DOMCE 19/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3550 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Suínos: 
Para abate 
Para cria e recria (confinamento) 
  
cabeça cabeça 
  
R$ 10,00 
R$ 10,00 
Ovinos e Caprinos: 
Para abate 
Para cria e recria (confinamento) 
Para leite 
  
cabeça cabeça 
cabeça 
  
R$ 10,00 
R$ 10,00 
R$ 10,00 
Aves: 
Para abate 
Para cria e recria (confinamento) 
Para postura (confinamento) 
  
centena ou fração 
centena ou fração centena ou fração 
  
R$ 20,00 
R$ 20,00 
R$ 20,00 
Peixes: 
Para abate 
Para cria e recria (confinamento) 
Alevinos 
  
centena ou fração centena ou fração milheiro ou fração 
  
R$ 20,00 
R$ 20,00 
R$ 20,00 
Coelhos: 
Para abate 
Para cria e recria (confinamento) 
  
cabeça cabeça 
  
R$ 5,00 
R$ 5,00 
Animais exóticos (javali, ema, outros): 
Para abate 
Para cria e recria (confinamento) 
  
cabeça cabeça 
  
R$ 25,00 
R$ 25,00 
2 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS: 
  
  
a) Carnes e seus derivados 
centena de quilos ou fração 
R$ 0,50 
b) Leite e seus derivados 
centena de litros ou fração 
R$ 0,50 
c) Mel e seus derivados 
centena de quilos ou fração 
R$ 0,50 
d) Ovos e seus derivados 
centena ou fração 
R$ 0,50 
e) Pescado e seus derivados 
centena de quilos ou fração 
R$ 0,50 
f) Frutas, hortaliças e seus subprodutos 
centena de quilos ou fração 
R$ 0,50 
g) Cereais e seus subprodutos 
centena de quilos ou fração 
R$ 0,50 
h) Bebidas 
centena de litros ou fração 
R$ 0,50 
i) Outros produtos de origem animal e vegetal 
centena de quilos ou fração 
R$ 0,50 
3- FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO 
ESTABELECIMENTO 
  
  
a) Emissão de certificado de inspeção sanitária 
unidade 
R$ 5,00 
b) Aprovação de projetos não residenciais, sujeitos à aprovação do SIM 
por metro quadrado de área construída 
R$ 0,40 
c) Vistoria para encerramento de atividade de estabelecimento registrado ou alteração de registro ou de 
endereço 
unidade 
R$ 80,00 
d) Registro do estabelecimento 
unidade 
R$ 50,00 
e) Registro de produtos, rótulos ou embalagens 
unidade 
R$ 140,00 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariús/CE, 24 de junho de 2021. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal” 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, aos dezessete dias do mês de setembro de 2024. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:DA413319 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR 283/2024. AUTORIZA E DEFINE NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 
PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARIÚS - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR 
PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público, na forma contida na Constituição Federal e na Lei 
Orgânica Municipal, para preenchimento de cargos criados no Quadro de Pessoal do Município de Cariús/CE, conforme Anexo I desta lei. 
  
Art. 2º. O concurso público objetiva o preenchimento dos cargos de provimento efetivo do Município de Cariús/CE, previstos nos Anexos I e II, 
parte integrante desta Lei, com a nomenclatura do cargo, quantidade de vagas, vencimento base, carga horária e qualificação mínima exigida para 
ocupação do cargo. 
  
§ 1º A descrição das atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos de provimento efetivos criados nos termos deste artigo estão estabelecidas 
no Anexo II desta Lei. 
  
§ 2º Os valores constantes no Anexo I desta Lei são referentes aos vencimentos básicos, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais 
vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos. 
  
Art. 3°. Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo 
com o grau de atribuições, complexidade e responsabilidades de cada cargo. 
  
CAPITULO II 
DO CONCURSO PÚBLICO 
  

                            

Fechar