DOE 18/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 18 de setembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº177 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
LEI Nº19.035, de 18 de setembro de 2024.
DESTINA ÀS FORÇAS DE SEGURANÇA DO ESTADO OS BENS, OS DIREITOS E OS VALORES PERDIDOS 
EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES, 
EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei destina às Forças de Segurança do Estado os bens, os direitos e os valores cuja perda tenha sido declarada em processos de 
competência da Justiça Estadual nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos do disposto no § 1.º do art. 7.º da Lei Federal 
n.º 9.613, de 3 de março de 1998.
Art. 2.º Os bens, os direitos e os valores de que trata esta Lei serão convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo de Segurança Pública e Defesa 
Social do Estado — FSPDS.
Parágrafo único. Poderá a conversão prevista no caput deste artigo ser substituída pelo aproveitamento e pela incorporação do bem ao patrimônio 
mobiliário ou imobiliário de órgão vinculado à segurança pública, a juízo administrativo de comissão específica criada para esse fim no âmbito da Polícia Civil.
Art. 3.º Os valores oriundos dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores serão destinados, preferencialmente, para o combate 
ao crime de “lavagem” ou ocultação de bens e ao crime organizado.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA COAFI CC N°1066/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 
6 e 1/2 (seis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por 
cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 4.111,17 
(quatro mil, cento e onze reais e dezessete centavos), mais passagem aérea no valor de R$ 5.819,82 (cinco mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e dois 
centavos), totalizando o valor de R$ 9.930,99 (nove mil, novecentos e trinta reais e noventa e nove centavos), MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, 
000000-5, ocupante do cargo de Secretária da Igualdade Racial, por viagem com a finalidade de participar de reuniões de interesse do Governo do Estado, 
à cidade de Aracaju - SE, no período de 15 a 21 de agosto do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, classe I, do anexo I do 
Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária 
da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2024.
 Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº1045/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CONCEDER, 02 (duas) e ½ (meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura 
organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segu-
rança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de 
março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, 
em Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2024.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1045/2024, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
NOME
CARGO 
OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. 
(%)
TOTAL
KILDARE VASCONCELOS SARAIVA 
TC PM
II
19/08/2024 
a 
21/08/2024
Fortaleza-CE 
/ Rio de 
Janeiro-RJ/ 
Fortaleza-CE
2 e 1/2
354,84
50%
1.330,65
354,84
46.626,09 58.424,52
ANDRE LUIZ SOARES COSTA 
ST PM
354,84
1.330,65
354,84
CAIO HUDSON MONTEIRO DE OLIVEIRA 
3º SGT PM
354,84
1.330,65
354,84
JOSE CARLOS FERREIRA AUGUSTINHO FILHO
2º SGT PM
354,84
1.330,65
354,84
FABIO DOS SANTOS ANDRADE
3º SGT PM
354,84
1.330,65
354,84
RAPHAEL FERNANDES PEREIRA 
TC PM
354,84
1.330,65
354,84
JOAO PAULO ESTEVAM LIMA 
3º SGT PM
354,84
1.330,65
354,84
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº1060/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em 
DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos 
MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem 
em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe II 
do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 17 de setembro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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