Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091900085 85 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 17.5 - O resultado do recurso será divulgado exclusivamente ao/à candidato/a, pelo endereço de e-mail informado na inscrição. 17.6 - Durante a análise do recurso, a Comissão responsável poderá solicitar outros documentos e/ou informações, inclusive além dos já arrolados neste Edital, com prazo de entrega de dois (2) dias úteis a partir da solicitação feita ao/à candidato/a, enviada para endereço de e-mail informado na inscrição. 17.7 - Nos casos de recurso de análise da verificação de documentos da condição de Pessoa com Deficiência, os/as candidatos/as deverão obrigatoriamente anexar, ao interpor o recurso, os exames que subsidiaram o Laudo Médico apresentado anteriormente e, além destes: I - para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: o laudo da Campimetria, nos casos de pessoas com baixa visão; II - para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: o laudo da audiometria; III - para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MENTAL: o laudo da testagem psicométrica; 17.8 - Nos casos de recurso da verificação de documentos da condição de Pessoa com Deficiência, a Comissão responsável, conforme a especificidade de cada caso, poderá realizar inspeção médica e/ou entrevista presencial. 18 - DAS DEMAIS CONDIÇÕES DE MATRÍCULA 18.1 - Para fins de matrícula nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde - Turmas 2025, o/a candidato/a aprovado/a deve estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos. 18.2 - O/A candidato/a aprovado/a, se estrangeiro/a, deve ter visto de permanência por igual tempo de duração do Programa e gozar do direito legal para o exercício da profissão, conforme o respectivo Conselho Profissional. 18.3 - O/A candidato/a aprovado/a não pode estar vinculado/a na data da matrícula, como profissional residente, a qualquer um dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde mantidos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, tampouco de outras Instituições. 18.4 - O/A candidato/a aprovado/a não pode cursar cumulativamente outro curso de graduação ou outro curso de pós-graduação, lato ou stricto sensu, durante o período de inserção em Programa de Residência a que se refere este Edital, seja presencial ou online. 18.5 - No ato de ingresso na Residência (01/03/2025) o candidato deverá: 1. apresentar o Termo de Compromisso, declarando a inexistência de vínculos cumulativos com trabalho e formação como aqui vetados; 2. apresentar comprovante de situação regular em relação ao Registro Profissional, (exceto profissionais de Saúde Coletiva) conforme sua categoria profissional, para que possa assumir a vaga. Em caso de candidatos/as de outros estados, deverá apresentar a vinculação ao Conselho Regional do Estado do Rio Grande do Sul. Os/As candidatos/as convocados/as que não apresentarem este documento nessa fase, não poderão assumir a vaga e estarão, automaticamente, desclassificados. 3. apresentar para conferência de veracidade os seguintes documentos: A. Carteira de Identidade (original ou cópia autenticada); B. CPF (original ou cópia autenticada); C. Comprovante de endereço residencial atualizado ou, caso não o tenha em seu nome, uma declaração do titular do comprovante de que o/a candidato/a reside naquele endereço. D. Diploma de Graduação (original ou cópia autenticada) ou Atestado de Conclusão de Curso fornecido pela Instituição de Ensino Superior (original ou cópia autenticada); ou, no caso de Diploma de Graduação de instituição estrangeira, o mesmo deverá estar devidamente revalidado por instituição brasileira competente, até a data da matrícula; A. PIS/PASEP/NIT (original ou cópia autenticada); B. Carteira de Trabalho (original; cópia autenticada ou aplicativo digital); C. Comprovante de conta bancária (Conta Corrente em instituição bancária credenciada com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banrisul, Santander, Itaú, Sicredi); 18.6 - Os/as candidatos/as ingressantes pelo sistema de reserva de vagas deverão apresentar, além dos documentos arrolados acima, os seguintes documentos comprobatórios: I - Pessoa preta ou parda: Autodeclaração confirmada pela Comissão de Verificação. II - Pessoa indígena: Autodeclaração confirmada pela Comissão de Verificação. III - Quilombola: Autodeclaração confirmada pela Comissão de Verificação. IV - Pessoa com deficiência: Autodeclaração confirmada pela Comissão de Análise. V - Pessoa trans (transexuais, transgêneros e travestis): Autodeclaração confirmada pela Comissão de Verificação. VI - Pessoa refugiada ou com visto humanitário: Autodeclaração confirmada pela Comissão de Verificação. VII - Migrante em condições de vulnerabilidade social: Autodeclaração confirmada pela Comissão de Verificação. 19 - DA BOLSA: Valor, Duração e Carga horária 19.1 - Os/as candidatos/as matriculados/as nas vagas oferecidas no Processo Seletivo receberão Bolsa de Educação pelo Trabalho em valor isonômico à Bolsa de Residência Médica, atualmente no valor bruto mensal de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), estabelecido pela Portaria Interministerial nº 09, de 13 de outubro de 2021. 19.2 - A duração máxima da bolsa é de 2 (dois) anos para os todos os Programas integrantes deste Edital, exceto para o de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais, cuja bolsa é de 3 (três) anos. 19.3 - A execução dos Programas de Residência 2025 da UFRGS está condicionada à descentralização dos recursos dos valores referentes às Bolsas de Educação pelo Trabalho, conforme Termo de Execução firmado entre o Ministério da Educação e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 19.4 - A carga horária é de 60 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva. 20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 - O Cronograma para a realização do Processo Seletivo poderá ser alterado pela COPERSE/UFRGS, a qualquer momento, sem caber aos/às interessados/as qualquer direito de se opor ou de reivindicar algo. 20.2 - Será desclassificado e automaticamente excluído do Processo Seletivo o/a candidato/a que: - prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, sendo que a inexatidão das informações, a irregularidade dos documentos ou a não comprovação dos mesmos, no prazo solicitado, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o/a candidato/a do Processo Seletivo, em quaisquer das etapas da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes a partir de sua inscrição; - fizer uso de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da realização do mesmo; - for apanhado em flagrante, portando materiais, artefatos ou adereços não permitidos nos termos dos subitens 10.11, 10.12 e 10.13 deste Edital, ou utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova; - recusar submeter-se à revista por detector de metais durante a aplicação de prova; - for responsável por falsa identificação pessoal; - não comparecer a quaisquer das etapas do Processo Seletivo nas datas e horários previstos no Cronograma deste Edital; - for incorreto ou descortês para com qualquer dos/as examinadores/as, coordenadores/as, fiscais ou representantes da COPERSE/UFRGS; - ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a Prova Escrita Objetiva e Dissertativa e sem ter entregue as Folhas de Respostas (Folha Óptica), conforme especificado no subitem 10.23; infringir ou recusar-se a obedecer a qualquer outra disposição deste Edital; - não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital; - não confirmar a sua participação no Programa, na data especificada para a matrícula no Cronograma deste Edital, no caso de ser selecionado/a, ou não participar das bancas de análise e verificação propostas, ou ainda, não comparecer no dia de início das atividades, sem justificativa legal. 20.3 - O/A candidato/a deve conhecer as normas do presente Edital e sua inscrição constitui declaração de ciência e concordância com todos os seus termos e condições. 20.4 - No caso de comprovação, em qualquer tempo, mesmo após a realização de matrícula, de que houve descumprimento dos requisitos estabelecidos no item 18 deste Edital, a COREMU/UFRGS poderá abrir processo de desligamento de candidato/a matriculado/a de modo irregular como profissional residente, bem como exigirá a devolução do valor integral das bolsas recebidas no período compreendido entre o seu ingresso até o momento de seu desligamento. 20.5 - Os resultados parciais e finais, assim como outros comunicados que se façam necessários, serão divulgados em www.ufrgs.br/coperse/ris2025. 20.6 - Ao inscrever-se no Processo Seletivo, o/a candidato/a reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital, Apêndices e Anexos e no regulamento do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde. 20.7 - Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela COPERSE/UFRGS, conforme prerrogativas normativas da UFRGS e CNRMS. Porto Alegre, 18 de setembro de 2024. JÚLIO OTÁVIO JARDIM BARCELLOS Pró-Reitor de Pós-Graduação APÊNDICE 1 APRESENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE DA UFRGS Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS configuram uma ação formativa para favorecer a inserção qualificada de profissionais em áreas prioritárias ao Sistema Único de Saúde, colaborar com o desenvolvimento de profissionais para a construção da integralidade da atenção sanitária e incentivar a participação dos trabalhadores da área na promoção e educação da saúde. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS são desenvolvidos com a participação de gestores do Sistema Único de Saúde, envolvendo serviços que constituem cenários de prática próprios ou conveniados, de âmbito locorregional, interinstitucional e intersetorial, abrangendo instâncias e serviços de educação, cultura e assistência social, além da saúde propriamente dita, em Porto Alegre e região metropolitana; vivências e estágios em programas parceiros, além de estágios optativos em municípios do país ou no exterior. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS levam em conta a realidade local e regional e modelos indicados pelas pactuações intergestores em saúde com a Universidade, visando ao aperfeiçoamento e à especialização como estratégia para a inserção profissional, tanto em programas, projetos, ações e atividades, como em regiões ou territórios constantes das prioridades do Sistema Único de Saúde. Os Programas têm como base os projetos credenciados junto ao Sistema Nacional de Residências em Saúde - SINAR e os projetos cadastrados no Sistema de Pós-Graduação da UFRGS. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, referidos neste Edital, serão desenvolvidas em 60 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, não podendo o/a profissional residente acumular outras atividades profissionais ou formativas em simultaneidade. O/A candidato/a selecionado/a como profissional residente fará jus à Bolsa de Educação pelo Trabalho em valor isonômico à Bolsa de Residência Médica mensal de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos - Portaria Interministerial nº 09, de 13 de outubro de 2021), em conformidade com o especificado na Lei Federal nº 11.129 de 30 de junho de 2005, creditado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das atividades. A execução dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde - 2024, modalidade multiprofissional, da UFRGS está condicionada à descentralização dos recursos dos valores referentes às Bolsas de Educação pelo Trabalho, conforme Termo de Execução firmado entre o Ministério da Educação e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Os Programas elencados no presente Edital apresentam-se como "Residência Integrada em Saúde" por resultarem da integração da formação com o trabalho, favorecerem atividade de trabalho com supervisão docente-assistencial, articularem atividade de aprendizagem com orientação profissional e agregarem a ocupação profissional com a condução das políticas públicas. A Residência Integrada em Saúde também obtém sua definição do fato de buscar a equipe multiprofissional, os saberes interdisciplinares, o rompimento com a fragmentação das práticas, posturas e condutas de interface interinstitucional e intersetorial e o acolhimento das diversidades humanas e singularidades socioculturais. Os Programas de Residência Integrada em Saúde da UFRGS contemplarão cenários de prática nos âmbitos gerencial, sociocultural, tecnoassistencial e participativo; instâncias de gestão, intersetoriais e de controle social; bem como atividades de ensino e pesquisa. Os/As profissionais residentes dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da UFRGS, na modalidade multiprofissional, receberão acompanhamento docente- assistencial, de responsabilidade conjunta da Universidade e dos serviços de saúde implicados, com duração de 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses letivos. O itinerário formativo se distribui em 80% da carga horária total em atividades práticas ou teórico-práticas e 20% da carga horária total em atividades teóricas ou de orientação à pesquisa. Os/As profissionais residentes deverão atender à entrega de Trabalho Final no formato Trabalho de Conclusão de Residência, podendo o mesmo apresentar características de produção científica, técnica ou artística, sob supervisão temática e metodológica por orientador com titulação acadêmica mínima de mestrado e correspondente à temática e metodologia escolhida, submetida à avaliação por examinador também com titulação acadêmica mínima de mestrado e correspondente à temática e metodologia escolhida.Fechar