DOE 18/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº177  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº109, de 12 de setembro de 2024.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº32, DE 11 DE MARÇO DE 2024, QUE DIVULGA OS VALORES 
RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA 
BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS 
E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE 
COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de 
Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), 
conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte 
de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº32, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL 
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE 
EMBALAGEM 
UNIDADE
VALORES DE 
REFERÊNCIA
03.002.0051.00832
CERVEJA DESCARTAVEL 
600ML
CERVEJA IMPERIO GOLD GARRAFA 
DESCARTAVEL 600ML
CERVEJARIA 
CIDADE IMPERIAL
VIDRO
UN
6,49
03.002.0065.00112
CERVEJA LATA 269ML
CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM 
PURO MALTE LATA 269ML
GRUPO PETROPOLIS
LATA
UN
2,75
03.002.0087.00063 
CERVEJA RETORNAVEL 
300ML
CERVEJA LOKAL PILSEN 
GARRAFA RETORNAVEL 300ML
GRUPO PETROPOLIS
VIDRO
UN
2,25
03.002.0088.00004 
CERVEJA RETORNAVEL 
330ML
CERVEJA VOLD DRAFT GARRAFA 
DESCARTAVEL 330ML
GRUPO PETROPOLIS
VIDRO
UN
4,84
03.002.0066.00048 
CERVEJA RETORNAVEL 
250ML
CERVEJA CABARE PURO MALTE 
GARRAFA DESCARTAVEL 250ML
GRUPO PETROPOLIS
VIDRO
UN
2,82
03.002.0055.00904
CERVEJA DESCARTAVEL 
355ML
CERVEJA CERPA TIJUCA SILVER 
GARRAFA DESCARTAVEL 355ML 
CERPA CERVEJARIA 
PARAENSE
 VIDRO 
UN 
5,39
03.002.0065.00212 
CERVEJA LATA 269ML
CERVEJA CERPA TIJUCA 
SILVER LATA 269ML
CERPA CERVEJARIA 
PARAENSE
 LATA 
UN
3,09
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº113, de 12 de setembro de 2024.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº50, DE 30 DE ABRIL DE 2024, QUE ESTABELECE 
VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A 
OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO Nº24.569, 
DE 31 DE JULHO DE 1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de 
Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), 
conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte 
de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº50, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes produtos
FROSTY
CÓDIGO FISCAL DO 
PRODUTO
PRODUTO
FABRICANTE
UNIDADE
VALORES DE 
REFERÊNCIA
02.081.0020.00036
PICOLE FROSTY PALETA (CHOCOLATE BEL GA, LEITINHO TRUFADO, 
MORANGO COM LEITE CONDENSADO, PACOCA, SUPER MALTINE, 
YOUGURT COM AMARENA, ACAI COM LEITE CONDENSADO) 120G
FROSTY 
UN
7,29
02.086.0034.00014
SORVETE FROSTY CONE (BRIGADEIRO, CROCANTE) 130ML
FROSTY 
UN
4,99
II - exclusão dos seguintes produtos:
FROSTY
CÓDIGO FISCAL DO 
PRODUTO
PRODUTO
FABRICANTE
UNIDADE
VALORES DE 
REFERÊNCIA
02.081.0043.00013
PICOLE FROSTY PALETA (CHOCOLATE BELGA, LEITINHO TRUFADO, 
MORANGO COM LEITE CONDENSADO, PACOCA, SUPER MALTINE, 
YOUGURT COM AMARENA, ACAI COM LEITE CONDENSADO) 80G
FROSTY
UN
-
02.086.0131.00001
SORVETE FROSTY CONE (BRIGADEIRO, CROCANTE) 110ML
FROSTY
UN
-
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº117/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribui-
ções que lhe confere o artigo 52, inciso IV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 8º, inciso IV, do Decreto 
Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020 e, em conformidade com as Portarias nº 039/2021 e 215/2023, publicadas no dia 14 de abril de 2021 e 03 de 
janeiro de 2024, respectivamente, RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR a Nova Composição da Comissão Setorial de Ética Pública, no âmbito da Secretaria 
da Infraestrutura – SEINFRA, com os seguintes MEMBROS:
NOME
MATRÍCULA
COMPETÊNCIA
Raimundo Nonato Rodrigues Silva
3000019-6
Titular
Joaquim Firmino Filho
3000012-9
Titular
Márcia Maria de Andrade Nunes
3000030-7
Titular
Camila Bezerra Conde
3000015-3
Suplente
Felipe Portugal Leitão Moura
3000014-5
Suplente
Mariane Vasconcelos
3000056-0
Suplente
Art. 2º - Revoga-se todas as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
*** *** ***

                            

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