68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº177 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº109, de 12 de setembro de 2024. ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº32, DE 11 DE MARÇO DE 2024, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº32, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 03.002.0051.00832 CERVEJA DESCARTAVEL 600ML CERVEJA IMPERIO GOLD GARRAFA DESCARTAVEL 600ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL VIDRO UN 6,49 03.002.0065.00112 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM PURO MALTE LATA 269ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 2,75 03.002.0087.00063 CERVEJA RETORNAVEL 300ML CERVEJA LOKAL PILSEN GARRAFA RETORNAVEL 300ML GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 2,25 03.002.0088.00004 CERVEJA RETORNAVEL 330ML CERVEJA VOLD DRAFT GARRAFA DESCARTAVEL 330ML GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 4,84 03.002.0066.00048 CERVEJA RETORNAVEL 250ML CERVEJA CABARE PURO MALTE GARRAFA DESCARTAVEL 250ML GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 2,82 03.002.0055.00904 CERVEJA DESCARTAVEL 355ML CERVEJA CERPA TIJUCA SILVER GARRAFA DESCARTAVEL 355ML CERPA CERVEJARIA PARAENSE VIDRO UN 5,39 03.002.0065.00212 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA CERPA TIJUCA SILVER LATA 269ML CERPA CERVEJARIA PARAENSE LATA UN 3,09 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº113, de 12 de setembro de 2024. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº50, DE 30 DE ABRIL DE 2024, QUE ESTABELECE VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÕES COM SORVETES E PICOLÉS, DE QUE TRATAM OS ARTS. 553 A 555 DO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa Nº50, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - inclusão dos seguintes produtos FROSTY CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO FABRICANTE UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 02.081.0020.00036 PICOLE FROSTY PALETA (CHOCOLATE BEL GA, LEITINHO TRUFADO, MORANGO COM LEITE CONDENSADO, PACOCA, SUPER MALTINE, YOUGURT COM AMARENA, ACAI COM LEITE CONDENSADO) 120G FROSTY UN 7,29 02.086.0034.00014 SORVETE FROSTY CONE (BRIGADEIRO, CROCANTE) 130ML FROSTY UN 4,99 II - exclusão dos seguintes produtos: FROSTY CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO PRODUTO FABRICANTE UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 02.081.0043.00013 PICOLE FROSTY PALETA (CHOCOLATE BELGA, LEITINHO TRUFADO, MORANGO COM LEITE CONDENSADO, PACOCA, SUPER MALTINE, YOUGURT COM AMARENA, ACAI COM LEITE CONDENSADO) 80G FROSTY UN - 02.086.0131.00001 SORVETE FROSTY CONE (BRIGADEIRO, CROCANTE) 110ML FROSTY UN - Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº117/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribui- ções que lhe confere o artigo 52, inciso IV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como art. 8º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020 e, em conformidade com as Portarias nº 039/2021 e 215/2023, publicadas no dia 14 de abril de 2021 e 03 de janeiro de 2024, respectivamente, RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR a Nova Composição da Comissão Setorial de Ética Pública, no âmbito da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, com os seguintes MEMBROS: NOME MATRÍCULA COMPETÊNCIA Raimundo Nonato Rodrigues Silva 3000019-6 Titular Joaquim Firmino Filho 3000012-9 Titular Márcia Maria de Andrade Nunes 3000030-7 Titular Camila Bezerra Conde 3000015-3 Suplente Felipe Portugal Leitão Moura 3000014-5 Suplente Mariane Vasconcelos 3000056-0 Suplente Art. 2º - Revoga-se todas as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar