Ceará , 19 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3550 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0029/2024 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ –– PREGÃO ELETRONICO Nº 0029/2024 – TIPO: MENOR PREÇO – A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Quixeré, localizada na Rua Pe. Zacarias, 332, tel (85) 4042 – 5520, Centro, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0029/2024, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, QUE SERÁ DESTINADO AO SUPORTE A PACIENTES DO HOSPITAL MUNICIPAL JOAQUIM MANOEL DE OLIVEIRA, sendo o Início de recebimento de propostas no dia 19/09/2024 a partir das 13:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 08/10/2024 até às 08:00 e Início do Pregão no dia 08/10/2024 às 08:30hs (horário de Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de Quixeré-Ce: https://www.quixere.ce.gov.br e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP através do site https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação, Quixeré – CE,19 de setembro de 2024. LUCIANA DE SANTIAGO GOMES – Agente de Contratação/Pregoeiro. Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador:F042CBB3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Os Ordenadores de Despesas das Secretarias de EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAÚDE do município de Quixeré, tornam público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0021/2024 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, tendo como vencedora as seguintes empresas: GRÁFICA VERDES MARES LTDA – EPP inscrita no CNPJ Nº 41.282.889/0001-90, com endereço na AV Visconde do Rio Branco, Nº 2868, Joaquim Távora, Fortaleza/CE vencedora dos LOTES 06 E 08 no valor global de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais); FIBRA ATACADISTA IMPORTADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.210.634/0001-95, com endereço à Rua Trajano de Morais, n. º 830 A, Bairro Passaré – Fortaleza/CE,CEP: 60.867-720, vencedora dos LOTES 02, 03,04,05 E 07 no valor global de R$ 296.792,13 (duzentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e dois reais, e treze centavos); MN EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS - LTDA inscrita no CNPJ Nº 35.649.638/0001-32, com endereço na Rua Raimundo Alcoforado, Nº 137, sala D, Centro, Canindé/CE , CEP: 62.700-000, vencedora do LOTE 01 no valor global de R$ 56.621,95 (cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e um reais, e noventa e cinco centavos). Quixeré – CE, 18 de setembro de 2024 MARIA ELENEIDE FERNANDES OLIVEIRA MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA Secretário De Educação Secretária De Trabalho E Desenvolvimento Social JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador:B540A657 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 986/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre denominação da Rua Joaquim Xavier Loureiro, na Sede do Município de Quixeré-CE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ faz saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Joaquim Xavier Loureiro”, o logradouro público na Sede do Município de Quixeré paralelo a Rua Acelino José de Oliveira, ao leste, que cruza com a Rua Professora Elisa Brito, no ponto de coordenadas: [612.768,00 / 9.439.381,00] e segue para Su-sudoeste, cruzando a Rua Coronel José de Brito, no ponto de coordenadas: [612.664,00 / 9.439.144,00]. Art. 2º - Elaboração e instalação da placa de indicação de logradouro fica sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 04 - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 06 DE SETEMBRO DE 2024 ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:E377AC3C GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 987/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024 Declara o Bregão Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Quixeré e inclui o evento no calendário oficial de eventos. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado o evento cultural conhecido como “Bregão” como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Quixeré. Art. 2º O “Bregão” é um show de músicas bregas, apresentado por artistas locais, realizado anualmente no município e de grande importância para a cultura brega em Quixeré. Art. 3º O “Bregão” será incluído no calendário oficial de eventos do município de Quixeré. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 06 DE SETEMBRO DE 2024 ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:6397E73A GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 988/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024Fechar