Ceará , 19 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3550 www.diariomunicipal.com.br/aprece 49 CARGO QUANTIDADE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL VENCIMENTO BASE MENSAL EM R$ ENFERMEIRO(A) 03 40h 4.339,66 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 06 40h 1.431,87 CIRURGIÃO DENTISTA 06 40h 2.169,83 TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL 03 40h 1.431,87 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE* 10 40h 2.824,00 *ÁREA LOCALIDADES QUANTIDADE UBS SEDE I Rua Cel. Boa Ventura, Raul Nogueira, 07 de Setembro, 15 de Novembro, Pascoal Stopelly, Travessa 07 de Setembro, Edwirgem Vigário, 04 Casas da 1º de Maio e Praça da República. 01 UBS SEDE I Sítio Malhada Grande, Mirador, Poço Dantas, Lagoa Cercado, Morada Nova, Tapera, Tinguijado, Várzea. 01 UBS SEDE I Rua 13 de Maio, Raul Nogueira, Beira Rio, 25 De Março, Trav. Manoel Viração, Luís Jose Neudo, Americo Costa, Jonas Oliveira Lopes, Odílio Teixeira. 01 UBS SEDE II Sítio Cangati, Junco, Serragem, Raimundão e Forquilha. 01 UBS BRAVAS Bravas, Cambado e Água Branca. 01 UBS BRAVAS Cachoeirinha, Umburana, Lagoa dos Querendo, Oitizeiro, Olaria, Olho D’agua, Poço Ferro e Beque 01 UBS VILA NOVA Rua Do Mutirão e Morro Verde I. 01 UBS VILA NOVA Morro Verde II, Lino Pereira, Travessa André Pulsas e Travessa São José. 01 UBS SÃO BARTOLOMEU Sitio Canavieira, Manguinha, Barra dos Bacurins, Angico II, Gamileira e Caboclo. 01 UBS SÃO BARTOLOMEU Vila São Bartolomeu, Sítio Frei Matias, Camará e Várzea Redonda. 01 II.1.B - HOSPITAL MUNICIPAL CARGO QUANTIDADE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL VENCIMENTO BASE MENSAL EM R$ MÉDICO ANESTESISTA 01 20h 6.081,49 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 01 20h 6.081,49 MÉDICO CIRURGIÃO OBSTETRA 01 20h 6.081,49 MÉDICO CIRURGIÃO ORTOPEDISTA 01 20h 6.081,49 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 02 40h 1.994,40 TÉCNICO EM LABORATÓRIO 01 CADASTRO DE RESERVA 40h 1.431,87 II.1.C - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO QUANTIDADE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL VENCIMENTO BASE MENSAL EM R$ AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 03 40h 2.824,00 ASSISTENTE SOCIAL 01 30h 2.868,42 BIOMÉDICO/BIOQUÍMICO 01 CADASTRO DE RESERVA 20h 2.681,52 CIRURGIÃO DENTISTA 02 40h 2.169,83 EDUCADOR FÍSICO 01 40h 2.114,00 FARMACÊUTICO CAF 01 20h 2.269,24 FISIOTERAPEUTA 06 20h 1.992,27 FONOAUDIÓLOGO 02 30h 3.500,00 NUTRICIONISTA 01 40h 2.540,51 PSICÓLOGO 03 40h 2.868,42 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 02 40h 1.431,87 TERAPEUTA OCUPACIONAL 02 30h 3.500,00 MÉDICO CARDIOLOGISTA 01 20h 6.081,49 MÉDICO DERMATOLOGISTA 01 20h 6.081,49 MÉDICO GINECOLOGISTA 01 20h 6.081,49 MÉDICO NEUROLOGISTA 01 20h 6.081,49 MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO 01 20h 6.081,49 MÉDICO RADIOLOGISTA 01 20h 6.081,49 MÉDICO PSIQUIATRA 01 40h 8.500,00 INSPETOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01 40h 1.553,20 III – DEMAIS CARGOS PÚBLICOS CARGO QUANTIDADE JORNADA DE TRABALHO SEMANAL VENCIMENTO BASE MENSAL EM R$ AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 06 40h 1.553,20 MÉDICO VETERINÁRIO 01 40h 1.906,30 FISCAL AMBIENTAL 01 40h 2.500,00 ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 283/2024 CARGO ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS ATRIBUIÇÕES PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA Licenciatura Plena em Letras, com habilitação para o ensino de língua portuguesa, Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em língua portuguesa). Ministrar aulas do componente curricular de LÍNGUA PORTUGUESA e/ou área do conhecimento do componente em questão, realizar atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a proposta Político – Pedagógica da Rede Municipal de Ensino; respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como co-partícipe na elaboração e execução do mesmo; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado; Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela e ao final do ano letivo com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica; Cumprir as prerrogativas específicas da Lei 143/2015 (Lei referente as horas de estudo, acompanhamento, planejamento e monitoramento). PROFESSOR DE MATEMÁTICA Licenciatura Plena em Matemática, Licenciatura em Ciências com plenificação em matemática, Licenciatura Plena em Curso de Formação de Professores (pedagogia, em regime regular ou especial), com habilitação em matemática. Ministrar aulas do componente curricular de MATEMÁTICA e/ou área do conhecimento do componente em questão, realizar atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a proposta Político – Pedagógica da Rede Municipal de Ensino; respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como co-partícipe na elaboração e execução doFechar