Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091900084 84 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Pessoa com deficiência auditiva: a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Anexo IX deste Edital, preferencialmente emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições do Processo Seletivo para preenchimento das vagas dos Programas de Residência Multiprofissional deste Edital contendo todos os itens abaixo listados: 1. nome completo do/a candidato/a; 2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298/1999; 3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência; 4. resultado da Audiometria, com data da realização e identificação do/a profissional habilitado/a (nome completo e Registro do Conselho Profissional) que a realizou; 5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do/a médico/a. Pessoa com deficiência mental: a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Anexo XI deste Edital, preferencialmente emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições do Processo Seletivo para preenchimento das vagas dos Programas de Residência Multiprofissional deste Edital contendo todos os itens abaixo listados: 1. nome completo do/a candidato/a; 2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298/1999; 3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência; 4. resultado da Testagem Psicométrica especificando o grau de inteligência, com data da realização e identificação do/a psicólogo/a (nome completo e Registro do Conselho Profissional) que a realizou; 5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do/a médico/a. Pessoa com transtorno do espectro autista: a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Anexo XII deste Edital, preferencialmente emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições do Processo Seletivo para preenchimento das vagas dos Programas de Residência Multiprofissional deste Edital contendo todos os itens abaixo listados: 1. nome completo do/a candidato/a; 2. descrição clínica da patologia, conforme a Lei nº 12.764/2012; 3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência; 4. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do/a médico/a. Pessoa com deficiência múltipla: a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Anexo XIII deste Edital, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições do Processo Seletivo para preenchimento das vagas dos Programas de Residência Multiprofissional deste Edital contendo todos os itens abaixo listados: 1. nome completo do/a candidato/a; 2. descrição clínica das deficiências, com o tipo e grau das deficiências, conforme Decreto nº 3.298/1999, Lei n° 12.764/2012, Leiº 14.126/2021 e/ou Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União (AGU); 3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência; 4. informações correspondentes conforme as suas deficiências indicadas nos incisos II a VI acima; 5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do/a médico/a. V - PESSOA TRANS (transexuais, transgêneros e travestis): Formulário de autodeclaração disposto no Anexo V deste Edital; VI - PESSOA REFUGIADA OU COM VISTO HUMANITÁRIO: Formulário de autodeclaração disposto no Anexo VI deste Edital; cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) vinculada à situação de refúgio, ou do Documento de identidade estrangeiro (RNE), vinculado à situação de refúgio, dentro do prazo de validade; Decisão expedida pelo CONARE que comprove a situação de refugiado OU protocolo de solicitação de refúgio OU visto expedido pelo Estado Brasileiro por acolhida humanitária dentro do prazo de validade OU documento que comprove que ingressou no país em razão de reunião familiar; Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros - Celpe-Bras (se tiver) OU sua publicação em Diário Oficial da União, diploma de ensino superior reconhecido no Brasil, na forma da lei. VII - PESSOA MIGRANTE EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL: Formulário de autodeclaração disposto no Anexo VII e documento comprobatório expedido por uma Secretaria Estadual de Assistência Social. 14.3 - A documentação acima relacionada é de apresentação obrigatória e o não envio, para e-mail divulgado juntamente com a lista de classificados, implicará perda da vaga. 14.4 - Os documentos sem assinatura não serão homologados. 14.5 - Os casos envolvendo litígio na autodeclaração e comprovação da identidade das pessoas inscritas dentro dos parâmetros previstos para a reserva de vagas serão examinados pelos órgãos competentes desta Universidade. 15 - DAS COMISSÕES DE ANÁLISE E VERIFICAÇÃO - SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS 15.1 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 15.1.1 - A análise da documentação da condição de pessoa com deficiência será realizada com base no disposto no Decreto nº 3.298/1999, na Súmula nº 45/2009 da AGU, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº 12.764/2012. A documentação será analisada pela Comissão de Análise de Documentação, instituída especificamente para este fim. 15.1.2 - O Laudo Médico enviado deve seguir o modelo disponível nos Anexos IV e VII a XIII deste Edital, conforme a deficiência informada. 15.1.3 - Será considerada pessoa com deficiência o/a candidato/a que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei nº 14.126/2021 e na Súmula nº 45/2009 da Advocacia Geral da União. 15.1.4 - Com base nos documentos legais acima mencionados, são características de cada deficiência, as descritas a seguir: 15.1.4.1 - Pessoa com deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; 15.1.4.2 - Pessoa com deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; 15.1.4.3 - Pessoa com deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; 15.1.4.4 - Pessoa com visão monocular - fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais; 15.1.4.5 - Pessoa com deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; 15.1.4.6 - Pessoa com transtorno do espectro autista- transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma do seguinte: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 15.1.4.7 - Pessoa com deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 15.2 - DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO: - ÉTNICO-RACIAL (pessoa preta ou parda) - ÉTNICO-RACIAL (indígena) - ÉTNICO-RACIAL (quilombola) - DE IDENTIDADE DE GÊNERO (pessoa trans) - DE CONDIÇÃO LEGAL NO PAÍS (pessoa refugiada ou com visto humanitário) - DE CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE (pessoa migrante em condições de vulnerabilidade social) 15.2.1 - Após a entrega de toda documentação descrita no item 14, nas datas indicadas no cronograma deste Edital, os/as candidatos/as classificados/as pelo sistema de Reserva de Vagas autodeclarados/as pessoas pretas ou pardas; indígenas; quilombolas; pessoas com deficiência; pessoas trans; pessoas refugiadas ou com visto humanitário; migrantes em condições de vulnerabilidade social (C1; C2; C3; C5; C6; C7) deverão comparecer perante a Comissão de Verificação, em horário e local a ser divulgado em www.ufrgs.br/coperse/ris2024. 15.2.2 - É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação das Listagens de Convocação, bem como apresentar-se no dia, horário e local estabelecidos, portando documento original de identificação, além de toda a documentação necessária, conforme o item 14 deste Edital. 15.2.3 - O/A candidato/a deverá apresentar-se à Comissão de Verificação no mínimo, trinta (30) minutos antes do horário a ser informado, conforme item 15.2.1 deste Edital, portando documento de identificação oficial, com foto, atualizado e original. 15.2.4 - É facultado ao/à candidato/a autodeclarado/a pessoa preta ou parda; indígena; quilombola; pessoa trans; pessoa refugiada ou com visto humanitário; migrante em condições de vulnerabilidade social a apresentação de documentos e/ou fotografias que considere relevantes para justificar sua autodeclaração. Estes documentos não serão retidos pela Comissão, sendo devolvidos ao/à candidato/a ao final da sessão de verificação. 15.2.5 - O/A candidato/a autodeclarado/a pessoa preta ou parda; indígena; quilombola; pessoa trans; pessoa refugiada ou com visto humanitário; migrante em condições de vulnerabilidade social, será identificado/a e, então, será chamado/a individualmente para sua sessão específica, quando apresentará a Autodeclaração e demais documentos facultados, conforme item 15.2.4. 15.2.6 - A verificação será realizada por uma comissão composta por, no mínimo, três (3) membros. 15.2.7 - Não será permitida representação por procuração de candidatos/as convocados/as. 15.2.8 - Serão homologados na etapa de Análise e Verificação os/as candidatos/as inscritos/as e classificados/as no Sistema de Reserva de Vagas autodeclarados/as pretas ou pardas; indígenas; quilombolas; pessoas com deficiência; pessoas trans; pessoas refugiadas ou com visto humanitário; migrantes em condições de vulnerabilidade social, que tenham a condição confirmada pela Comissão de Verificação. 15.2.9 - Perderá a vaga o/a candidato/a que não comparecer perante a Comissão de Análise e Verificação, na data e local a ser informados, conforme item 15.2.1 deste Edital ou que não tenha a condição confirmada pelas respectivas Comissões de Análise e Verificação. 16 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA ANÁLISE E VERIFICAÇÃO PELAS COMISSÕES 16.1 - O resultado das análises e verificação pela respectiva comissão será informado direta e exclusivamente para o endereço de e-mail indicado pelo/a candidato/a no momento da inscrição. 16.1.1 - É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta de endereço de e-mail no momento da inscrição. 16.1.2 - É de inteira responsabilidade do/a candidato/a verificar a caixa de entrada/spam de seu e-mail para ciência do recebimento do resultado da Análise e Verificação. 16.1.3 - É de inteira responsabilidade do/a candidato/a responder à solicitação de confirmação de recebimento da mensagem do resultado da Análise e Verificação. 16.1.4 - A COREMU não se responsabiliza pelo não cumprimento, por parte do/a candidato/a, das normas descritas nos itens 16.1 a 16.1.3 acima. 17 - DO RECURSO DOS RESULTADOS DA ANÁLISE E VERIFICAÇÃO PELAS COMISSÕES 17.1 - O/a candidato/a poderá interpor, exclusivamente através do e-mail a ser indicado conforme item 13.3 deste Edital, um (1) único recurso fundamentado em face da não homologação. 17.2 - O recurso deverá ser encaminhado, nas datas indicadas no cronograma deste Edital, exclusivamente através do e-mail a ser indicado conforme item 13.3 deste Edital, acompanhado de documentação obrigatória, quando for o caso, e de eventual documentação complementar que o/a candidato/a julgue pertinente. 17.3 - Toda a documentação encaminhada em recurso deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada. 17.4 - O encaminhamento do recurso somente estará concluído após o envio de confirmação de recebimento do mesmo.Fechar