DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Nesse caso, o/a candidato/a deverá assinalar uma das sete modalidades a seguir:
a) modalidade C1 - pessoa autodeclarada preto/a ou pardo/a;
b) modalidade C2 - pessoa autodeclarada indígena;
c) modalidade C3 - pessoa autodeclaradas quilombola;
d) modalidade C4 - pessoa autodeclarada com deficiência (conforme classificação apresentada no Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004,
na Lei Federal n° 12.764/2012 e na Lei Federal n° 13.146/2015 e conforme definido pelo Art. 8º-B da Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas
do Ministério da Educação - MEC);
e) modalidade C5 - pessoa autodeclarada trans (transexuais, transgêneros e travestis);
f) modalidade C6 - pessoa autodeclarada refugiada ou com visto humanitário;
g) modalidade C7 - pessoa autodeclarada migrante em condições de vulnerabilidade social.
3.3 - No ato da inscrição, o/a candidato/a ao Sistema de Reserva de Vagas cujo perfil permita mais do que uma opção para estas vagas deverá eleger uma das modalidades acima
(autodeclarado/a preto/a ou pardo/a; indígena; quilombola; pessoa com deficiência; pessoa trans; pessoa refugiada ou com visto humanitário; pessoa migrante em condições de
vulnerabilidade social).
3.4 - Não será feita, em hipótese alguma, troca de sistema de ingresso e/ou modalidade de reserva de vaga após a inscrição no Processo Seletivo ter sido homologada.
3.5 - Do total das vagas oferecidas em cada Programa de Residência da UFRGS, será garantido no mínimo 30% (trinta por cento) para o Sistema de Reserva de Vagas, conforme
distribuição apresentada nos quadros I, II e III, apresentados abaixo.
4 - DAS VAGAS
As vagas são destinadas para candidatos residentes no país, como especificado abaixo:
Quadro I - Vagas para Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva:
.
Programa
Categoria Profissional
Acesso Universal
Reserva de Vagas
Total de Vagas
por categoria
Total Vagas
do Programa
. .
.
.
.
.
.
.
SAÚDE COLETIVA
.Biologia
.1
08
.2
18
.
.Biomedicina
.1
.2
.
.Enfermagem
.1
.2
.
.Fa r m á c i a
.1
.2
.
.Medicina Veterinária
.1
.2
.
.Nutrição
.1
.2
.
.Saúde Coletiva
.3
.4
. .
.Serviço Social
.1
.
.2
.
.
.T OT A L
.
.10
.08
.18
.18
. .A ocupação das vagas no Sistema de Reserva de Vagas obedecerá a ordem de classificação dos mais bem colocados entre os candidatos/as inscritos pelo Sistema de Reserva de Vagas do Programa de Ações Afirmativas,
considerando-se o limite de vagas estabelecido para cada categoria profissional e modalidade de ingresso (C1, C2, C3, C4, C5, C6 e C7). Não havendo candidatos/as para ocupação das vagas reservadas, será aplicada a ocupação
pelo Acesso Universal.
Quadro II - Vagas previstas pelo Sistema de Reserva de Vagas, no programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva:
.
Programa
Total de vagas
.Vagas previstas por Modalidade
.Sistema de Reserva de Vagas
. .
.
.Pretos/Pardos
.Indígenas
.Quilombolas
.PCD
.Trans
.Refugiados
.Imigrantes
.
.SAÚDE COLETIVA
.08
.02
.01
.01
.01
.01
.01
.01
Quadro III - Vagas para as Residências Uniprofissionais:
.
Programa
Categoria Profissional
Especialidade
Acesso Universal
Reserva de
Vagas
Total de Vagaspor
especialidade
. .
.
.
.
.
.
.
SAÚDE BUCAL
.Cirurgião(ã)-dentista
.Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais
.02
03
.02
.
.Cirurgião(ã)-dentista
.Estomatologia
.02
.04
.
.Cirurgião(ã)-dentista
.Odontopediatria
.01
.02
. .
.Cirurgião(ã)-dentista
.Periodontia
.01
.
.01
.
.Total
.
.06
.03
.09
.
SAÚDE ANIMAL E
CO L E T I V A
.Médico(a) Veterinário(a)
.Anestesiologia Veterinária
.03
08
.04
.
.Médico(a) Veterinário(a)
.Cirurgia de Pequenos Animais
.03
.05
.
.Médico(a) Veterinário(a)
.Clínica e Cirurgia de Animais Silvestres e Exóticos
.01
.01
.
.Médico(a) Veterinário(a)
.Clínica e Cirurgia de Grandes Animais
.01
.01
.
.Médico(a) Veterinário(a)
.Clínica Médica de Pequenos Animais
.04
.06
.
.Médico(a) Veterinário(a)
.Diagnóstico por Imagem Veterinária
.02
.03
.
.Médico(a) Veterinário(a)
.Patologia Clínica Veterinária
.01
.01
. .
.Médico(a) Veterinário(a)
.Patologia Veterinária
.01
.
.01
.
.T OT A L
.
.
.16
.08
.22
. .A ocupação das vagas no Sistema de Reserva de Vagas obedecerá, em cada especialidade, a ordem de classificação dos mais bem colocados entre os candidatos/as inscritos pelo Sistema de Reserva de Vagas do Programa de
Ações Afirmativas, considerando-se o limite de vagas estabelecido para cada especialidade. Não havendo candidatos/as para ocupação das vagas reservadas, será aplicada a ocupação pelo Acesso Universal.
Quadro IV - Vagas previstas pelo Sistema de Reserva de Vagas, no programa de Residência Uniprofissional em Saúde Bucal:
.
Programa
Total de vagas
.Vagas previstas por Modalidade - Sistema de Reserva de Vagas
. .
.
.Pretos/Pardos
.Indígenas
.Quilombolas
.PCD
.Trans
.Refugiados
.Imigrantes
.
.SAÚDE BUCAL
.03*
.
.
.
.
.
.
.
. .* Devido ao número reduzido de vagas totais, a ocupação das vagas no Sistema de Reserva de Vagas obedecerá, em cada especialidade, a ordem de classificação dos melhores colocados entre os candidatos/as inscritos pelo
Sistema de Reserva de Vagas do Programa de Ações Afirmativas, considerando-se o limite de vagas estabelecido para cada especialidade.
Quadro V - Vagas previstas pelo Sistema de Reserva de Vagas, no programa de Residência Uniprofissional em Saúde Animal e Coletiva:
.
Programa
Total de vagas
.Vagas previstas por Modalidade - Sistema de Reserva de Vagas
. .
.
.Pretos/Pardos
.Indígenas
.Quilombolas
.PCD
.Trans
.Refugiados
.Imigrantes
.
.SAÚDE ANIMAL E COLETIVA
.08
.02
.01
.01
.01
.01
.01
.01
4.1 - Os/As candidatos/as classificados/as para as vagas do Sistema de Reserva de Vagas (autodeclarado/a preto ou pardo; indígena; quilombola; pessoa com deficiência;
pessoa trans; pessoa refugiada ou com visto humanitário; migrante em condições de vulnerabilidade social) serão solicitados a apresentar documentação ou apresentar documentação
e comparecer junto às Comissões de Análise e Verificação, conforme o caso, de acordo com o estabelecido nos itens 14 e 15 deste Edital.
5 - DA DIVULGAÇÃO
5.1 - A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo,
bem como a informativos e avisos, dar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pela Internet, no endereço eletrônico www.ufrgs.br/coperse/ris2025.
5.2 - Os horários referidos neste Edital seguirão o horário de Brasília.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet em: www.ufrgs.br/coperse/ris2025, da zero hora do dia 07/10/2024 até às 23h59min do dia
11/11/2024.
6.2 - No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF e um endereço de e-mail válido, o qual será utilizado em casos de
necessidade de contato com o/a candidato/a.
6.3 - As informações prestadas pelo/a candidato/a no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a
aceitação das informações prestadas pelo/a candidato/a no ato da inscrição, das normas e procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais,
Manuais/Anexos/Apêndices ou Notas Públicas, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento dessas informações.
6.4 - Ao realizar sua inscrição, o/a candidato/a fica ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes à sua prova serão divulgados
publicamente, nas formas citadas no subitem 6.3. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.
6.5 - Poderão inscrever-se no Processo Seletivo diplomados ou em processo de diplomação nos cursos de graduação descritos no item 4 deste Edital, devidamente
reconhecidos pelo Ministério da Educação, de acordo com os respectivos quadros de vagas. Na data da matrícula, estabelecida no cronograma deste edital, os aprovados deverão
apresentar o diploma ou atestado de conclusão do curso de graduação emitido pela instituição.
6.5.1 - O/A candidato/a graduado em instituição estrangeira deverá ter o diploma devidamente revalidado por instituição brasileira competente até a data da matrícula,
conforme cronograma do presente edital, e respeitando a data estabelecida pelo respectivo programa.
6.5.2 - O/A candidato/a graduado/a em instituição estrangeira deve ter visto de permanência por igual tempo de duração do Programa e direito legal do exercício da
profissão, conforme o estabelecido pelo respectivo Conselho Profissional.
6.6 - No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá OPTAR por somente UM Programa de Residência deste Edital. É vedada a inscrição em mais de um Programa e/ou
mais de uma Categoria Profissional e/ou especialidade.
6.6.1 - Caso o/a candidato/a venha a se inscrever em mais de uma das vagas constantes nos quadros de vagas do item 4 deste Edital, será considerada válida a última
inscrição registrada na internet e confirmada (paga). O(s) valor(es) correspondente(s) ao pagamento de outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvido(s).
6.7 - O valor da inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
6.7.1 - Candidatos/as indígenas ou quilombolas terão isenção automática do pagamento do valor das taxas relativas ao processo seletivo, desde que encaminhem ao e-
mail propg@propg.ufrgs.br o comprovante de sua condição até o dia 12/11/2024. Caso o comprovante não seja encaminhado até a data prevista, a inscrição será cancelada e o
candidato não poderá realizar a prova na data prevista pelo Edital, a menos que tenha realizado o pagamento da inscrição.
6.8 - Após inscrever-se, os/as candidatos/as sem previsão de isenção de taxas receberão um comprovante provisório de inscrição e um documento para pagamento do
respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária impreterivelmente até o dia 12/11/2024, independente de feriados. O PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
NA DATA LIMITE (12/11/2024) DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO E, PREFERENCIALMENTE, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS.

                            

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