Fortaleza, 18 de setembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº177 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA FAZENDA O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP nº 19001.005963/2024-01, CONSI- DERANDO que o procedimento administrativo adotado na época não sofreu a devida publicação no Diário Oficial Estado, CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, RESOLVE, com fundamento no art.110, Inciso I, alínea “a”. §1º(Redação dada pela Lei nº13.578 de 21/1/2005 – D.O.E de 25/1/2005) da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, combinado com o §1º dos artigos 1º, 5º e 6º do Decreto nº25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora ERIKA DA SILVA CARLETI, que ocupa o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, integrante do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, 4a.Classe, Referência E, matrícula nº 497739-1-9, lotado(a) no Núcleo Setorial de Combustível, da Secretaria da Fazenda, para se preparar para as provas presencias do Mestrado em Administração Financeira e Tributária, ministrado pela Instituto de Estudios Fiscales em Madri, no período de 18.01.2024 a 17.02.2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado(a) a remeter à Célula de Gestão de Pessoas, o relatório geral, por ocasião do término do afastamento, que constará a tese, devidamente aprovada. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETARIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 19001.159971/2024-69 e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público, no cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, pertencente ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, a servidora ADRIANA REIS RODRIGUES, matrícula n° 300504-5-2, lotada na Secretaria da Fazenda, a partir de 18/05/2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024. . Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº273/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.154935/2024-17, RESOLVE ELEVAR, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 14.05.2024, para a servidora ERIKA NUNES DIAS, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 8003336-2, lotada nesta Secretaria da Fazenda, portadora do título de MESTRA EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº280/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.249446/2024-34, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base para 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 29.07.2024, para o servidor LIN FIGUEIREDO ALMEIDA, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 3000306-3, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM GESTÃO E GOVERNANÇA PÚBLICA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº05/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU (NUAT TAUÁ), no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: 1. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. 2. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU (NUAT TAUÁ), 04 de setembro de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR – CEXAT IGUATU Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº05/2024 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 EMPRESA PROCESSO CGF NF-SÉRIE Nº AIDF D A BEZERRA MOTA E MOTA LTDA 05665916/2023 06.499.073-7 NFVC – D (32 A 200) 01525/ 2017 *** *** ***Fechar