DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.7.4. dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social que a sra. Denise
Maria Gomes Rodrigues acumula benefícios previdenciários e que a pensão estatutária
percebida foi instituída após a advento da Emenda Constitucional 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 7881/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.686/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Elisa de Azevedo Antunes (925.105.077-53); Nair da Silva
Teles (540.612.107-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7882/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
converter o presente julgamento em diligência.
1. Processo TC-015.743/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Elizabete Baltasar Solino (023.778.477-73).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow
da Fonseca.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações
1.7.1. determinar ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow
da Fonseca que informe se a sra. Elizabete Baltasar Solino foi instada a fazer a opção
a que se refere o § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019;
1.7.2. informar ao Instituto Nacional do Seguro Social que a sra. Elizabete
Baltasar Solino acumula uma pensão estatutária com aquela concedida pelo regime
geral de previdência social.
ACÓRDÃO Nº 7883/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão de interesse das sras.
Francilene Luiz do Nascimento Campos e Neusa Maria de Almeida da Silva a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.755/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Débora Maria Carvalheira Montano (509.207.747-68);
Elizabeth Oliveira de Moraes (083.282.457-79); Francilene Luiz do Nascimento Campos
(890.065.934-00); Neusa Maria de Almeida da Silva (408.860.777-53); Tarcília Frechiani
Romanha (067.282.666-66).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. fixar prazo de quinze dias para que a Fundação Oswaldo Cruz:
1.7.1.1. encaminhe o mapa de tempo de serviço do instituidor Carlos César
de Moraes;
1.7.1.2. informe se as sras. Débora Maria Carvalheira Montano e Tarcília
Frechiani Romanha foram instadas a fazer a opção de que cuida o § 2º do art. 24 da
Emenda Constitucional 103/2019 e, em caso negativo, as convoque nos quinze dias
subsequentes com esse objetivo;
1.7.2. informar ao Instituto Nacional do Seguro Social que as sras. Débora
Maria Carvalheira Montano e Tarcília Frechiani Romanha acumulam pensão paga pelo
regime geral
com pensão estatutária instituída
após o advento
da Emenda
Constitucional 103/2019.
ACÓRDÃO Nº 7884/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-015.997/2024-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Ednalva Maria de Oliveira Veloso (237.657.804-30).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7885/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.064/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Juliana Sepulveda Erthal (095.505.257-24); Lucinete Silveira
de Brito (719.296.907-97); Maria Beatriz Sepulveda Erthal Costa (178.356.917-44).
1.2. Órgão/Entidade: Superintendência Regional do Dnit no Estado do Rio de
Janeiro - Dnit/mt.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7886/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.115/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Marina Diz Bohmgaharem (345.890.400-00); Vilma da Rosa
Alves (407.993.010-00).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério de Minas e Energia.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 7887/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.122/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Nísia Figueiredo Diniz de Oliveira (143.925.854-68); Roseli
Costa Reinhardt (045.753.569-56).
1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. informar ao Ministério do Desenvolvimento Social que a sra. Roseli
Costa Reinhardt, que consta do Cadastro Único para Benefícios Sociais, recebe pensão
estatutária da União;
1.7.2.
encaminhar ao
Ministério do
Desenvolvimento
Social cópia
do
formulário e-Pessoal da sra. Roseli Costa Reinhardt.
ACÓRDÃO Nº 7888/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-038.627/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Lucidalva Miguel Copque de Jesus (475.179.645-34); Luzia
Maria
Guimarães 
de
Lima 
(074.408.198-02);
Margarete 
Trindade
Damasceno
(881.508.105-44); Rosilda Medeiros de Oliveira (954.840.006-53).
1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
ACÓRDÃO Nº 7889/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos, exceto o ato de interesse das sras. Elba
Azevedo Hugen, Maria Cláudia Macedo Reis de Oliveira e Maria Eloíza de Macedo:
1. Processo TC-000.899/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cristiane Gama Araújo (962.024.081-20); Elba Azevedo
Hugen (155.317.839-49); Maria Cláudia Macedo Reis de Oliveira (656.810.109-53);
Maria Eloíza de Macedo (612.021.267-15); Maria Therezinha de Campos Araújo Filha
(770.839.207-10); Maria de Nazaré Machado da Silva Celes (407.380.197-04); Maria de
Nazaré de Oliveira Albuquerque (426.135.742-91); Tenilde Carlos César de Lima
(589.012.997-04).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. fixar prazo de trinta dias para que o Serviço de Inativo e Pensionistas
da Marinha convoque as sras. Elba Azevedo Hugen e Maria Eloíza de Macedo, ambas
detentoras 
de 
aposentadorias 
estatutárias, 
na 
União 
e 
no 
Município 
de
Florianópolis/SC, respectivamente, de modo a assegurar a realização da glosa de que
cuida o § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019;
1.7.2. informar o Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pelo
Cadastro Único para Programas Sociais, que a sra. Cristiane Gama Araújo percebe,
atualmente, pensão militar.
ACÓRDÃO Nº 7890/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-000.904/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Alexandra Jaqueline Morais Lima (598.637.570-04); Ângela
Helena de Abreu e Lima Rodrigues (028.047.136-01); Maria Amélia Plácida Moreira
(028.107.476-36); Maria Madalena Pereira Cortes (631.966.890-34).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. dar ciência ao Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pelo
Cadastro Único para Benefícios Sociais, que a sra. Maria Madalena Pereira Cortes é
beneficiária de pensão militar.
ACÓRDÃO Nº 7891/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º da Lei
8.443/1992, c/c o art. 143, inciso V, alínea "e", do RITCU, quanto ao processo a seguir
relacionado, em autorizar a prorrogação dos prazos fixados pelos subitens 9.3.2 e 9.3.3
do Acórdão 5.919/2024-1ª Câmara, por trinta dias, a contar do vencimento dos prazos
anteriormente concedidos, nos termos sugeridos pela instrução técnica de peça 21.
1. Processo TC-014.453/2024-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Luiza Ordonha
Catão (173.286.008-45)
1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. dar ciência ao Centro de Controle Interno da Aeronáutica acerca da
presente deliberação.

                            

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