Ceará , 19 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3550 www.diariomunicipal.com.br/aprece 45 Suínos: Para abate Para cria e recria (confinamento) cabeça cabeça R$ 10,00 R$ 10,00 Ovinos e Caprinos: Para abate Para cria e recria (confinamento) Para leite cabeça cabeça cabeça R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 Aves: Para abate Para cria e recria (confinamento) Para postura (confinamento) centena ou fração centena ou fração centena ou fração R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 20,00 Peixes: Para abate Para cria e recria (confinamento) Alevinos centena ou fração centena ou fração milheiro ou fração R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 20,00 Coelhos: Para abate Para cria e recria (confinamento) cabeça cabeça R$ 5,00 R$ 5,00 Animais exóticos (javali, ema, outros): Para abate Para cria e recria (confinamento) cabeça cabeça R$ 25,00 R$ 25,00 2 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS: a) Carnes e seus derivados centena de quilos ou fração R$ 0,50 b) Leite e seus derivados centena de litros ou fração R$ 0,50 c) Mel e seus derivados centena de quilos ou fração R$ 0,50 d) Ovos e seus derivados centena ou fração R$ 0,50 e) Pescado e seus derivados centena de quilos ou fração R$ 0,50 f) Frutas, hortaliças e seus subprodutos centena de quilos ou fração R$ 0,50 g) Cereais e seus subprodutos centena de quilos ou fração R$ 0,50 h) Bebidas centena de litros ou fração R$ 0,50 i) Outros produtos de origem animal e vegetal centena de quilos ou fração R$ 0,50 3- FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO ESTABELECIMENTO a) Emissão de certificado de inspeção sanitária unidade R$ 5,00 b) Aprovação de projetos não residenciais, sujeitos à aprovação do SIM por metro quadrado de área construída R$ 0,40 c) Vistoria para encerramento de atividade de estabelecimento registrado ou alteração de registro ou de endereço unidade R$ 80,00 d) Registro do estabelecimento unidade R$ 50,00 e) Registro de produtos, rótulos ou embalagens unidade R$ 140,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Cariús/CE, 24 de junho de 2021. ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal” Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, aos dezessete dias do mês de setembro de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:DA413319 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR 283/2024. AUTORIZA E DEFINE NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARIÚS - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público, na forma contida na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, para preenchimento de cargos criados no Quadro de Pessoal do Município de Cariús/CE, conforme Anexo I desta lei. Art. 2º. O concurso público objetiva o preenchimento dos cargos de provimento efetivo do Município de Cariús/CE, previstos nos Anexos I e II, parte integrante desta Lei, com a nomenclatura do cargo, quantidade de vagas, vencimento base, carga horária e qualificação mínima exigida para ocupação do cargo. § 1º A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos de provimento efetivos criados nos termos deste artigo estão estabelecidas no Anexo II desta Lei. § 2º Os valores constantes no Anexo I desta Lei são referentes aos vencimentos básicos, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos. Art. 3°. Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições, complexidade e responsabilidades de cada cargo. CAPITULO II DO CONCURSO PÚBLICOFechar