Ceará , 19 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3550 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA Tomada de Preços n° SI-TP009/2023: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA; OBJETO: CONSTRUÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E CALÇADÕES EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, ATRAVES DA SECRETARIA DE INTRAESTRUTURA, CONFORME PROJETO BÁSICO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. PRAZO DE EXECUÇÃO: 240 (duzentos e quarenta) dias com vigência a partir de 21 de Setembro de 2024, até 19 de Maio de 2025. CONTRATADA: J E MARTINS DA SILVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS; ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE ELSON MARTINS DA SILVA; CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA; ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS Senador Pompeu/CE, 17 de Setembro de 2024. FRANCISCO VALBERLANIO MARTINS Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:2D74A86D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 016/2024 DE 1º DE ABRIL DE 2024 Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.299, de 23/10/2023, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.903.400,00 (dois milhões novecentos e três mil e quatrocentos reais), para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo. Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de abril de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:D962FB6D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 021/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024 Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.299, de 23/10/2023, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.507.050,00 (três milhões quinhentos e sete mil e cinquenta reais), para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo. Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 02 de maio de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:F261E35C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 029/2024 DE 03 DE JUNHO DE 2024 Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.299, de 23/10/2023, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.652.860,00 (quatro milhões seiscentos e cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta reais), para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo. Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 03 de junho de 2024. RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:9F91B029Fechar