DOE 18/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº177  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2024
a ser liberado à empresa de R$ 14.216,92 (quatorze mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará 
– através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. Fortaleza, 19 de Junho de 2024. - JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO - DIRETOR (A) EEEP PROFESSORA MARIA DE JESUS RODRIGUES ALVES, PAULO CÉSAR DA CUNHA. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°42/2024
PROCESSOS Nº06112534/2021 – 07229796/2021 – 09685209/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 1255/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa TX CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ: 
37.185.411/0001-09, totalizando o valor de R$ 43.611,99 (quarenta e três mil seiscentos e onze reais e noventa e nove centavos), referente a CONCLUSÃO 
DA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS COBERTAS NA EEFM ARISTARCO CARDOSO, NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS – CE, 
referente ao pagamento da 2ª, 3ª a 5ª medição parcial do contrato N° 196/2020, que teve sua vigência encerrada em 26 de maio de 2024. Compromete-se, 
portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos adminis-
trativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Fortaleza, 05 de Setembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº22001.083861/2024-23
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 32/2023, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 08/2023, PUBLICADO NO DOE Nº 
154, EM 16/08/2023. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTE-
GRAL HELENITA LOPES GURGEL VALENTE, situada na Rua Jorge Ferreira, Nº 250, Bairro Viçosa, Município de Fortim/CE, inscrita no CNPJ n° 
07.954.514/0328-33, neste ato representada pela sua diretora, a Sra. Ana Leda da Silva, portadora do CPF nº 813.729.224-15 e RG nº 2008414428-3 SSPDS/
CE, residente e domiciliada na Rua Antônio Calixto, Nº 762, Bairro Centro, Município de Aracati/CE, CEP 62.800-000, RESOLVE RESCINDIR O 
CONTRATO n°32/2023, firmado com a empresa LIMOEIRENSE DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.511.476/0001-83, situada 
à Rua Sindulfo Chaves, Nº 1944, Bairro Centro, Limoeiro do Norte/CE, CEP: 62.930-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato 
pelo Sr. Marcos Vinicius de Lima Maia, portador do CPF nº 024.695.743-31 e RG Nº 2005030011363 SSP/CE, conforme a seguir estipulado: Considerando 
que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 32/2023, modalidade carta convite nº 08/2023, não 
se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na 
Lei, a diretora da Escola de Ensino Médio Em Tempo Integral Helenita Lopes Gurgel Valente, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato 
em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 32/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 10/Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Helenita Lopes Gurgel Valente e a empresa Limoeirense 
de Construção Civil LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo 
em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira, 11.2. , alínea A, do contrato 
nº 32/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de 
nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO 
DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortim/CE, 14 de junho de 2024. ANA 
LEDA DA SILVA - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - DAVIS NUNES TEIXEIRA, 02- VÍCTOR SILVA DO CARMO. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº44/2024 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto n° 34.567, 
de 02 de março de 2022, regulamentação da Lei nº 15.700, de 20 de novembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para fomentar projetos 
de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Considerando a necessidade de nomeação de membros 
para o biênio 2024-2026, RESOLVE NOMEAR os seguintes MEMBROS para compor a COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADES-
PORTIVOS INCENTIVADOS (CPEPI): I. Representantes da Secretaria do Esporte: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte – Presidente da 
Comissão (titular) e Francisco Igor Almeida Rufino (suplente); Roberto César Lima da Silva (titular) e Genilson Guimarães Magalhães (suplente); Mayara 
Veras Gomes Lima (titular) e Francisco Rodrigues do Vale Filho (suplente); Hadriele Germana Souza Leite (titular) e Andreia Silvestre do Santos (suplente); 
e Viviane Sales Oliveira (titular) e Zuleide Solane Araújo Matos (suplente). II. Representantes do setor desportivo: Antonio Ulisses de Sousa Júnior (titular) e 
Luiz Augusto Guimarães Wlodarczyk (suplente) – representantes do Conselho do Desporto do Estado do Ceará; Marcos Antônio Teles de Queiroz (titular) e 
Adriano Marcelo Thomaz (suplente) – representantes do Conselho do Desporto do Estado do Ceará; Andréa Cristina da Silva Benevides (titular) e Francisco 
Clineu Queiroz França (suplente) – representantes do Conselho Regional de Educação Física (CREF5/CE); e Jean Carlo Vidal dos Santos (titular) e Gerardo 
Marcílio Pinto Lima (suplente) – representantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE). SECRETARIA DO ESPORTE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2024.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 18.310/2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, 
Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário do Esporte, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, 
brasileiro, casado, servidor público, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO CEARÁ - ENEL, a quantia de R$ 366,86 
(trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e seis centavos), correspondente ao pagamento do fornecimento do serviço de energia elétrica junto ao Autódromo 
Internacional Virgílio Távora, referente ao mês de Julho de 2024, discriminados no processo administrativo n° 2001.002095/2024-11. A SESPORTE se 
compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO 
ESPORTE DO ESTADO, em Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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