8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº177 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2023 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 04/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60120-000; IV - CONTRATADA: STARC ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº: 12.329.660/0001-08; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Graça Aranha, nº 1291, Bairro: Álvaro Weyne, CEP: 60.336-350; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o art. 65, § 2º, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como as disposições no contrato original nº 04/2023 e no processo administrativo nº 58001.000506/2024-74; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a supressão de valor inicialmente pactuado, previsto na cláusula quinta do contrato originário, no total de R$ 23.712,00 (vinte e três mil, setecentos e doze reais), que corresponde a serviços de assistência técnica, instalações (inclusive reinstalações), manutenção preventiva e corre- tiva, incluído fornecimento de peças e materiais, nos equipamentos que compreendem os sistemas de ares condicionados (split e cassete), pertencentes ao patrimônio da Vice-Governadoria, incluído toda tubulação frigorífica, tubos esponjosos, furos em parede, restauração em paredes e furos, dreno e pontos de força, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da contratada; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da supressão exposta na Cláusula Segunda deste Aditivo, fica suprimido ao contrato, o valor de R$ 5.928,00 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais), significando uma redução contratual de 25% (vinte e cinco por cento), resultando no novo valor global de R$ 17.784,00 (dezessete mil, setecentos e oitenta e quatro reais); X - DA VIGÊNCIA: Vigência retroativa a 01 de setembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo, incluindo as demais informações referentes aos dados cadastrais da contratada; XII - DATA: Data da assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Glória Matos Batista, Assessora Especial da Vice-Governadoria e Robério Silva Holanda, Starc Arcondicionado e Refrigeração Ltda. João Marcos de Abreu Teixeira ASSESSOR JURÍDICO Republicado por incorreção. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo NUP nº 18001.018133/2024-73, e com fundamento no Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001. RESOLVE declarar CUMPRIDO o Estágio Probatório, TORNANDO ESTÁVEIS no Serviço Público Estadual os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, no cargo efetivo de Agente Penitenciário, redenominado Policial Penal pela Lei nº 17.388 de 26/02/2021, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e integrantes da Carreira de Polícia Penal, lotados na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO ÚNICO DO ATO DE CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – PROCESSO Nº ATO DATADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2024 ORD. MATRÍCULA NOME DOE NOMEAÇÃO DATA EXERCÍCIO A PARTIR DE 1. 43099663 JOSE RONALDO COSTA PEIXOTO 04/01/2019 07/01/2019 02/02/2022 2. 43100017 JOSE WENDESOM RODRIGUES DE LIMA 04/01/2019 07/01/2019 09/01/2022 3. 43100130 JULIO CESAR FERNANDES DE SOUZA 04/01/2019 07/01/2019 07/03/2022 4. 43101218 KARLIANO THIAGO DOS SANTOS VIEIRA 04/01/2019 07/01/2019 19/01/2022 5. 43100831 KENIA BIZERRA SA 04/01/2019 07/01/2019 18/09/2022 6. 43100092 LEANDRO TEIXEIRA DOS SANTOS 04/01/2019 07/01/2019 24/01/2022 7. 43100041 LEONARDO ALEXANDRE DA SILVA 04/01/2019 07/01/2019 15/01/2022 8. 43100998 LIDIANA MARIA DA SILVA 04/01/2019 07/01/2019 21/01/2022 9. 43100858 LUCAS BARBOSA DE ARAUJO 04/01/2019 07/01/2019 21/02/2022 10. 43100025 MANOEL ISAC AQUINO 04/01/2019 07/01/2019 03/02/2022 *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 18001.019052/2024-91 e, com fundamento no Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar CUMPRIDO o Estágio Probatório, tornando-se estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Agente Penitenciário, redenominado Policial Penal pela Lei nº 17.388 de 26/02/2021, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, integrante da Carreira de Polícia Penal, o servidor KEFESON CICERO LIMA DA SILVA, matrícula 43107070, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, a partir de 13 de fevereiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 18001.018138/2024-04 e, com fundamento no Artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar CUMPRIDO o Estágio Probatório, tornando-se estável no serviço público estadual, no cargo efetivo de Agente Penitenciário, redenominado Policial Penal pela Lei nº 17.388 de 26/02/2021, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, integrante da Carreira de Polícia Penal, a servidora JAKELINE GERMANO DOS SANTOS, matrícula 43097245, lotada na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, a partir de 22 de novembro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** ***Fechar