73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº177 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2024 TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°17/2024 PROCESSO NUP 57001.001745/2024-89 COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: CHAVES S/A MINERAÇÃO E INDÚSTRIA, neste ato representada por seu representante legal Sr. Germano Maranhão Franck. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente a Atividade de extração de gipsita com finalidade de fabricação de gesso, contemplando uma área total de 224,42 ha, com sub-área de lavra a licenciamento de 18,70 ha, a ser implantado. O empreendimento será implantado em uma propriedade localizado no Sítio Pedra Branca, Zona Rural, no município de Santana do Cariri, estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 298ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 02 de junho de 2022, conforme Resolução COEMA nº 07/2022, publicada no Diário Oficial de 09 de junho de 2022, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 849/2022-DICOP/GECON, 857/2022-DICOP/GECON, 859/2022-DICRA, 865/2022- DIFLO/GECEF, e 897/2022-DICOP/GECON, emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 138.676,89 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 21 de agosto de 2024, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 693,38 (seiscentos e noventa e três reais, e trinta e oito centavos) DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza,13 de setembro de 2024. Karyna Leal ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 32/2022 II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n° 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE. IV-CONTRATADA: ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA. V - ENDEREÇO: Rua Barão do Crato, n° 1951, bairro Ellery, Fortaleza-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93 e, ainda, a Lei n° 10.192/01. VII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salário-base, vale-alimentação, plano de saúde e vale- transporte da categoria profissional dos empregados em empresas de segurança e vigilância, todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024. VIII - VALOR GLOBAL: Será acrescido ao valor do contrato a importância de R$ 8.431,37 (oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos), perfazendo um valor total de R$ 262.085,93 (duzentos e sessenta e dois mil, oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), pelo período até 19 de setembro de 2024. IX – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos à 01/01/2024 em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024. X – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo. XI - DATA: 12 de setembro de 2024. XII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE- CONTRATANTE e MARIA AUXILIADORA DA CUNHA RODRIGUES - ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA - CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.061060/2024-15, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) RENATA MARIA ARAUJO SILVA, que ocupa o cargo de Professor, inte- grante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30167511, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, por 01 (um) ano a partir da publicação, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.086398/2024-71, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE- RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) HERMINIA MARIA FLORENCIO PAIVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 47901715, lotado(a) nos(as) EEMTI LICEU VILA VELHA e COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ, município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº47/2024 NUP: 46001.003451/2023-94 – SACC: 1337417 – IG: 127758 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: GRALHA ELEVADORES LTDA EPP; OBJETO: Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição total de peças, dos elevadores instalados no Edifício SEPLAG, Centro de Convivência do Servidor Público e COPAI, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20230037 – SEPLAG / COAFI / CELOI e seus anexos, os preceitos do direito público, e a LeiFechar