DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.32.
DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS
8.33. A pontuação final de cada candidato será representada pela soma dos pontos obtidos em cada etapa do certame.
8.34. Havendo empate após o cômputo dos pontos obtidos nas provas de títulos e didática, será feito o desempate de acordo com os seguintes critérios,
sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto
do Idoso;
b) obtiver maior nota na prova didática;
c) obtiver maior nota na prova de títulos;
d) tiver a idade mais elevada (dia, mês e ano);
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, na forma do art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal Brasileiro).
8.35. Para cada Área de Estudo será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação por categoria de concorrência.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados por categoria de concorrência, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
e publicado no Diário Oficial da União.
9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima na
prova de títulos, estarão automaticamente reprovados no certame, salvo disposição constante no §3º do art. 39 do aludido Decreto.
9.3. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados nos termos do subitem 9.2..
10. DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
10.1. É obrigatória a designação de procurador pelo candidato/a para sua representação durante o certame, mediante procuração com firma reconhecida em cartório
e poderes específicos, caso não seja possível ao mesmo praticar de maneira própria os seguintes atos:
a) Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo, na forma e prazos previstos neste edital;
b) Presença em sorteios para formação de grupos e definição de pontos temáticos;
c) Entrega de documentos;
d) Solicitação e recebimento de cópia de documentos, certidões e declarações;
e) Posse do candidato aprovado e nomeado, na forma e prazos prescritos em Lei.
10.2. É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador, conforme dispõe a Lei nº 8.112/90.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, nos seguintes prazos:
a) Até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa; ou
b) Até 05 (cinco) dias úteis após publicação do resultado final.
11.2. Os recursos contra o resultado final que forem indeferidos pela banca, poderão ser objeto de pedido de reconsideração à Direção do Campus/Unidade Acadêmica
executor/a do certame, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da divulgação do julgamento do recurso indeferido.
11.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, relatando os fatos e situações ensejadoras do recurso e, se possível, os agentes
envolvidos.
11.3.1. Os recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.
11.4. O candidato poderá requerer cópia dos documentos necessários à instrução do recurso administrativo, observando, todavia, os prazos e horários limites para
apresentação do recurso.
11.5. Os recursos deverão ser entregues e registrados na Secretaria do respectivo Campus/Unidade Acadêmica executor/a do certame, no horário de 09h as 15h.
11.5.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.6. Os recursos apresentados serão levados ao conhecimento da banca examinadora, que apresentará sua manifestação por escrito e de maneira fundamentada.
11.7. Os recursos interpostos, analisados e julgados serão submetidos ao conhecimento da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho antes de sua
publicização.
11.8. Os recursos não terão efeito suspensivo no processo de seleção simplificado.
11.9. Em casos excepcionais, atendido o interesse público e a critério da Progep, poderá ser concedido efeito suspensivo ao recurso apresentado.
11.10. Os recursos analisados e julgados farão parte do acervo documental do certame, devendo ser arquivado junto com os demais registros.
11.11. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos
para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Ordinária nº 7.144/87;
11.11.1. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, sem prorrogação, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação
do resultado final no Diário Oficial da União.
13. DA ADMISSÃO E DO REGIME DE TRABALHO
13.1. A admissão ocorrerá mediante a subsistência do fato/autorização que deu causa à seleção e da disponibilidade orçamentária, na forma do Decreto nº 7.485/2011
e suas posteriores alterações.
13.2. Cumpre ao professor substituto atuar na área de estudo na qual for aprovado, conforme edital de abertura de inscrições, especialmente na área do ensino.
13.3. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho especificado para cada área de estudo (Anexo I);
13.4. A jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser nos turnos matutino e/ou vespertino e/ou noturno, conforme a demanda acadêmica da
universidade.
13.5. Durante a vigência do contrato, e havendo necessidade, interesse da Administração e disponibilidade orçamentária, a universidade poderá propor alteração do regime
de trabalho inicialmente contratado.
13.6. Cessando a fundamentação legal que justificou a contratação, a universidade poderá rescindir o contrato.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) a nacionalidade brasileira;
b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.
c) o gozo dos direitos políticos;
d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
f) a idade mínima de dezoito anos;
g) aptidão física e mental.
h) não ter sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 antes de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de encerramento de seu contrato
anterior.
14.1.1. A comprovação da escolaridade/titulação será exigida no momento da contratação junto ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) desta
Universidade.
14.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.
14.3. É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados
ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme previsto na Lei nº 8.745/1993.
14.3.1. Excetua-se do disposto no subitem imediatamente anterior, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de:
a) professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei
nº 7.596/1987;
b) profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde
que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as
disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar,
sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
15.2. Não serão dadas, por telefone nem por correio eletrônico, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas ou previsão de contratação,
devendo o candidato observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados durante a realização do processo seletivo simplificado.
15.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou
inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
15.4. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos relativos ao certame de que trata este edital e, se for o caso, à
contratação e ao exercício correm por conta dos candidatos.
15.5. Será automaticamente excluído do certame o candidato:
a) que faltar a prova didática;
b) se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter se utilizado de processo ilícito;
c) Cujo comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo e com a lisura do certame;
d) Não for classificado dentro do número máximo estabelecido no Anexo III deste edital.
15.6. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para contratação, prioritariamente, por mensagem de correio eletrônico
encaminhada ao endereço de e- mail cadastrado pelo candidato no sistema de inscrição do site da Copeve.
15.6.1. Os candidatos deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.
15.6.2. Em havendo contrato vigente com os Correios à época da convocação dos candidatos classificados, a convocação ocorrerá por via postal.
15.7. O candidato deverá manter atualizado, perante a Copeve, seu e-mail, endereço e demais dados pessoais e de contato, enquanto estiver participando do processo
seletivo, por meio de acesso ao site www.copeve.ufal.br/sistema.
15.7.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
15.8. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal da Universidade, em até 05 dias úteis após o envio da convocação,
munidos da documentação necessária para a assinatura do contrato.
15.8.1. O não comparecimento no prazo indicado será interpretado como desistência do candidato, sendo feita a convocação do próximo candidato aprovado seguindo
a ordem de classificação.

                            

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