Ceará , 19 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3550 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 Art. 25. Admitir-se-á recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora do Concurso, contra qualquer etapa do Concurso Público, desde que devidamente motivado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação de cada etapa, sob pena de preclusão. §1º O Edital de Concurso poderá estabelecer outros casos de recursos e prazos de recursos e/ou dilatar o prazo fixado na capa deste artigo, entretanto não poderá reduzi-lo, sob qualquer pretexto. § 2º Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão de concurso, as alterações que se fizerem necessárias deverão ser republicadas. § 3º A republicação do resultado, a que se refere o parágrafo anterior, não reabrirá o prazo para interposição de novos recursos. SEÇÃO VIII DA CONVOCAÇÃO Art. 26. Convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir habilitação legal exigida para o exercício do cargo poderá requerer, por escrito ao Prefeito Municipal, que seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados relativo ao cargo/localidade de exercício/área de atuação para o qual prestou o concurso, e assim sucessivamente quanto aos candidatos que venham a ser convocados e peçam reclassificação. § 1º A reclassificação, prevista no caput, somente poderá ser requerida uma vez pelo candidato aprovado; na próxima convocação para apresentar os documentos necessários à admissão o candidato que não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo estabelecidono ato convocatório será eliminado do certame e perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. § 2º O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer a reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório será eliminado do certame e perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu. Art. 27. A lotação dos servidores concursados dar-se-á, exclusivamente/prioritariamente, na região ou unidade de exercício e/ou área de atuação para qual concorreu o candidato quando da realização do concurso público, observadas a conveniência e a necessidade administrativa. Parágrafo Único - Quando não existirem candidatos aprovados para a vaga de determinada região ou unidade de exercício e/ou área de atuação ofertada no edital de concurso público, a Administração poderá publicar um edital de convocação específico para que todos os candidatos aprovados nas diversas localidades ofertadas, e que ainda não tenham sido lotados, possam manifestar o seu interesse em suprir a vaga que gerou a demanda; devendo ocupar a vaga o candidato que demonstrar possuir a melhor pontuação dentre os interessados, observados os critérios de desempate previstos no edital do concurso. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Após homologação do concurso público, ficará extinta toda e qualquer vacância oriunda dos concursos anteriores, permanecendo inalterados os cargos ocupados por servidores ativos e em efetivo exercício, tomando por vagas existentes apenas as criadas por esta Lei. Art. 29. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos dezoito dias do mês de setembro de 2024. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 283/2024 I - CARGOS EXCLUSIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CARGO ETAPA COMPONENTE CURRICULAR QUANTIDADE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL (R$) PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL POLIVALENTE 22 20h 2.143,50 FUNDAMENTAL MENOR POLIVALENTE 25 20h 2.143,50 FUNDAMENTAL MAIOR LÍNGUA PORTUGUESA 04 20h 2.143,50 INGLÊS 03 20h 2.143,50 EDUCAÇÃO FÍSICA 06 20h 2.143,50 HISTÓRIA 03 20h 2.143,50 GEOGRAFIA 03 20h 2.143,50 MATEMÁTICA 04 20h 2.143,50 CIÊNCIAS 03 20h 2.143,50 CARGO QUANTIDADE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL (R$) ASSISTENTE SOCIAL 02 30h 2.868,42 NUTRICIONISTA 01 40h 2.540,51 PSICÓLOGO 02 40h 2.868,42 SECRETÁRIO ESCOLAR 02 40h 1.712,06 II – CARGOS EXCLUSIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE II.1.A - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA)Fechar