Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091900095 95 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2024 - UASG 153035 Nº Processo: 23085002508202431. Objeto: Contratação de subscrição Citrix Private Cloud (pacote de softwares de virtualização de servidores de dados e aplicação que inclui o Xenserver) para 36 meses com suporte técnico incluso. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/09/2024 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av Frei Paulino, 30 - Bairro Abadia, - Uberaba/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153035-5-90019-2024. Entrega das Propostas: a partir de 19/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/10/2024 às 08h30 no site www.gov.br/compras. ROSIMEIRE SILVEIRA DE MENEZES Pregoeira (SIASGnet - 17/09/2024) 153035-15242-2024NE800213 DIVISÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 153035 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 23085.008237/2022-65. Pregão. Nº 28/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIR O. Contratado: 05.333.907/0004-39 - IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A.. Objeto: A inclusão da Cláusula Dezenove - Obrigações pertinentes à LGPD no contrato original, conforme previsão da Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023. Data de Assinatura: 18/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/09/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 3840/2024 Processo SEI 23086.011109/2024-51. Partes: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e o Centro de Integração Empresa-Escola do Estado de Santa Catarina - CIEE/SC. Objeto: Estabelecer a cooperação entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar"a promoção da integração ao mercado de trabalho", e a "formação para o trabalho", de acordo com a Lei nº 11.788/2008, Lei n. 9.394/1996-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, através do estágio, que obrigatório ou não obrigatório, deverá ser pedagogicamente útil e por isso, de interesse curricular, entendido como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Fundamentação Legal: Lei 11.788/08; Lei 9.394/96. Vigência: 60 meses, a partir de sua assinatura. Data da Assinatura: 16/09/2024. Assinam: Heron Laiber Bonadiman p/UFVJM e Marcelo Firmino Vaz p/ CIEE/SC. EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Nº 4/2024 Processo SEI 23086.010453/2024-22. Partes: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e a empresa GGR Assessoria em Importações LTDA - HEMPES S . Objeto: Cooperação técnica e científica entre os parceiros para execução do projeto de pesquisa Estudo exploratório sobre os efeitos do extrato de cannabis sativa em modelo pré-clínico de menopausa. Fundamentação Legal: Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Emenda Constitucional nº 85/15, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018). Vigência a partir da assinatura até o dia 31/12/2025. Data da assinatura: 17/09/2024. Assinam: Heron Laiber Bonadiman p/UFVJM e Geovane Gonçalves Rodrigues p/ GGR Assessoria em Importações LTDA-HEMPES. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato de Prorrogação do Convênio nº 19365. Processo SEI nº 23086.015835/2021-08. Partes: UFVJM e Fundação São Francisco Xavier. Objeto: A concessão de estágio curricular obrigatório ou não obrigatório, pela concedente, em qualquer de suas unidades, a estudantes de cursos de nível superior oferecidos pela instituição de ensino superior. Fundamentação legal: Lei 11.788/08. Vigência: Fica prorrogado por mais 30 meses, vigente até o dia 21/12/2026. AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, CNPJ nº 16.888.315/0001-57, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 230 [duzentos e trinta] diplomas no período de 13/03/2024 a 17/09/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 62 registros 14127 a 14200; Livro 63 registros 14201 a 14356. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço: https//dados.ufvjm.edu.br/dataset/relacao_de_alunos_diplomados_graduacao Diamantina-MG, 18 de setembro de 2024. HERON LAIBER BONADIMAN Reitor UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometida em contratos administrativos, vem NOTIFICAR o fornecedor PAULA DOS SANTOS VIEIRA , CNPJ nº 25.001.810/0001-93, responsável pela execução do Contrato nº 21/2021, Processo SEI nº 23282.017515/2022-49, quanto à existência de débito passível de inscrição no CADIN e na Dívida Ativa, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 07 de novembro de 2017. O débito é resultante do não pagamento da GRU nº 11188121847-4 (Doc. SEI nº 0914947), no valor de R$ 19.116,35 (dezenove mil cento e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), decorrente da aplicação da penalidade multa por descumprir obrigações contratuais, conforme os subitens 12.23, 16.3 e 16.6 do Termo de referência, as Cláusulas Segunda, Terceira e Nona do Contrato, em consonância com o disposto no art. 155, II, c/c art. 156, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.Nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto nº 9.194, de 07 de novembro de 2017, a inclusão do fornecedor no CADIN ocorrerá no prazo de 75 (setenta e cinco) dias após a expedição desta notificação.Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.017515/2022-49 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo e-mail supracitado. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'Alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometida em contratos administrativos, vem NOTIFICAR o fornecedor PAULA DOS SANTOS VIEIRA, CNPJ nº 25.001.810/0001-93, responsável pela execução do Contrato nº 07/2022, Processo SEI nº 23282.017525/2022-84, quanto à existência de débito passível de inscrição no CADIN e na Dívida Ativa, nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 07 de novembro de 2017. O débito é resultante do não pagamento da GRU nº 11188125010-6 (Doc. SEI nº 0914763), no valor de R$ 11.200,45 (onze mil e duzentos reais e quarenta e cinco centavos), decorrente da aplicação da penalidade multa por descumprir obrigações contratuais, conforme os subitens 12.23, 16.3 e 16.6 do Termo de Referência, em consonância com o disposto no art. 155, II, c/c art. 156, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.Nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto nº 9.194, de 07 de novembro de 2017, a inclusão do fornecedor no CADIN ocorrerá no prazo de 75 (setenta e cinco) dias após a expedição desta notificação. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.017525/2022-84 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo e-mail supracitado. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'Alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Tiago Lúcio Pereira Melo, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor MARLON JOSE VALERIO DE JESUS, CNPJ: 26.587.509/0001-76, participante da Dispensa Eletrônica nº 06/2023, Processo SEI nº 23282.003896/2024-41, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não encaminhar proposta ajustada e documentos de habilitação para os itens 3 e 6 quando solicitados pelo operador, conforme os subitens 5.3. e 8.1.4. do Aviso de Dispensa, em consonância com o disposto no art. 155, inciso IV, c/c art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 0975337) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 0975956), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando a ausência de apresentação de novos fatos no recurso. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.003896/2024-41 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Tiago Lúcio Pereira Melo (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura em exercício). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Adesao Ao Sistema de Incubacao Residente do Campus Apucarana N. 006/2024. Processo: 23064.037286/2022-53. ACORDANTES: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA - CAMPUS APUCARANA, CNPJ: 75.101.873/0010-80 e GUILHERME ANDREOLI GIL, MURILO PEREIRA MOISES e FABRICIO MAESTA BEZERRA. OBJETO: Incubacao do Empreendimento Incubado SPOINT no espaco fisico da UTFPR, em atendimento ao Edital n. 4/2024 DIREC-AP. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Vigencia: 18/09/2024 a 17/09/2025. Data da Assinatura: 18/09/2024. ASSINAM: Marcelo Ferreira da Silva, pela UTFPR - Campus Apucarana e Guilherme Andreoli Gil, Murilo Pereira Moisés e Fabricio Maesta Bezerra, pelo Empreendimento Incubado. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º Termo Aditivo. Número do Contrato: 01/2023. Processo: 23064.047657/2023- 96. Prorrogação do contrato de utilização do sistema de incubação da UTFPR Campus Guarapuava, nº 01/2023, que entre si celebram a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS GUARAPUAVA, CNPJ 75.101.873/0013-23 e a empresa incubada PACK 64, neste ato representada pelo seu proponente Filipe Macedo Moreira. Objeto: disponibilização de serviços e apoio, bem como espaço físico (individual) para o Empreendimento Incubado, pelo período de mais 12 (doze) meses, a partir de 02/10/2023 até 02/10/2025, conforme previsto no art. 184 da Lei nº 14.133/2021. Assinaram: Marcelo Henrique Granza pela UTFPR - Campus Guarapuava e Filipe Macedo Moreira pela empresa PACK 64. Data da assinatura: 16/09/2024. CÂMPUS CAMPO MOURÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 17/2024 Partes: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Campo Mourão (UTFPR-CM) e Centro Educacional e Tecnológico Premiere (UNICAMPO). Objeto: apoio Jurídico para os empreendimentos residentes (pré e incubados) no Centro de Inovação de Campo Mourão e Sprint - Incubadora de inovações Tecnológicas ambas ambientes de inovação da UTFPR. Sem repasses financeiros. Signatários: Roberto Ribeiro Neli (UTFPR-CM) e Aparecida da Penha dos Santos (UNICAMPO). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 18/2024 Partes: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Campo Mourão (UTFPR-CM) e Fundação Educere de Campo Mourão (EDUCERE). Objeto: fortalecer a relação entre os partícipes com aproximação do conhecimento/pesquisas produzidas na Universidade com os empreendimentos incubados na EDUCERE e centro de inovação da UTFPR-CM; promover o compartilhamento de espaços, laboratórios e equipamentos, através de termos específicos. Sem repasses diretos. Signatários: Roberto Ribeiro Neli (UTFPR-CM) e Luis Danilo de Oliveira (EDUCERE). CAMPUS CURITIBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 154358 Número do Contrato: 36/2022. Nº Processo: 23064.052354/2022-12. Dispensa. Nº 41/2022. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA. Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: A vigência deste contrato será de 33 (trinta e três) meses, a contar da data de 27/10/2022 e encerrando na data de 26/07/2025, podendo ser alterado, inclusive para ter seu prazo de vigência prorrogado, mediante termo aditivo, por mútuo atendimento dos partícipes, com a devida justificativa no exercício, se a solicitação for apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da data estabelecida para o seu término.(...). Vigência: 27/10/2024 a 26/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 743.600,00. Data de Assinatura: 17/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/09/2024).Fechar