DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091900052
52
Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.8. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da administração.
2.9. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não
preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Aos candidatos com deficiência será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado o limite de 10% (dez por cento) de todas as vagas do edital, consoante o que
dispõe o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.1.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para pessoas com deficiência resulte em número fracionado, este número será elevado até
o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% do máximo de candidatos que podem ser aprovados.
3.1.2. Será feita reserva imediata de vaga quando o número de vagas por área de estudo for igual ou superior a 05 (cinco).
3.1.2.1. Não havendo vagas para reserva imediata por área, será assegurado o percentual legal, aleatoriamente por sorteio em sessão pública, considerando todas as vagas/áreas
previstas em edital e observado o limite de vagas estabelecido para cada área de estudo, conforme o anexo III deste edital.
3.1.2.1.1. O sorteio de vagas reservadas para pessoas com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá presencialmente na sede da PROGEP, localizada no
pavimento térreo do prédio da Reitoria da UFAL no Campus A. C. Simões, no dia 27/09/2024, às 10h, utilizando plataforma de sorteio online;
3.2. A primeira vaga a ser sorteada será para pessoas com deficiência e a próxima para a reserva de candidatos negros, alternadamente, até o preenchimento dos percentuais
previstos em lei.
3.2.1. O resultado do sorteio deverá ser publicado no Diário Oficial da União, divulgando a distribuição das vagas por área de estudo e categoria de concorrência (ampla
concorrência, reserva para negros e pessoas com deficiência).
3.2.2. Os candidatos com deficiência aprovados em áreas de estudo, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata ou definida por sorteio, serão convocados para contratação
prioritariamente, ainda que esta seja a única vaga da Unidade Acadêmica e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição em ampla concorrência, desde que tenham sido
aprovados segundo as regras do edital.
3.2.3. Surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo, a convocação será feita por área de estudo e de modo alternado entre os aprovados em ampla
concorrência, reserva para pessoas com deficiência e negros (pretos e pardos).
3.2.4. Para cada área de estudo será formado cadastro de reserva contemplando os candidatos com deficiência aprovados em número equivalente àquele previsto para a ampla
concorrência, conforme os limites do anexo II do Decreto nº 9.739/2019, eliminando-se os demais.
3.2.5. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas negras, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
3.2.6. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
3.2.7. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente
classificado.
3.2.8. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
3.2.9. O candidato que desejar concorrer a reserva de vagas deverá indicá-lo quando do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br durante o prazo previsto para
registro de inscrições.
3.2.10.Os candidatos aprovados e convocados no percentual legal para pessoas com deficiência serão submetidos à avaliação de equipe multiprofissional designada pela UFAL,
para verificação e caracterização da deficiência.
3.2.10.1. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa categoria de concorrência.
4. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas presenciais deverá preencher, entre as 11h do dia 01/10/2024 até as 18h do dia
02/10/2024, o formulário online disponibilizado no seguinte link: https:/ / f o r m s . g l e / BT m q o j k G i p V H 9 i M 1 A
4.1.1. Deverão ser anexados ao formulário online, via upload, as cópias simples do CPF e do RG e o laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse
período, a solicitação será indeferida.
4.1.1.1. O upload fornecimento do laudo médico e das cópias simples do CPF e do RG é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.1.1.2. Não serão aceitos pedidos de atendimento especial via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
4.1.2. O pedido de reserva legal de vaga para candidato com deficiência física não gera demanda automática por condição diferenciada de atendimento durante o processo
seletivo, sendo necessário que esse candidato faça tal solicitação em separado na forma e prazos previstos neste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.1. Das vagas ofertadas em edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990,
de 09 de junho de 2014.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
5.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos na Área de Estudo cujo número de vagas for igual ou superior
a 3 (três).
5.1.3. Não havendo vagas para reserva imediata por área, será assegurado o percentual legal, aleatoriamente por sorteio em sessão pública, considerando todas as vagas/áreas
previstas em edital e observado o limite de vagas estabelecido para cada área de estudo, conforme o anexo III deste edital.
5.1.3.1. O sorteio de vagas reservadas para pessoas com deficiência e para reserva de candidatos negros acontecerá presencialmente na sede da PROGEP, localizada no
pavimento térreo do prédio da Reitoria da UFAL no Campus A. C. Simões, no dia 27/09/2024, às 10h, utilizando plataforma de sorteio online;
5.1.3.2. A primeira vaga a ser sorteada será para pessoas com deficiência e a próxima para a reserva de candidatos negros, alternadamente, até o preenchimento dos percentuais
previstos em lei.
5.1.3.3. O resultado do sorteio deverá ser publicado no Diário Oficial da União, divulgando a distribuição das vagas por Área de Estudo e categoria de concorrência (ampla
concorrência, reserva para negros e pessoas com deficiência).
5.1.3.4. Os candidatos negros aprovados em Área de Estudo, cuja vaga tiver sido objeto de reserva imediata ou definida por sorteio, serão convocados para contratação
prioritariamente, ainda que esta seja a única vaga do Programa e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição em ampla concorrência, desde que tenham sido aprovados
segundo as regras do edital.
5.1.3.5. Surgindo novas vagas durante a validade do processo seletivo, a convocação será feita por Área de Estudo e de modo alternado entre os aprovados em ampla
concorrência, reserva para pessoas com deficiência e negros (pretos e pardos).
5.1.3.6. Para cada Área de Estudo será formado cadastro de reserva contemplando os candidatos negros aprovados em número equivalente àquele previsto para a ampla
concorrência, conforme os limites do anexo II do Decreto nº 9.739/2019, eliminando-se os demais.
5.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que
é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
5.1.4.1. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.1.4.2. O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso público
para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFERIDO e proceda o
requerimento de dispensa de acordo com a forma e prazos a serem divulgados no Edital de convocação para o procedimento de Heteroidentificação.
5.1.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.5.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.
5.1.6.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.1.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.1.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
5.1.8. A contratação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e
o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.2. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.1. O procedimento de heteroidentificação será presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do processo seletivo, observando o disposto na Portaria nº
04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.2.1.1. Diante de decisão excepcional e motivada da Universidade Federal de Alagoas, poderá ser adotado o meio telepresencial de validação da autodeclaração, nos moldes
do art. 8º, § 1º, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.2.1.2. O edital de convocação para o procedimento de validação da autodeclaração étnico racial dos/as candidatos/as aprovados nas provas de títulos e didática que concorrem
as vagas de Reserva aos Negros será publicado no Diário Oficial da União e publicizado no site da Copeve.
5.2.1.3. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial ocorrerá na data a ser divulgada no Edital de Convocação.
5.2.2. Não sendo aceita a autodeclaração após o procedimento de heteroidentificação, será assegurado o direito de recurso ao candidato, no prazo indicado no edital de
convocação para o procedimento de verificação de autodeclaração étnico-racial a contar da publicação do resultado, na forma do art. 13 da Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do
Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.3. Até o final do período de inscrição do processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, através de requerimento próprio
seguindo as orientações disponibilizadas no site da Copeve.
5.3.1. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa categoria de concorrência.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E
b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários
mínimos; OU
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.2. A isenção mencionada nas alíneas "a" e "b" do subitem 6.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até o dia 22/01/2024, via sistema de inscrição da Copeve.
6.3. A isenção mencionada na alínea "c" do subitem 6.1. deverá ser solicitada no momento da inscrição até o dia 02/10/2024, via preenchimento de formulário online disponível
no link: https://forms.gle/dcrqYtWTTQhyeJpa6 https://forms.gle/rhG3H C 7 DT y P C w s g 5 8
6.3.1. Os candidatos doadores de medula óssea deverão, dentro do prazo para preenchimento do formulário constante no subitem 6.3., realizar sua inscrição via sistema da
Copeve, sob pena de ter seu pedido de isenção indeferido.
6.3.2. Ao formulário online constante no subitem 6.3. deverão ser anexadas as cópias simples do CPF, do documento de identidade, de acordo com o item 8.24.1., e comprovante
de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea-REDOME.
6.3.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar
sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras
sanções legais.

                            

Fechar