Ceará , 19 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3550 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Art. 6º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 12 de setembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:645B73BB GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 049, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a Estruturação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Familia - PBF do Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Orgânica do Município, e CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providencias, e o Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família; DECRETA: Art. 1º Fica instituida a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família - PBF, composto pelos seguintes seguimentos e representantes: I - Secretaria da Assistência Social – SAS Nome: Anny Kerollyng Nobre Celestino Cargo: Diretora do Cadastro Único/Programa Bolsa Família. II - Secretaria da Saúde – SESA Nome: Mayara da Silva Lopes Lima Cargo: Vigilância Alimentar e Nutricional. III - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia – SEDUCTEC Nome: John Saninberg da Silva Alves Cargo: Coordenador Municipal do Acompanhamento Educacional do Bolsa Família. Art. 2º A Coordenação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Familia- PBF no Município de Morada Nova, será exercida pela Secretaria da Assistência Social. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de setembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:49165AF8 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 050, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Define os valores da premiação relativa ao “Prêmio Destaques SPAECE”, nos termos da Lei Municipal nº 1.910, de 30 de agosto de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.910, de 30 de agosto de 2019, que autorizou a premiação de escolas, professores e alunos das turmas de 2º, 5º e 9º da rede municipal de ensino, intitulado “Prêmio Destaques SPAECE”; CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei municipal nº 1.910, de 30 de agosto de 2019, estabelece que o Chefe do Poder Executivo definirá, anualmente, os valores da premiação para cada categoria de ensino indicados pela Comissão; CONSIDERANDO que a Comissão de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 1.910, de 30 de agosto de 2019, apresentou a avaliação dos premiados com os respectivos valores e prêmios, DECRETA: Art. 1º Ficam definidos os valores da “Premiação Destaques SPAECE” nos termos do Anexo Único deste decreto Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 18 de setembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO PRÊMIO DESTAQUES SPAECE O Prêmio Destaques SPAECE foi criado em 2014 pela Secretaria da Educação de Morada Nova. Reconhece e valoriza escolas, professores e alunos de escolas municipais do ensino fundamental de 2º, 5º e 9º anos nas disciplinas de língua portuguesa e matemática. Esse reconhecimento é dado por meio dos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará, obedecendo aos critérios abaixo relacionados: I - Categoria Escolas Destaques II - Categoria Professores Destaques III - Categoria Alunos nota 10 IV - Categoria Professor Revelação V - Categoria Prêmio de Incentivo I - CATEGORIA: ESCOLAS DESTAQUES 2º ANO Critério: Escolas que atingiram a proficiência no nível DESEJÁVEL. ESCOLA PROFICIÊNCIA EEB. Georgina Ribeiro dos Santos 221 EEB. Joana Paula de Morais 219 EEB. José Íris Rabelo 208 EEB. Luís João de Sousa 203 EEB. José Eduardo Filho 200 EEB. Ana Nogueira Maia 199 EEB. Benevenuto Lino do Nascimento 195 EEB. Regina Helena Bezerra 182 EEB. Tancredo de Almeida Neves 181 EEB. Candido José Rabelo 181 EEB. Dep. Francisco Andrade Teófilo Girão 178 CEBC. José Epifânio das Chagas 172 EEB. Francisco Galvão de Oliveira 169 EEB. Ana Clara Andrade Nantua Bento 169 EEB. Maria Rabelo Martins 168 EEB. Joaquim Chagas Filho 166 EEB. José Nogueira de Queiroz 151 5º ANO - PORTUGUÊS Critério: Escolas que atingiram a proficiência no nível ADEQUADO.Fechar