DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091900082
82
Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
As questões dissertativas compreenderão enunciados com as descrições das Cenas em Saúde, que deverão ser abordadas pelo/a candidato/a, por meio manuscrito, de forma
analítico-reflexiva.
Os critérios de avaliação para esta Prova estão explicitados no subitem 8.2.3 deste Edital e no Apêndice 3.
7.1.3 - Prova de Avaliação de Currículo
7.1.3.1 - Para os/as inscritos/as no Programa de Residência em Área Profissional em Saúde Animal e Coletiva haverá uma Avaliação de Currículo.
7.1.3.2 - A Prova de Avaliação de Currículo consistirá em análise e pontuação dos documentos comprobatórios apresentados pelo/a candidato/a conforme as normas especificadas
neste Edital.
7.1.3.3 - Os critérios de avaliação para esta Prova estão explicitados no subitem 8.3 e no Apêndice 4 deste Edital.
8 - DA FORMA DE AVALIAÇÃO
8.1 - Prova Escrita: parte objetiva
8.1.1 - A parte objetiva da Prova Escrita será composta por 30 questões, sendo eliminatória e classificatória para os/as candidatos de Acesso Universal e somente classificatória
para os candidatos pelo Sistema de Reserva de Vagas do Programa de Ações Afirmativas.
8.1.2 - Serão considerados eliminados do Processo Seletivo os/as candidatos/as do Acesso Universal que não alcançarem o mínimo de 12 (doze) acertos, equivalente a (40%), na
parte objetiva da Prova Escrita.
8.1.3 - Serão considerados, para avaliação da parte dissertativa da Prova Escrita, os/as seguintes candidatos/as classificados/as:
a) Até quatro vezes o número total de vagas oferecidas em cada ênfase dos Programas uniprofissionais ou categoria profissional do Programa multiprofissional para a qual o/a
candidato/a tenha se inscrito, sendo que todos os candidatos empatados na última vaga disponível para a seleção participarão desta etapa.
b) Até quatro vezes o número de vagas por cada modalidade do sistema de reserva de vagas (C1, C2, C3, C4, C5, C6 e C7) em cada ênfase dos Programas uniprofissionais ou
categoria profissional do Programa multiprofissional ou pelo total de vagas no caso de não existir vaga na modalidade para a qual o/a candidato/a que não foi classificado/a no sistema de
Acesso Universal tenha se inscrito, sendo que todos os candidatos empatados na última vaga disponível para a seleção participarão desta etapa.
8.1.4 - A parte objetiva da Prova Escrita versará sobre os temas listados no Apêndice 2 deste Edital, conforme Programa/ênfase ou Programa/categoria profissional para a qual
o/a candidato/a tenha se inscrito.
8.1.5 - Eventuais recursos quanto às questões da parte objetiva deverão ser formalizados pelos/as candidatos/as, no site www.ufrgs.br/conecte-se/ (tipo de processo: Processo
Seletivo - Recurso) e encaminhados à COPERSE, até as 15h do dia 17/12/2024.
8.2 - Prova Escrita: parte dissertativa
8.2.1 - A parte dissertativa da Prova Escrita será composta por 2 questões, cada uma valendo 20 pontos, versando sobre os temas listados no Apêndice 2 - item 2 Conteúdos
Específicos - deste Edital, conforme Programa para a qual o/a candidato/a tenha se inscrito.
8.2.2 - A parte dissertativa da Prova Escrita é eliminatória e classificatória para os/as candidatos/as de Acesso Universal e somente classificatória para os/as candidatos/as pelo
Sistema de Reserva de Vagas.
8.2.3 - A avaliação da parte dissertativa da Prova Escrita levará em conta a construção argumentativa e a coerência com abordagens dos respectivos campos de saber dos
Programas de Residência para a qual o/a candidato/a tenha se inscrito.
8.2.4 - O/A candidato/a que, no espaço destinado para a resposta de questão dissertativa, inserir assinatura, rubrica, marcas e sinais ou qualquer outra forma de identificação,
fora do campo próprio destinado para identificação, não terá sua resposta para a questão dissertativa avaliada.
8.2.5 - No dia de aplicação da Prova Escrita, a parte dissertativa, cuja correção não é realizada por meio de processamento eletrônico, terá o sigilo quanto à identidade dos/as
candidatos/as assegurado pelo ato de desidentificação da referida prova, o qual pode ser presenciado pelo/a candidato/a, após o término de aplicação de todas as provas dissertativas de
todos/as os/as candidatos/as, obrigatoriamente na presença de, pelo menos, o/a último/a candidato/a em cada sala de realização da prova.
8.2.6 - Não será permitida a utilização de material de consulta ou qualquer insumo para rascunho de resposta das questões dissertativas.
8.2.7 - Eventuais recursos quanto às questões dissertativas deverão ser formalizados pelos/as candidatos/as, no site www.ufrgs.br/conecte-se/ (tipo de processo: Processo Seletivo
- Recurso) e encaminhados à COPERSE, até as 15h do dia 16/01/2025.
8.3 - Prova de Avaliação de Currículo: somente para os/as candidatos/as inscritos no Programa de Residência em Área Profissional em Saúde Animal e Coletiva.
8.3.1 - Os/as candidatos/as deverão encaminhar os documentos abaixo listados juntamente com os documentos comprobatórios do currículo, na forma de arquivo digital, no
Portal do Candidato, em www.ufrgs.br/coperse/ris2025.
a) Diploma de Graduação, ou declaração institucional de provável formando até a data da matrícula (cópia autenticada em cartório ou cópia eletrônica com certificação
digital);
b) Histórico Escolar Oficial do Curso de Graduação (cópia autenticada em cartório ou cópia eletrônica com certificação digital);
c) Carteira de Identidade (cópia autenticada em cartório ou cópia eletrônica com certificação digital);
d) Declaração de autenticidade dos documentos;
8.3.2 - Para a Prova de Avaliação de Currículo, os aspectos avaliados no Histórico Escolar serão a média final das notas ou menções de todas as disciplinas cursadas, obtidas no
curso de graduação, conforme critérios contidos no item 7.1.3 e no Apêndice 4. Os aspectos analisados no currículo serão atividade acadêmica e/ou científica, formação complementar e
atividade profissional comprovadas, conforme o disposto no Apêndice 4.
8.3.3 - Eventuais recursos quanto à Prova de Avaliação de Currículo deverão ser formalizados pelos/as candidatos/as, no site www.ufrgs.br/conecte-se/ (tipo de processo: Processo
Seletivo - Recurso) e encaminhados à COPERSE, até as 15h do dia 16/01/2025.
9 - DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
A nota final de cada candidato/a será a média ponderada das notas obtidas nas provas, conforme quadros abaixo.
9.1 - Quadro VIII - Pontuação para o cálculo da média ponderada dos/as candidatos/as inscritos/as para concorrer às vagas do Programa de Residência multiprofissional em Saúde
Coletiva e uniprofissional em Saúde Bucal, pelo Acesso Universal:
.
.Av a l i a ç ã o
.Nº de Questões
.Peso
.Caráter
.Pontuação mínima
. .Prova Escrita Objetiva
.30
.0,6
.Eliminatório e Classificatório
.12 acertos (Equivalente a 40%)
. .Prova Escrita Dissertativa
.02
.0,4
.Eliminatório e Classificatório
.16 pontos obtidos na soma das duas questões (Equivalente a 40%)
9.2 - Quadro IX - Pontuação para o cálculo da média ponderada dos/as candidatos/as inscritos/as para concorrer às vagas no Programa de Residência uniprofissional em Saúde
Animal e Coletiva, pelo Acesso Universal:
.
.Av a l i a ç ã o
.Nº de Questões
.Peso
.Caráter
.Pontuação mínima
. .Prova Escrita Objetiva
.30
.0,6
.Eliminatório e Classificatório
.12 acertos (Equivalente a 40%)
. .Avaliação de Currículo
.-
.0,4
.Classificatório
.-
9.3 - Quadro X - Pontuação para o cálculo da média ponderada dos/as candidatos/as inscritos/as para concorrer às vagas do Programa de Residência multiprofissional em Saúde
Coletiva e uniprofissional em Saúde Bucal, pelo acesso por Reserva de Vagas do Programa de Ações Afirmativas:
.
.Av a l i a ç ã o
.Nº de Questões
.Peso
.Caráter
.Pontuação mínima
. .Prova Escrita Objetiva
.30
.0,6
.Classificatório
.-
. .Prova Escrita Dissertativa
.02
.0,4
.Classificatório
.-
9.3.1 - A nota final para os/as candidatos/as dos grupos compreendidos pelo Programa de Ações Afirmativas será a média simples resultante da soma das provas escrita objetiva
e escrita dissertativa, sendo classificados os/as candidatos/as com resultado maior que zero.
9.4 - Quadro XI - Pontuação para o cálculo da média ponderada dos/as candidatos/as inscritos/as para concorrer às vagas no Programa de Residência em Área Profissional em
Saúde Animal e Coletiva, pelo acesso por Reserva de Vagas do Programa de Ações Afirmativas:
.
.Av a l i a ç ã o
.Nº de Questões
.Peso
.Caráter
.Pontuação mínima
. .Prova Escrita Objetiva
.30
.0,6
.Classificatório
.-
. .Avaliação de Currículo
.-
.0,4
.Classificatório
.-
9.4.1 - A nota final para os/as candidatos/as dos grupos compreendidos pelo Programa de Ações Afirmativas será a média simples resultante da soma das provas escrita objetiva
e avaliação de currículo, sendo classificados os/as candidatos/as com resultado maior que zero.
10 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA
10.1 - Data e horário: A Prova Escrita Objetiva e Dissertativa será realizada no dia 15/12/2024, com início às 14h. Os/As candidatos/as ficam, desde já, convocados/as a
comparecer no local designado 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para o início de prova.
10.2 - Local: O local de realização da prova escrita objetiva e dissertativa será divulgado até as 17h do dia 02/12/2024 no site www.ufrgs.br/coperse/ris2024.
10.3 - Duração: A duração da prova Escrita Objetiva e Dissertativa será de 4 horas. No tempo de duração das provas, os/as candidatos/as deverão resolver as questões objetivas
e dissertativas e transcrever as respostas para as respectivas folhas de respostas.
10.4 - Será de inteira responsabilidade do/a candidato/a a transcrição das respostas do caderno de questões para as respectivas folhas de respostas. Também é responsabilidade
do/a candidato/a o correto preenchimento das folhas, que deverá ser realizado exclusivamente com caneta esferográfica azul ou preta.
10.5 - O ingresso, na sala de prova, só será permitido ao/a candidato/a que apresentar documento válido de identificação, conforme subitem 10.6 deste Edital, ou, se for o
caso, documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo de seu documento de identificação, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias
da data de aplicação de prova. O/A candidato/a que se enquadrar na situação descrita anteriormente só poderá fazer a prova mediante preenchimento de Termo de Realização de prova
em Caráter Condicional.
10.6 - São considerados documentos válidos para identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal;
pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e)
Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97), todos com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e em
condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do/a candidato/a. Não será aceita cópia de documento de identidade,
ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
10.7 - Não será permitido o ingresso, na sala de aplicação de prova, de candidato/a que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, exceto se
acompanhado por fiscal ou representante da Coordenação do Processo Seletivo.
10.8 - Não haverá segunda chamada para a prova, nem sua aplicação fora de horário, data e local pré-determinado.
10.9 - Não será permitido o ingresso, na sala de prova, de candidato/a que se apresentar fora do local que lhe foi designado.
10.10 - A COPERSE poderá fazer, no dia de aplicação da prova e durante a realização da mesma, a coleta de impressão digital de todos/as os/as candidatos/as, como forma
de identificação.
10.11 - Os/As candidatos/as que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, notebooks,
telefones celulares, pen drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos auriculares, prótese auditiva, óculos
escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos ou os ouvidos. Os relógios de pulso analógicos serão permitidos, desde que permaneçam sobre a mesa,
à vista dos fiscais, até a conclusão da prova. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva, e não puder retirá-la durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial
conforme disposto no subitem 6.16.1 deste Edital.

                            

Fechar