Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091900083 83 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.12 - Caso o/a candidato/a se apresente para a realização da prova portando qualquer objeto ou adereço acima especificado ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo/a próprio/a candidato/a, antes do início da prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela COPERSE. Os celulares deverão ser desativados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o/a candidato/a será excluído/a do Processo Seletivo. A embalagem de segurança com os pertences do/a candidato/a ficará com o/a próprio/a candidato/a. 10.13 - Se, a qualquer tempo, for constatada, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou através de investigação policial, a utilização, por parte do/a candidato/a de processo ilícito, sua prova será anulada e o/a mesmo/a será automaticamente excluído do Processo Seletivo. Se o/a candidato/a for flagrado, durante a realização de sua prova, portando ou utilizando aparelhos e/ou dispositivos eletroeletrônicos, será automaticamente excluído do Processo Seletivo, por meio de registro de Ata de Ocorrência, específico para tal. 10.14 - A COPERSE poderá, no dia de aplicação de prova e durante a realização da mesma, utilizar detector de metais para revista em candidatos/as. 10.15 - Não será permitida a permanência, nas dependências de locais de aplicação de prova, de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, de candidato/a que encerrou sua prova ou de acompanhante de candidato/a, salvo em caso de acompanhamento de lactentes, que tenha solicitado atendimento especial, conforme subitem 6.16.1 deste Edital. Casos excepcionais serão analisados pela COPERSE. 10.16 - O/A candidato/a deverá responder a Prova Escrita utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 10.17 - É de inteira responsabilidade do/a candidato/a comparecer ao local de prova munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, para a adequada realização de sua Prova Escrita. A COPERSE NÃO fornecerá canetas a candidatos/as. 10.18 - Não será permitida nenhuma espécie de consulta em livros, códigos, revistas, folhetos ou anotações, nem o uso de instrumentos de cálculo ou outros instrumentos eletrônicos, exceto nos casos em que tal utilização for prévia e expressamente estabelecida. 10.19 - O/A candidato/a somente poderá se retirar da sala de prova uma hora (1h) após o seu início. Se quiser levar o Caderno de Questões, o/a candidato/a somente poderá se retirar da sala de prova uma hora e meia (1h30min) após o início. O/a candidato/a não poderá anotar/copiar o gabarito de suas respostas de prova. 10.20 - Os/As candidatos/as terão direito de permanecer na sala de prova até que o/a último/a candidato/a conclua a mesma, desde que permaneçam em silêncio. 10.21 - Após concluir a prova e retirar-se da sala de prova, o/a candidato/a somente poderá fazer uso de sanitários nas dependências do local de prova se for autorizado pela Coordenação do Prédio e se estiver acompanhado/a de um fiscal. 10.22 - Para realizar a Prova Escrita, o/a candidato/a receberá um Caderno de Questões e uma Folha de Respostas para a parte objetiva e uma Folha de Respostas para a parte dissertativa. A capa do Caderno de Questões deverá ser identificada com seu nome e número de inscrição. A(s) Folha(s) de Resposta(s) estará(ão) pré-identificada(s), cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição de sua assinatura no local designado. 10.23 - Ao concluir a Prova Escrita, o/a candidato/a deverá devolver ao fiscal da sala as Folhas de Respostas. Se assim não proceder, será excluído do Processo Seletivo. 10.24 - Não serão computadas questões que não forem assinaladas nas Folha de Respostas de modo pertinente, bem como questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis. 11 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO (Somente para os/as candidatos/as às vagas do Programa de Residência em Área Profissional em Saúde Animal e Coletiva) 11.1 - Para a realização da Prova de Avaliação de Currículo, o/a candidato terá que fazer o download do arquivo intitulado "planilha_avaliação_currículo.xls", que estará disponível no endereço eletrônico www.ufrgs.br/coperse/ris2025. O/a candidato/a será responsável por preencher a planilha eletrônica no programa Microsoft Excel, digitalizar os documentos comprobatórios e enviá-los, da zero hora do dia 23/12/2024 até as 23h59min do dia 07/01/2025, na forma de arquivo digital, pelo Portal do Candidato, em www.ufrgs.br/coperse/ris2025. 11.2 - As instruções para o preenchimento da planilha eletrônica estão dispostas no arquivo intitulado "Instruções_planilha_eletrônica.doc", que deverá ser lido antes do preenchimento da mesma. Ao final desta instrução, há uma declaração de autenticidade dos documentos que o/a candidato/a deve assinar. O arquivo estará disponível no endereço eletrônico www.ufrgs.br/coperse/ris2025, juntamente com a planilha eletrônica, e poderá ser executado no programa Microsoft Word. 12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS 12.1- A classificação dos/as candidatos/as em cada programa /especialidade ou programa/categoria profissional far-se-á pela ordem decrescente das notas finais, SEPARADAMENTE PARA CADA TIPO DE INGRESSO. 12.2 - Serão considerados/as classificados/as na modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência) os/as candidatos/as cuja classificação em cada Programa/especialidade ou Programa/categoria profissional seja menor ou igual ao número de vagas destinadas à modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência). 12.3 - A ocupação das vagas destinadas ao Sistema de Reserva de Vagas será efetuada pelos/as candidatos/as optantes por esse Sistema que não foram classificados/as nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). 12.3.1 - A ocupação das vagas do Sistema de Reserva de Vagas obedecerá, em cada Programa/especialidade ou Programa/categoria profissional, a ordem de classificação dos melhores colocados entre os candidatos/as inscritos pelo Programa de Ações Afirmativas, considerando-se o limite de vagas estabelecido para cada especialidade nos Programas uniprofissionais ou categoria profissional no Programa multiprofissional. 12.3.2 - As vagas do Sistema de Reserva de Vagas somente serão destinadas ao acesso universal quando não houver candidatos/as classificados/as pelo sistema de reserva de vagas aptos/as a assumi-las, conforme o limite de vagas estabelecido para cada especialidade nos programas uniprofissionais ou categoria profissional no programa multiprofissional. 12.4 - Caso ocorram desistências de candidatos/as selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes os/as candidatos/as classificados, sendo respeitada a ordem de classificação, separadamente para cada tipo de ingresso (Acesso Universal e Reserva de Vagas do Programa de Ações Afirmativas), e o prazo estabelecido na Resolução da CNRMS nº 03, de 16 de abril de 2012. 12.5 - No caso de ainda restarem vagas após o chamamento do/a último/a candidato/a aprovado/a em cada Programa, considerando as vagas por especialidade ou categoria profissional, as vagas ficarão em aberto, respeitando o número de vagas por categoria profissional, aprovadas pelo MEC para cada Programa desenvolvido pela UFRGS. 12.6 - Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: - 1º critério - maior nota na Prova Escrita Dissertativa; - 2º critério - maior nota na parte de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva; - 3º critério - maior nota na Prova Escrita Objetiva; - 4º critério - sorteio público. 13 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 13.1 - A divulgação dos resultados do Processo Seletivo para preenchimento das vagas dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde 2024 - RIS 2024 será disponibilizada em www.ufrgs.br/coperse/ris2025, conforme cronograma deste Edital. 13.2 - O resultado, em nenhuma hipótese, será informado por telefone ou por e-mail. 13.3 - Juntamente com a divulgação da lista final de classificados serão informados os endereços de e-mail para os quais os/as candidatos/as classificados/as deverão enviar a documentação solicitada, no item 14 deste Edital, conforme o sistema de ingresso. 14 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO GERAL PARA MATRÍCULA 14.1 - O envio da documentação é requisito para a efetivação da matrícula. Nesta fase será verificado se o/a candidato/a enviou toda a documentação exigida e se possui os requisitos para ocupação da vaga no sistema de ingresso para o qual se inscreveu. Deverão ser apresentados, por meio eletrônico, cópia digital dos seguintes documentos: a) Termo de Ciência, a respeito da necessidade de inexistência de vínculos cumulativos a partir do primeiro dia letivo (01/03/2025). Esse termo será substituído, ao primeiro dia letivo, pela assinatura de Termo de Compromisso, declarando a inexistência de vínculos cumulativos com trabalho e formação como aqui vetados; b) Comprovante de situação regular em relação ao Registro Profissional, (exceto profissionais de Saúde Coletiva) conforme sua categoria profissional, para que possa assumir a vaga. Em caso de candidatos/as recém-formados/as serão aceitos comprovantes de encaminhamento do registro nos Conselhos Regionais do Estado do Rio Grande do Sul. Em caso de candidatos/as de outros estados, serão aceitos Registros Profissionais do Conselho Regional do Estado de domicílio. No entanto, nesse último caso, ficará condicionada a apresentação de comprovação de solicitação de vinculação ao Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Sul no dia de ingresso na Residência (01/03/20245), conforme calendário estabelecido neste Edital. Os/As candidatos/as convocados/as que não apresentarem este documento não poderão assumir a vaga e estarão, automaticamente, desclassificados. c) Carteira de Identidade (cópia autenticada em cartório ou cópia eletrônica com certificação digital); d) CPF (cópia autenticada em cartório ou cópia eletrônica com certificação digital); e) Comprovante de endereço residencial atualizado ou, caso não o tenha em seu nome, uma declaração do titular do comprovante de que o/a candidato/a reside naquele endereço. Em caso de candidatos/as de outros estados ou municípios fora da região metropolitana de Porto Alegre, poderá ser apresentado comprovante de residência atual. No entanto, nesse último caso, ficará condicionada a apresentação do comprovante de residência atualizado, quando do primeiro dia letivo (01/03/2025) [cópia autenticada em cartório ou cópia eletrônica com certificação digital]; f) Diploma de Graduação ou Atestado de Conclusão de Curso fornecido pela Instituição de Ensino Superior. No caso de Diploma de Graduação de instituição estrangeira, esse deverá estar devidamente revalidado por instituição brasileira competente até a data da matrícula (cópia autenticada em cartório ou cópia eletrônica com certificação digital); g) Número do PIS, PASEP ou NIT (cópia autenticada em cartório ou cópia eletrônica com certificação digital; h) Carteira de trabalho (páginas: identificação, registro do último contrato de trabalho e a página seguinte - em branco) [cópia autenticada em cartório ou cópia eletrônica com certificação digital]; i) Comprovante de conta bancária (Conta Corrente em instituição bancária credenciada com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banrisul, Santander, Itaú, Bradesco e Sicredi) [cópia autenticada em cartório ou cópia eletrônica com certificação digital]. Consultar as regras dos bancos conveniados na página https://www.ufrgs.br/progesp/wp-content/uploads/CatálogoServidor/Financeiro/Lista-de-bancos-conveniados_nova.pdf; 14.2 - Os/as candidatos/as ingressantes pelo Sistema de Reserva de Vagas deverão apresentar, além dos documentos arrolados acima, os seguintes documentos comprobatórios: I - PESSOA PRETA E PARDA: Formulário de autodeclaração disposto no Anexo I deste Edital e documento oficial de identificação com foto. II - PESSOA INDÍGENA: Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou uma autodeclaração étnico-racial indígena, com assinatura da liderança (reconhecida pela FUNAI) do coletivo indígena com o qual a pessoa possui vínculo, atestando seu pertencimento étnico, conforme o modelo disposto no Anexo II deste Edital; III - PESSOA QUILOMBOLA: Autodeclaração e declaração da sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas e declaração da Fundação Cultural Palmares, do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) de que residem em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola, conforme o modelo disposto no Anexo III deste Edital. IV - PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Formulário de autodeclaração disposto no Anexo IV; breve relato histórico da deficiência, em texto livre, redigido em no máximo uma folha de Papel A4, fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, mais documentos abaixo relacionados para cada tipo de deficiência, os quais deverão ser guardados pelo/a candidato/a por, no mínimo, cinco (05) anos a partir da data do envio: Pessoa com deficiência física: a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Anexo VIII deste Edital, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições Processo Seletivo para preenchimento das vagas dos Programas de Residência Multiprofissional deste Edital, contendo todos os itens abaixo listados: 1. nome completo do/a candidato/a; 2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298/1999; 3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência; 4. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do/a médico/a. Pessoa com deficiência visual: a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Anexo X deste Edital, preferencialmente emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições do Processo Seletivo para preenchimento das vagas dos Programas de Residência Multiprofissional deste Edital, contendo todos os itens abaixo listados: 1. nome completo do/a candidato/a; 2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298/1999, Lei nº 14.126/2021 e Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União ( AG U ) ; 3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência; 4. grau de acuidade visual bilateral com a melhor correção óptica; 5. resultado da Campimetria, nos casos de pessoas com baixa visão; 6. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do/a médico/a.Fechar