REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 181-A Brasília - DF, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042024091800001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", no art. 3º, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 6º, caput, inciso VI, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, resolve: A LT E R A R o Decreto de 6 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União, Edição Extra A, de 6 de setembro de 2024, Seção 2, página 1, referente à designação de militares da Força Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para integrar a missão brasileira de assistência humanitária ao Estado Plurinacional da Bolívia, em decorrência dos incêndios que ocorrem naquele país, com ônus, no período de 6 a 17 de setembro de 2024, inclusive trânsito, para fazer constar que a designação ocorrerá no período de 6 de setembro a 9 de outubro de 2024. Brasília, 18 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Mauro Luiz Iecker Vieira MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", no art. 3º, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 6º, caput, inciso VI, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, resolve: A LT E R A R o Decreto de 4 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2024, Seção 2, página 1, referente à designação de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para integrar a missão brasileira de assistência humanitária ao Estado Plurinacional da Bolívia, em decorrência dos incêndios que ocorrem naquele país, com ônus, no período de 5 a 17 de setembro de 2024, inclusive trânsito, para fazer constar que a designação ocorrerá no período de 5 a 26 de setembro de 2024. Brasília, 18 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todosFechar