DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido neste edital;
d) utilizar, na inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pertencente a terceiros;
e) não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção;
f) Não realizar pedido de inscrição via sistema da Copeve dentro do prazo indicado nos subitens 6.2. e 6.3.
6.3.5. A Progep/UFAL e a Copeve/UFAL consultarão as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia
07/10/2024.
6.5. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 2.4.
6.5.1. Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido e não efetuarem o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no item 2.4., não terão sua
inscrição homologada para esta Seleção Pública.
7. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma
e prazos previstos neste edital.
7.2. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site www.copeve.ufal.br em 16/10/2024.
7.3. candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Progep, até o primeiro dia útil a partir da data de
publicação das homologações, mediante preenchimento de formulário on-line disponível no link: https://forms.gle/BeEFsTnkJMbUkvzD9
8. DAS PROVAS E DA APURAÇÃO DE NOTAS
8.1. O processo seletivo simplificado constará das seguintes etapas:
a) Prova de Títulos (PT), de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova Didática (PD), de caráter eliminatório e classificatório.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.2. As provas serão realizadas nos períodos prováveis de 11/11/2024 a 19/11/2024 (período 1) e de 11/11/2024 a 28/11/2024 (período 2).
8.2.1. Até o dia 16/10/2024, será publicado comunicado no site da Copeve, indicando em qual período ocorrerão as provas de cada área de estudo.
8.2.2. O cronograma, contendo as datas e os horários de realização do sorteio do ponto e de apresentação da prova didática, será divulgado no site www.copeve.ufal.br até
29/10/2024.
8.2.2.1. O horário fixado será o horário local da cidade de realização das provas.
8.2.3. A prova didática será realizada presencialmente, podendo ocorrer em semanas distintas por área de estudo, de acordo com o interesse institucional.
8.3. As provas poderão ocorrer em finais de semana e/ou feriados, cabendo ao candidato observar os cronogramas e/ou convocações disponibilizados no Quadro de Avisos do
respectivo local de realização do certame.
8.3.1. Todas as etapas do certame serão realizadas em Língua Portuguesa, ressalvadas as seleções de professores substitutos para o ensino de língua estrangeira e/ou de Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme condição expressa no Anexo II.
DA PROVA DE TÍTULOS (PT)
8.4. A prova de títulos consistirá na apuração dos documentos comprobatórios relativos à formação e às atividades relacionadas no quadro abaixo, desde que estejam devidamente
registradas no Currículo Lattes, sendo-lhes atribuídos os pontos correspondentes:
. .Categoria I - Formação Acadêmica
.
.Ite m
.Descrição do título
.Pontos
por títulos
.Unidade de Referência
.Tempo considerado
.Pontuação Máxima
.
.A
.Diploma de Doutorado na área do concurso, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar
.30 (trinta)
.01 (um) título apenas
.Não se aplica
.30
.
.B
.Diploma de Mestrado na área do concurso, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar
.20 (vinte)
.01 (um) título apenas
.Não se aplica
.20
.
.C
.Certificado de Conclusão do curso de Especialização na área do
concurso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar
.15 quinze)
.01 (um) título apenas
.Não se aplica
.15
. .Categoria II - Exercício Profissional
.
.Item
.Descrição do título
.Pontos
por títulos
.Unidade de Referência
.Tempo considerado
.Pontuação Máxima
.
.D
.Exercício da docência em instituição de ensino superior,
reconhecida junto ao MEC, lecionando na área do concurso
.3 (três)
.3 (três) pontos por semestre letivo
.05 (cinco) anos,
até a data de publicação deste edital de
seleção no D.O.U.
.30
.
.E
.Exercício da docência em Educação Básica (aplicável apenas para
Vagas/Áreas de Estudo que exijam, como titulação mínima, cursos
de Graduação ofertados na modalidade de Licenciatura)
.2 (dois)
.2 (dois) pontos por semestre letivo
.05 (cinco) anos,
até a data de publicação deste edital de
seleção
no D.O.U.
.20
.
.F
.Desempenho de Tutoria em cursos de Educação à Distância em
disciplinas dentro da área do concurso
.0,5 (cinco décimos)
.0,5(meio) ponto por semestre letivo
.05 (cinco) anos, até a data de publicação
deste edital de seleção no D.O.U.
.5
.
.G
.Exercício profissional, não relacionado à docência, na área do
concurso e/ou nas disciplinas listadas no Anexo II da respectiva
área
.2 (dois)
.2 (dois) ponto por ano
.05 (cinco) anos, até a data de publicação
deste edital de seleção
no D.O.U.
.10
. .Categoria III - Produtividade Acadêmica e Científica
. .Item
.Descrição do título
.Pontos por títulos
.Unidade de Referência
.Tempo considerado
.Pontuação Máxima
.
.H
.Participação em: (A) Programa de Iniciação Científica; (B)Programa de
Educação Tutorial; (C) Programa de Iniciação à Docência; (D)Programa
de Monitoria; ou (E)Projeto de Extensão
.0,2 (dois décimos)
.0,2 (dois décimos) por semestre
.05 (cinco) anos,
até a data de publicação deste edital de
seleção no D.O.U.
.2
.
.I
.Autoria ou coautoria de livro publicado em língua portuguesa ou
estrangeira, com ISBN
.1 (um)
.1 (um) ponto por livro
.Não se aplica
.3
.
.J
.Artigo científico publicado em periódico da base Qualis-CAPES (Padrão
A)
.1 (um)
.1 (um) ponto por artigo
.05 (cinco) anos, até a data de publicação
deste edital de seleção no D.O.U.
.5
.
.K
.Artigo científico publicado em periódico da base Qualis-CAPES (Padrão
B)
.0,5 (cinco décimos)
.0,5 (meio) ponto por artigo
.05 (cinco) anos, até a data de publicação
deste edital de seleção no D.O.U.
.5
.
.L
.Coordenação de equipes ou participação de Projetos e Programas,
devidamente 
registrados,
de 
Pesquisa
e/ou 
Inovação
e
Desenvolvimento Tecnológico
.2 (dois)
.2 (dois) pontos por projeto/programa
.Não se aplica
.6
8.4.1. Documentos comprobatórios, relativos à formação e às atividades relacionadas no quadro do item 8.4., que não estiverem devidamente registrados no Currículo Lattes não serão
analisados/pontuados.
8.5. O/A candidato/a deverá efetuar a entrega do currículo Lattes, acompanhado da documentação para Prova de Títulos, devidamente encadernada e organizada na ordem definida pelo
quadro do subitem 8.4. e no prazo e na forma dos subitens 8.5.1 e seguintes.
8.5.1. No período de 01/10/2024 a 10/10/2024, no horário de 09h as 16h, o/a candidato/a deverá entregar na Secretaria da Unidade Acadêmica executora do certame (ou campi do
interior), situada no endereço descrito no anexo IV, os seguintes documentos:
a) Currículo Lattes;
b) Títulos da Categoria I (Formação Acadêmica);
c) Títulos da Categoria II (Exercício Profissional);
d) Títulos da Categoria III (Produtividade Acadêmica e Científica);
e) Documento Oficial com foto, dentre os mencionados no subitem 8.24.1.;
f) Declaração de cópias autênticas devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo VI.
8.5.1.1. O envio dos documentos mencionados nos subitens 8.4. e 8.5.1. poderá ser feito, através do serviço de entrega expressa (SEDEX ou equivalente), desde que sejam postados dentro
do prazo determinado (item 8.5.1.) e cheguem até 1 dia útil antes da data designada para a realização da apuração de títulos:
a) Envelope com identificação nominal do candidato e da área/vaga que pretende concorrer, conforme modelo de etiqueta (ver ANEXO V);
b) Envelope endereçado à Unidade Acadêmica/Campus, executor do certame (ver Anexo IV);
c) Documentos constantes nos subitens 8.4. e 8.5.1.
8.5.2. A UFAL não se responsabiliza por atrasos advindos do serviço de entrega escolhido para envio da documentação.
8.5.3. Não será avaliado diploma/certificado que não esteja acompanhado do respectivo histórico escolar.
8.5.3.1. Na hipótese de o diploma/certificado está em fase de emissão, não será aceita ata de defesa como documento comprobatório de formação acadêmica, em atenção ao que
preceitua a Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
8.5.3.1.1. Para fins de pontuação na Categoria I do subitem 8.4. e desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, poderá ser aceita declaração emitida pela Instituição que
promoveu o curso, informando que todos os requisitos para aquisição do título acadêmico foram cumpridos, que inexiste qualquer pendência para a aquisição da titulação e que o candidato já faz
jus ao título de especialista/mestre/doutor.
8.5.4. Não serão avaliados títulos dos candidatos que não enviarem o Currículo Lattes.
8.5.5. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que não entregarem Documento Oficial com Foto.
8.5.6. Não serão avaliados títulos dos candidatos que não enviarem Declaração de cópias autênticas devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo VI, salvo se a
documentação enviada/entregue esteja autenticada em cartório.
8.5.6.1. A autenticidade dos documentos referidos no item 8.5.1. será de inteira responsabilidade do candidato que deverá providenciá-la por meio de reconhecimento em cartório ou por
meio da entrega da "declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados" devidamente preenchida e assinada (Anexo VI deste edital).
8.5.6.2. A declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados será de entrega obrigatória, juntamente com a documentação descrita no item 8.5.1., quando
os títulos não estiverem sido reconhecidos em cartório.
8.5.7. Não serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma previstos neste edital.
8.5.8. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico, e/ou via requerimento administrativo.
8.5.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a entrega da documentação dentro do prazo e na forma previstos pelo subitem 8.5.1.
8.5.10. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na forma estabelecida no subitem 8.5.1.
8.5.11. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
8.6. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do subitem 8.5.1. deste edital.
8.6.1. Caso seja solicitado pela UFAL, o candidato deverá enviar a documentação original, por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
8.7. A veracidade das informações prestadas na entrega da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de íntegra responsabilidade do candidato, podendo este
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo
seletivo.

                            

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