Fortaleza, 18 de setembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº177 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO LEI Nº19.035, de 18 de setembro de 2024. DESTINA ÀS FORÇAS DE SEGURANÇA DO ESTADO OS BENS, OS DIREITOS E OS VALORES PERDIDOS EM RAZÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES, EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei destina às Forças de Segurança do Estado os bens, os direitos e os valores cuja perda tenha sido declarada em processos de competência da Justiça Estadual nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos do disposto no § 1.º do art. 7.º da Lei Federal n.º 9.613, de 3 de março de 1998. Art. 2.º Os bens, os direitos e os valores de que trata esta Lei serão convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado — FSPDS. Parágrafo único. Poderá a conversão prevista no caput deste artigo ser substituída pelo aproveitamento e pela incorporação do bem ao patrimônio mobiliário ou imobiliário de órgão vinculado à segurança pública, a juízo administrativo de comissão específica criada para esse fim no âmbito da Polícia Civil. Art. 3.º Os valores oriundos dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores serão destinados, preferencialmente, para o combate ao crime de “lavagem” ou ocultação de bens e ao crime organizado. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA COAFI CC N°1066/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 6 e 1/2 (seis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 4.111,17 (quatro mil, cento e onze reais e dezessete centavos), mais passagem aérea no valor de R$ 5.819,82 (cinco mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos), totalizando o valor de R$ 9.930,99 (nove mil, novecentos e trinta reais e noventa e nove centavos), MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, 000000-5, ocupante do cargo de Secretária da Igualdade Racial, por viagem com a finalidade de participar de reuniões de interesse do Governo do Estado, à cidade de Aracaju - SE, no período de 15 a 21 de agosto do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1045/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) e ½ (meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segu- rança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1045/2024, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL KILDARE VASCONCELOS SARAIVA TC PM II 19/08/2024 a 21/08/2024 Fortaleza-CE / Rio de Janeiro-RJ/ Fortaleza-CE 2 e 1/2 354,84 50% 1.330,65 354,84 46.626,09 58.424,52 ANDRE LUIZ SOARES COSTA ST PM 354,84 1.330,65 354,84 CAIO HUDSON MONTEIRO DE OLIVEIRA 3º SGT PM 354,84 1.330,65 354,84 JOSE CARLOS FERREIRA AUGUSTINHO FILHO 2º SGT PM 354,84 1.330,65 354,84 FABIO DOS SANTOS ANDRADE 3º SGT PM 354,84 1.330,65 354,84 RAPHAEL FERNANDES PEREIRA TC PM 354,84 1.330,65 354,84 JOAO PAULO ESTEVAM LIMA 3º SGT PM 354,84 1.330,65 354,84 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1060/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 17 de setembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.Fechar