DOE 27/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 27 de fevereiro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº042 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.994, de 26 de fevereiro de 2019.
DISCIPLINA OS EXPEDIENTES DOS DIAS 4, 5 E 6 DE MARÇO DE 2019, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSI-
DERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual no período de Carnaval, DECRETA: 
 
Art. 1º Ficam decretados de ponto facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, todo o expediente dos dias 4 
e 5 de março de 2019 e o expediente da manhã do dia 6 de março de 2019, devendo os servidores e empregados públicos, nesta última data, cumprir o seu 
horário de trabalho a partir das 13 (treze) horas.
 
Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia 
Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que 
atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da 
Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 4, 5 e 6 de março de 2019, dos equipamentos culturais 
do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hos-
pitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DECRETO Nº32.995, de 27 de fevereiro de 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO CEARENSE DE NOVO ORIENTE, 
DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento 
no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando que a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH 
tem a missão de gerenciar os recursos hídricos no Ceará, promovendo o acesso à água e contribuindo para o desenvolvimento sustentável. Considerando a 
significativa importância do Sistema Integrado de Abastecimento de Água para atender às demandas hídricas e garantir o desenvolvimento sustentável da 
Bacia Hidrográfica do Sertão de Crateús; Considerando a necessidade de continuidade da implementação da Política de Recursos Hídricos no Estado do 
Ceará. DECRETA:
 
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situados no 
Município cearense de Novo Oriente, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na Poligonal, cujas coordenadas em projeção UTM, datum SIRGAS 
2000 estão descritas a seguir:
 
EB/ RAP – Área: 652,71 m² – (Anexo I)
 
Partindo do Ponto P1, com coordenadas UTM 9373964,12 Norte e 309847,41 Este. Deste com Azimute 96º50’32” e distância: 25,55m chega-se ao 
ponto P2 com coordenadas UTM N 9373961,07 e E 309872,78 deste com Azimute 187º48’28” e distância: 25,55 m chega-se ao ponto P3 com coordenadas 
UTM N 9373935,76 e E 309869,31 deste com Azimute 276º50’32” e distância: 25,55m chega-se ao ponto P4 com coordenadas UTM N 9373938,81 e E 
309843,94 deste com Azimute 7º48’28” e distância: 25,55m chega-se ao ponto P1 com coordenadas UTM N 9373964,12 e E 309847,41. 
 
Art. 2º Esta desapropriação destina-se à implantação do Sistema Adutor que abastecerá o município cearense de Quiterianópolis, tendo como 
captação o açude público Flor do Campo, no município de Novo Oriente/CE.
 
Art. 3º Caberá à Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – COGERH, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação 
prevista neste Decreto, nos termos Lei Estadual n° 16.696, de 14 de dezembro de 2018.
 
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH.
 
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de fevereiro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I
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