DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE
CÂMPUS CAMAQUÃ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 151878
Nº Processo: 23339.000586/2024-71.
Inexigibilidade 
Nº 
4/2024. 
Contratante: 
INST.FED.SUL-RIO-GRANDENSE/CAMPUS
CAMAQUA .
Contratado: 08.467.115/0001-00 - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA
ELETRICA - CEEE-D. Objeto: Contratação dos serviços continuados de fornecimento de
energia elétrica, nas dependências do campus camaquã..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 27/08/2024 a . Valor
Total: R$ 204.000,00. Data de Assinatura: 26/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/09/2024).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS
CAMPUS GURUPI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 16/2023
Número do Contrato: 16/2023. Nº Processo: 23338.013138/2023-67.
Pregão Eletrônico Nº 23/2023. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS. CNPJ Contratado: 10.926.401/0001-20. Contratado: BF
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: Prorrogar por 6 meses, com início na
data de 25 de setembro de 2024 e encerramento em 24 de março de 2025, a vigência do
contrato nº 16/2023 celebrado com a contratada os serviços de engenharia para Reforma
dos blocos do Campus Gurupi do IFTO. Prorrogar por 180 dias, com início na data de 04
de agosto de 2024 e encerramento em 31 de dezembro, o prazo de execução do contrato
nº 16/2023 celebrado com a contratada os serviços de engenharia para Reforma dos
blocos do Campus Gurupi do IFTO. Milene Lopes dos Santos Queta - Diretora-geral
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2024 - UASG 158099
Nº Processo: 23199.015474/2023-86.
Pregão Nº 90020/2024. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO TRIA .MINEIRO.
Contratado: 87.883.807/0001-06 - MBM SEGURADORA SA. Objeto: Contratação de serviço
de seguro de vida para estagiários do IFTM no ano de 2024, nas condições estabelecidas
no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 06/08/2024 a
05/08/2025. Valor Total: R$ 4.896,00. Data de Assinatura: 06/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2024).
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Extrato do Convênio de Cooperação; CONCEDENTE: Instituto Federal do Triângulo
Mineiro - Reitoria CNPJ/MF: 10.695.891/0001-00; CONCEDENTE: TAMPERE UNIVERSITY OF
APPLIED SCIENCES - TAMK: As Partes comprometem-se, comprometem-se, de acordo com
os meios de que dispõem, a estimular a investigação conjunta de interesse comum e, de
acordo com prioridades previamente determinadas, a colaborar mutuamente para o
desenvolvimento do ensino nas áreas em que ambos tenham interesse, promover e
facilitar a mobilidade de seus professores e pesquisadores, fortalecer a mobilidade de seus
alunos de graduação e pós-graduação e, em geral, construir conjuntamente quaisquer
outros objetivos de interesse comum que considerem apropriados.VIGÊNCIA: 05 (cinco)
anos; DATA DA ASSINATURA 16/09/2024; SIGNATÁRIOS: Marcelo Ponciano da Silva - Reitor
do IFTM e o Mikko Naukkarinen - Presidente - TAMK.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº. 01/2024-UFAPE de Professor Substituto.
CONTRATANTE: 
Universidade 
Federal
do 
Agreste 
de 
Pernambuco
- 
UFAPE.
CONTRATADO(A): RICARDO FRANCISCO
DA SILVA. OBJETO: Prorrogação
do prazo
contratual, de acordo com a cláusula quinta do contrato original. VIGÊNCIA: 28/09/2024 a
26/03/2025. Data e Assinatura: 10 de setembro de 2024. AIRON APARECIDO SILVA DE
MELO, pelo Contratante, RICARDO FRANCISCO DA SILVA, pelo Contratado (Processo UFAPE
nº. 23875.000224/2024-11). AIRON APARECIDO SILVA DE MELO - REITOR
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO Nº 90010/2024
Fica 
anulada 
a 
licitação 
supracitada, 
referente 
ao 
processo 
Nº
23082014092202423 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados de
vigilância ostensiva armada (motorizada, posto estático de vigilância e predial) e de
supervisão operacional desarmada, sob os regimes de escala diarista /plantonista, para
atender à Universidade Federal do Agreste de Pernambuco - UFAPE), incluindo mão de
obra, uniformes e todos os materiais e equipamentos necessários à sua execução.
CARLOS WILLIAN FERREIRA DE ARAUJO
Pregoeiro
(SIDEC - 18/09/2024) 156687-26456-2024NE080001
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90017/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
06/09/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Equipamentos de Laboratório para a
U FA L
MARIA LUISA PETRONILO DA COSTA
Agente de Contratação
(SIDEC - 18/09/2024) 153037-15222-2024NE000917
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL Nº 36, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de
Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, considerando, ainda, a Lei nº 8.745/1993; o Decreto
nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76 e suas posteriores
alterações; o Decreto nº 9.739/2019; assim como a RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021, resolve
tornar público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para professor substituto a ser admitido nos termos do inciso XI do art. 2º da Lei nº 8.745/1993,
nas condições abaixo discriminadas:
1. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1. São objetos deste edital as vagas para professor substituto, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.
1.2. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe de Professor Auxiliar, conforme quadro a
seguir:
.
.REMUNERAÇÃO ("A + B" OU "A + C" OU "A + D") - em R$
(Lei nº 14.673, de 14/09/2023)
.
REGIM E
VENCIMEN TO BÁSICO
(A)
.RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
. .
.
.ESPECIALISTA (B)
.MESTR E (C)
.DOUTOR (D)
.
.40h
.3.412,63
.511,90
.1.279,74
.2.943,39
.
.20h
.2.437,59
.243,76 .609,40
.1.401,62
1.3. Os candidatos aprovados e admitidos terão remuneração composta por Vencimento Básico (VB) que pode ser acrescido por Retribuição por Titulação (RT), conforme
segue:
a) o VB será proporcional ao regime de trabalho e correspondente ao padrão inicial da carreira de Magistério Superior ou de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
na qual se esteja sendo procedida a substituição do ocupante do cargo efetivo;
b) a RT será proporcional ao regime de trabalho e integrará a remuneração do professor substituto quando o quadro de vagas do edital de abertura de inscrições exigir como
titulação mínima o diploma de especialização e/ou mestrado e/ou doutorado.
c) a RT será correspondente à maior titulação exigida no quadro de vagas do edital de abertura de inscrições referente à respectiva área de estudo, sendo vedada qualquer
alteração posterior.
1.4. A contratação, por tempo determinado, de professor substituto visa a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes do art. 2º, §1º da
Lei nº 8.745/1993.
1.5. Durante a vigência deste processo seletivo, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para a função de professor temporário, nas hipóteses previstas na Lei nº
8.745/1993, desde que existam vagas autorizadas pelo Ministério da Educação, ou ainda para a função de Professor Substituto de professores da carreira do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico (EBTT).
1.6. Os títulos acadêmicos do candidato a ser contratado devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
1.7. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.
1.8. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DAS INSCRIÇÕES
2.1. A partir de 11h do dia 20/09/2024 até 11h do dia 23/09/2024, será assegurada a apresentação de pedidos de impugnação do edital.
2.2. Os pedidos de impugnação do edital deverão ser solicitados exclusivamente via formulário on- line, no período informado no item 2.1., disponibilizado através do seguinte
link: https://forms.gle/Qb191mbjLyN2V9kt9
2.2.1. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
2.2.1.1. Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e pela Unidade Acadêmica/Campus solicitante do processo
seletivo simplificado.
2.3. O pedido de inscrição será feito por área de estudo, conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.
2.3.1. Cada candidato poderá solicitar inscrição para mais de uma área de estudo, devendo, todavia, optar por apenas uma delas caso haja conflito entre os cronogramas de
realização de provas.
2.4. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 11h do dia 01/10/2024 às 11h do dia 09/10/2024.
2.4.1. O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de Alagoas.
2.4.1.1. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação
no D.O.U. e a publicização no site www.copeve.ufal.br.
2.5. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), devendo ser paga no período de 01/10/2024 a 09/10/2024, por meio de Guia de Recolhimento
da União (GRU) emitida no sistema de inscrição da Copeve.
2.5.1. O pagamento da GRU deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil.
2.5.2. Serão considerados válidos os pedidos de inscrição recebidos e com a taxa de inscrição paga na forma e prazos estabelecidos neste edital.
2.6. A UFAL não se responsabilizará pelos pagamentos que deixarem de ser efetuados por eventuais falhas nos sistemas do Banco do Brasil.
2.7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

                            

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