cautelar foram
sanadas. Na inspeção realizada de 05 a 08 de agosto de 2024, a empresa não atendia às
Boas Práticas de Fabricação, não possuía Programa de Controle de Alergênicos (PCAL), não
apresentava rastreabilidade dos seus produtos e das matéria primas usadas, não atendia
aos regulamentos técnicos dos produtos por ela fabricados, inclusive dizeres de rotulagem,
e não garantia o teor de nutrientes declarados na informação nutricional, infringindo:
inciso II e III do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 1969; Portaria n. 1.428, de 1993; Portaria
n. 326, de 1997; Resolução RDC n. 275, de 2002; Resolução RDC n. 727, de 2002;
Resolução RDC n. 655, de 2022; Resolução RDC n. 429, de 2020; Instrução Normativa n.
75, de 2020; Resolução n. 715, de 2022; Resolução RDC n. 719, de 2022; Resolução RDC
n. 243, de 2020, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
A suspensão da comercialização, distribuição e uso será mantida em nova resolução
apenas para os produtos acabados em estoque na empresa fabricados até o dia
26/08/2024.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.408, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: EREMIX INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 26325797000190
Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS (fabricados até o dia 26/08/2024);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1264196/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: 
Considerando 
o 
Termo 
de
Desinterdição 
de 
Estabelecimentos 
nº
519/2024/004, da Secretaria Municipal de Saúde de Erechim/RS, que desinterditou a
empresa em 26/08/2024, ao constatar que as irregularidades que levaram a interdição
cautelar foram sanadas. Na inspeção realizada de 05 a 08 de agosto de 2024, a empresa
não atendia às Boas Práticas de Fabricação, não possuía Programa de Controle de

                            

Fechar