DOMCE 19/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3550 
 
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Art. 6º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
12 de setembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:645B73BB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 049, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 
 
Dispõe 
sobre 
a 
Estruturação 
da 
Comissão 
Intersetorial do Programa Bolsa Familia - PBF do 
Município de Morada Nova/CE, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 
75, da Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.601, de 19 de 
junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras 
providencias, e o Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que 
regulamenta o Programa Bolsa Família; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica instituida a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa 
Família 
- 
PBF, 
composto 
pelos 
seguintes 
seguimentos 
e 
representantes: 
  
I - Secretaria da Assistência Social – SAS 
Nome: Anny Kerollyng Nobre Celestino 
Cargo: Diretora do Cadastro Único/Programa Bolsa Família. 
  
II - Secretaria da Saúde – SESA 
Nome: Mayara da Silva Lopes Lima 
Cargo: Vigilância Alimentar e Nutricional. 
  
III - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia – SEDUCTEC 
Nome: John Saninberg da Silva Alves 
Cargo: Coordenador Municipal do Acompanhamento Educacional do 
Bolsa Família. 
  
Art. 2º A Coordenação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa 
Familia- PBF no Município de Morada Nova, será exercida pela 
Secretaria da Assistência Social. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
16 de setembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:49165AF8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 050, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 
 
Define os valores da premiação relativa ao “Prêmio 
Destaques SPAECE”, nos termos da Lei Municipal nº 
1.910, de 30 de agosto de 2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 
75, da Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.910, de 30 de agosto de 
2019, que autorizou a premiação de escolas, professores e alunos das 
turmas de 2º, 5º e 9º da rede municipal de ensino, intitulado “Prêmio 
Destaques SPAECE”; 
  
CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei municipal nº 1.910, de 30 de 
agosto de 2019, estabelece que o Chefe do Poder Executivo definirá, 
anualmente, os valores da premiação para cada categoria de ensino 
indicados pela Comissão; 
  
CONSIDERANDO que a Comissão de que trata o art. 3º da Lei 
Municipal nº 1.910, de 30 de agosto de 2019, apresentou a avaliação 
dos premiados com os respectivos valores e prêmios, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Ficam definidos os valores da “Premiação Destaques 
SPAECE” nos termos do Anexo Único deste decreto 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
18 de setembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
PRÊMIO DESTAQUES SPAECE  
O Prêmio Destaques SPAECE foi criado em 2014 pela Secretaria da 
Educação de Morada Nova. Reconhece e valoriza escolas, professores 
e alunos de escolas municipais do ensino fundamental de 2º, 5º e 9º 
anos nas disciplinas de língua portuguesa e matemática. Esse 
reconhecimento é dado por meio dos resultados do Sistema 
Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará, obedecendo 
aos critérios abaixo relacionados: 
  
I - Categoria Escolas Destaques 
II - Categoria Professores Destaques 
III - Categoria Alunos nota 10 
IV - Categoria Professor Revelação 
V - Categoria Prêmio de Incentivo 
  
I - CATEGORIA: ESCOLAS DESTAQUES 
  
2º ANO  
Critério: Escolas que atingiram a proficiência no nível DESEJÁVEL. 
  
ESCOLA 
PROFICIÊNCIA  
EEB. Georgina Ribeiro dos Santos  
221 
EEB. Joana Paula de Morais 
219 
EEB. José Íris Rabelo  
208 
EEB. Luís João de Sousa 
203 
EEB. José Eduardo Filho  
200 
EEB. Ana Nogueira Maia 
199 
EEB. Benevenuto Lino do Nascimento  
195 
EEB. Regina Helena Bezerra 
182 
EEB. Tancredo de Almeida Neves 
181 
EEB. Candido José Rabelo  
181 
EEB. Dep. Francisco Andrade Teófilo Girão 
178 
CEBC. José Epifânio das Chagas 
172 
EEB. Francisco Galvão de Oliveira  
169 
EEB. Ana Clara Andrade Nantua Bento  
169 
EEB. Maria Rabelo Martins  
168 
EEB. Joaquim Chagas Filho  
166 
EEB. José Nogueira de Queiroz  
151 
  
5º ANO - PORTUGUÊS 
  
Critério: Escolas que atingiram a proficiência no nível ADEQUADO. 
  

                            

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