DOE 18/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº177  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2024
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO NR 2880976
Nº DO DOCUMENTO 075/CEGÁS/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; CONTRATADA: ct_075/2024_GASCAT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA; 
OBJETO: Aquisição de Conjuntos de Regulagem e Medição (CRM) com medidor do tipo turbina, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20240002/
CEGÁS e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº13.303/2016 e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE 
e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: De Fortaleza/Ce; VIGÊNCIA: De 12 (doze) meses, contados a partir de sua celebração; 
VALOR GLOBAL: R$ 1.501.500,00 (um milhão quinhentos e um mil e quinhentos reais), pago Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento 
da fatura no protocolo da CONTRATANTE; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CONTRATANTE; DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza-Ce., 13 de setembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Gustav Souza Costa, Miguel Antonio Cedraz Nery(CEGÁS) e Gustavo Primi Nieto(GASCAT).
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE DOCUMENTO NR 2880373
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240006/CEGÁS
 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, Sr. Miguel Antonio Cedraz Nery, no uso de suas atribuições legais e, 
considerando haver a Central de Licitação, por intermédio do Pregoeiro Nelson Antonio Granjeiro Gonçalves, cumprida todas as exigências do procedimento 
da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. 20240006/CEGÁS, processo nº 03436790/2023, cujo objeto é a SERVIÇOS CONTÍNUOS A SEREM EXECU-
TADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA REGIDO PELA CLT de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital. Assim, nos termos da legislação vigente, Art. 70, inciso IX, do Regulamento Interno de Licitações e 
Contratos da CEGÁS, fica o presente processo HOMOLOGADO, em favor da empresa M3 SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, com o valor global 
de R$ 2.046.212,16 (dois milhões quarenta e seis mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos) com o período de vigência contratual de 60 (sessenta) 
meses e com prazo de execução de 58 (cinquenta e oito) meses. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza (CE), 12 de setembro de 2024
Miguel Antonio Cedraz Nery
DIRETOR-PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº01/2024 AO CONTRATO Nº041/2021
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Licenças de Uso de Software Antivírus, com atualização, suporte técnico para 36 
(trinta e seis) meses, conforme especificações, detalhamentos, quantitativos, condições e exigências contidas na Ata de Registro de Preços nº 119/2020 da 
Secretaria da Administração da Paraíba, oriunda do Pregão Eletrônico nº 071/2020; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: ALLSEC 
SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Ribeiro de Brito nº 830, sala 1901 e 1902, Bairro Boa Viagem, Recife/
PE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput, da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogação 
do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados de 24 de setembro de 2024 a 23 de setembro de 2025; IX - VALOR GLOBAL R$8.313,33 (oito 
mil trezentos e treze reais e trinta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 23 de setembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as 
demais Cláusulas do Contrato n° 41/METROFOR/2021 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 12 de setembro de 
2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu De Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Yuri Leopoldo 
Sabino de Freitas pela ALLSEC SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº02/2024 AO CONTRATO Nº063/2022
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de serviço de locação de veículos, com motorista e combustível, Grupo 01, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; II - CONTRATANTE: COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; 
IV - CONTRATADA: R&P VIAGENS E EVENTOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua 14 – Nº 441 – Sala A, Jereissati I – Maracanaú/Ce; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput, da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogação por mais 12 (doze) 
meses, contados de 31 de outubro de 2024 a 30 de outubro de 2025, dos prazos de vigência e de execução contratual; IX - VALOR GLOBAL R$798.798,53 
(setecentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 30 de outubro de 2025; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato nº 63/METROFOR/2022, que não conflitarem com as constantes do presente 
Termo Aditivo; XII - DATA: 12 de setembro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu De Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante 
de Almeida pelo METROFOR e Thiago Gomes de Sousa pela R&P VIAGENS E EVENTOS LTDA.
Luis Otávio Franco Martins
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
RESOLUÇÃO N°11 - 05 DE SETEMBRO DE 2024
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, 
bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 2º do 
Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2594/2024 – DICOP/GECON, 2606/2024 – DICRA, 2608/2024 – DICOP/GECON, 2598/2024 
– DICOP/GECON e 2612/2024 - DIFLO/GECEF, referente a Licença de Instalação - LI referente a implantação do Complexo Solar composto por 05 
(cinco) usinas denominadas UFV CARNAÚBA I a V e Sistemas Associados composto por canteiros de obras, vias de acessos interno e Subestação, a ser 
instalado na Zona rural do município de Tauá, Estado do Ceará, de interesse da empresa CARNAÚBA ENERGIA SOLAR SPE S/A, com processo de SPU 
nº 11009618/2023. Aprovada na 319ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO 
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Carlos Alberto Mendes Júnior
PRESIDENTE SUBSTITUTO DO COEMA
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RESOLUÇÃO N°12 - 05 DE SETEMBRO DE 2024
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, 
bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 2º do 
Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 2611/2024 – DICOP/GECON, 2624/2024 – DICOP/GECON, 2597/2024 – DIFLO/GECEF e 
2627/024-DICOP/GECON, referente a Licença Prévia - LP para a atividade: 09.14 – Produção de Hidrogênio Verde (Eletrolisador), referente à construção de 
uma planta de produção de amônia verde e hidrogênio verde em um terreno com área de 80 ha, O projeto em questão visa produzir amônia, utilizando-se 100% 
de energia renovável. Sua capacidade produtiva máxima será equivalente a 800.000 toneladas de amônia por ano, com um consumo aproximado de 142.000 
toneladas de hidrogênio verde localizado no setor II da zona de processamento de exportação do complexo do pecém, Município de Caucaia, Estado do Ceará, 
de interesse da AES BRASIL ENERGIA S.A, com processo de SPU nº 10509925/2022. Aprovada na 319ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º – Esta 
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Carlos Alberto Mendes Júnior
PRESIDENTE SUBSTITUTO DO COEMA
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