DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
e 2.027, de 16/11/2023, entende-se: a) por escola pública a escola criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público, de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394,
de 1996, nesse sentido, NÃO poderão concorrer às vagas da Lei de Reserva de Vagas (Lei nº 12.711, de 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 11 de novembro de 2023) candidatos que
tenham realizado o ensino médio em escolas estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país, ou que, tenham cursado total ou parcialmente o Ensino Médio
em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, ou candidatos(as) que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos
termos do art. 19 da Lei 9.394/96, são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo(a) candidato(a) seja mantida por convênio com o poder público ou
similares;. b) por egresso de escola pública, o candidato que tenha cursado integral e exclusivamente o ensino médio em escola pública (Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis n° 13.409,
de 28/12/2016 e pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023). c) por família (para aferição da renda familiar): é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, todas moradoras no mesmo
domicílio, que contribuem para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar; d) por morador, a pessoa domiciliada na residência e nela reside na data de
inscrição do candidato neste processo seletivo. e) por renda familiar bruta mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do
disposto na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012, alterada pelas Portarias Normativas n° 9, de 05/052017 e pela Portaria Normativa n° 2.027/2023, de 16/11/2023. f) por renda
familiar bruta mensal per capita (por pessoa) a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º, da Portaria Normativa MEC
nº 18, de 11/10/2012, alterada pelas Portarias Normativas n° 9, de 05/052017 e pela Portaria Normativa n° 2.027/2023, de 16/11/2023. g) por pessoa com deficiência: aquela que,
consoante a Linha de Corte do Grupo de Washington, tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015; h) por quilombola: remanescente das comunidades de quilombos pertencentes aos grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica
própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, nos termos do caput do art. 2º
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 3.3 Todos os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota
para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos
que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública, nos termos da Lei nº 14.723, de 13/11/2023. 3.4 A UFPI adotará a sistemática de preenchimento de vagas que
contemple primeiramente a classificação geral de todos os candidatos por notas, independentemente de modalidade de concorrência (ampla concorrência ou ações afirmativas), e,
posteriormente, a classificação dos candidatos para as vagas reservadas à política de ações afirmativas. 3.5 Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para ações afirmativas
(cotas), que na classificação geral referida no item 2.4, tenham nota para serem selecionados dentro do número de vagas ofertadas por curso e turno, serão classificados na modalidade
de ampla concorrência. 3.6 Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para ações afirmativas (cotas) e não sejam selecionados nas vagas de ampla concorrência, serão
classificados para preencher as vagas na seguinte ordem, conforme o Art. 14 da Portaria MEC nº 2.027, de 16/11/2023: I - (EP 2) integralmente em escola pública, independentemente
de renda; II - (PCD 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência; III - (Q 2) integralmente em escola pública, independentemente
de renda, que se autodeclarem quilombolas; IV - (PPI 2) integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas; V - (EP 1)
integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita; VI - (PCD 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta
igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência; VII - (Q 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um)
salário mínimo per capita, que se autodeclarem quilombolas; e VIII - (PPI 1) integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita,
que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas. 3.7 No caso de não preenchimento das vagas reservadas para as ações afirmativas, as vagas remanescentes deverão ser destinadas,
primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas por candidatos que tenham cursado integralmente
o ensino médio em escola pública. 3.8 Caso não haja mais candidatos com perfil socioeconômico para ocupar as vagas reservadas para as ações afirmativas, as vagas restantes serão
disponibilizadas aos candidatos da ampla concorrência. 3.9 As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas serão preenchidas, por curso, em
proporção no mínimo igual a de negros (pretos ou pardos) ou indígenas na população do Piauí, que atualmente é de 73,51% (setenta e três vírgula cinquenta e um por cento), conforme
último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 3.10 As vagas destinadas aos candidatos autodeclarados quilombolas serão preenchidas, por curso e turno, em
proporção no mínimo igual a de quilombolas na população do Piauí, que atualmente é de 0,87% (zero vírgula oitenta e sete por cento), conforme último censo do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE). 3.11 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão preenchidas, por curso e turno, em proporção no mínimo igual a de pessoas com
deficiência na população do Piauí, que atualmente é de 10,28% (dez vírgula vinte e oito por cento), conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 4.
DAS VAGAS PARA PROFESSORES E DAS VAGAS PARA AGENTES PÚBLICOS Do total de vagas ofertadas neste edital, em cada curso de licenciatura, serão destinados 10% (dez por cento)
das vagas aos candidatos professores que atuam regularmente na educação básica da rede municipal/ou estadual/ou federal de ensino. 4.1.1 As vagas destinadas aos candidatos
professores serão preenchidas por ordem decrescente de pontuação obtida. 4.1.2 As vagas remanescentes das destinadas aos candidatos professores serão preenchidas, pela ordem, pelos
candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, obedecendo ao disposto no subitem 3.6 deste Edital, e pelos candidatos da ampla concorrência, aprovados e classificáveis,
obedecendo rigorosamente à ordem decrescente da pontuação obtida. Do total de vagas ofertadas neste edital, no caso do curso de Bacharelado em Administração Pública, serão
destinados 50% (cinquenta por cento) das vagas aos candidatos agentes públicos. 4.2.1 As vagas destinadas aos candidatos agentes públicos serão preenchidas por ordem decrescente
de pontuação obtida. 4.2.2 As vagas remanescentes das destinadas aos candidatos agentes públicos serão preenchidas, pela ordem, pelos candidatos optantes pelo sistema de reserva
de vagas, obedecendo ao disposto no subitem 3.6 deste Edital, e pelos candidatos da ampla concorrência, aprovados e classificáveis, obedecendo rigorosamente à ordem decrescente
da pontuação obtida. Os candidatos que optarem pelas vagas destinadas a professores que atuam na educação básica da rede municipal/ou estadual/ou federal de ensino; ou que
optaram por vagas para agentes públicos, deverão informar esta opção no momento da inscrição. 4.3.1 Os candidatos às vagas de professor deverão comprovar essa condição no ato
da matrícula conforme documentos especificados no Anexo III-J deste edital. 4.3.2 Os candidatos às vagas de agentes públicos deverão comprovar essa condição no ato da matrícula
conforme documentos especificados no Anexo III-K deste edital. 5 DAS INSCRIÇÕES 5.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico
www.ufpi.br/copese, a partir das 12h do dia 19/09/2024 até às 23h e 59 min do dia 16/10/2024, observado o horário local. 5.1.1 Poderá inscrever-se no Processo Seletivo Específico
- Educação a Distância - PSE-EAD/2025, nos cursos de graduação constantes do Anexo XVIII de Edital, o candidato que tenha concluído o ensino médio (2º grau ou equivalente), ou esteja
em vias de concluir até a data da matrícula. 5.1.2 O candidato deverá informar, no ato da inscrição, mediante preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico
www.ufpi.br/copese: a) sua opção pelo polo de apoio presencial (Anexo XVIII - Quadro de Vagas); b) sua opção pelo curso, dentre os especificados no polo de escolha; d) sua opção
pelo sistema de reserva de vagas das Ações Afirmativas (para candidato que tenha cursado o ensino médio integral e exclusivamente em escola pública) OU sua opção para as vagas
destinadas a Professores que atuam na educação básica da rede municipal/ou estadual/ou federal de ensino (apenas para os cursos de licenciatura), quando o candidato for professor
em exercício da profissão e quiser optar por essa condição) OU sua opção para as vagas destinadas aos agentes públicos (apenas para o curso de Bacharelado em Administração Pública)
OU sua opção pela Ampla Concorrência (para os demais candidatos que não cursaram o ensino médio em escola pública ou que não são professores em exercício da profissão em escola
da rede pública ou que não são agentes públicos ou, mesmo que preencham esses requisitos, mas não queiram optar por essas condições), constante no Anexo XVIII - Quadro de Vagas.
e) sua opção pela cidade onde deseja realizar a prova, independentemente do polo/curso escolhido, a saber: Água Branca, Bom Jesus, Castelo do Piauí, Floriano, Luís Correia, Luzilândia,
Oeiras, Picos, Piripiri, São Raimundo Nonato, Simões, Teresina ou Uruçuí. 5.2 Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no sítio da UFPI (www.ufpi.br/copese),
será gerada a GRU/Cobrança (Guia de Recolhimento da União) que deverá ser impressa e paga em qualquer agência bancária ou seus correspondentes até o dia 17/10/2024, observado
o horário de compensação da instituição financeira caso seja efetuado por aplicativo bancário. Após esta data, os pagamentos serão desconsiderados e os pedidos de inscrição indeferidos.
5.2.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais) para candidatos que optaram pelas vagas destinadas a professores, agentes públicos e para candidatos que optaram
pelas vagas destinadas a Ampla Concorrência. 5.2.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) para candidatos que optaram pelo sistema de reserva de vagas. 5.3 Antes
de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para inscrever-se no Processo Seletivo Específico - Educação a
Distância - PSE-EAD/2025. 5.3.1 O boleto da GRU/Cobrança para o pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deve ser gerado exclusivamente no endereço eletrônico
www.ufpi.br/copese. 5.3.2 Não terá validade para fins de inscrição neste processo seletivo, o boleto da GRU/Cobrança que, embora quitado dentro do prazo, estiver com o código alterado
e cujo pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da COPESE. 5.3.3 Uma vez paga, não haverá devolução da quantia referente à taxa de inscrição
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste processo seletivo. 5.3.4 O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar
o pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo. 5.4 Efetivada a inscrição, com a confirmação dos dados preenchidos no formulário eletrônico para esse fim (independentemente
do pagamento da GRU/Cobrança), não serão permitidas alterações de dados pelo candidato. 5.5 A inscrição do candidato somente será efetivada a partir da comprovação do pagamento
da taxa conexa, exceto para o candidato com direito à isenção da taxa de inscrição, conforme especificado na Seção 6 deste Edital. 5.6 A COPESE não se responsabiliza por solicitações
de inscrições não recebidas por motivos de falhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.7 Caso haja necessidade
de comprovação de pagamento pelo candidato, a COPESE poderá solicitá-lo, cabendo ao candidato guardar o original do comprovante, evitando, assim, futuros transtornos. 5.8 As
inscrições encerrar-se-ão, impreterivelmente, na data e horário afixados neste Edital. 5.9 O preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição será de inteira responsabilidade do
candidato e deverá ser feito com estrita observância das normas deste Edital, dispondo a UFPI do direito de excluir do Processo Seletivo aquele(a) que não preencher o formulário de
forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição neste processo seletivo
para terceiros ou para outros certames. 5.11 Havendo mais de uma inscrição paga/isenta, independente do curso/polo de graduação escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada,
ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas serão desconsideradas, mesmo que sejam para cursos/polos diferentes, e o valor referente ao pagamento da
taxa de inscrição não será devolvido. 5.12 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados a sua realização. 5.13 O local de realização da prova
será disponibilizado posteriormente pela COPESE no Cartão de Inscrição do candidato. 5.14 A inscrição no Processo Seletivo Específico - Educação a Distância - PSE-EAD/2025 implicará
a aceitação irrestrita das condições contidas neste Edital, não cabendo ao candidato qualquer recurso no âmbito administrativo. 6 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 Haverá isenção
do valor da taxa de inscrição apenas para candidato amparado pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e que, cumulativamente: a) estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135, de 26 de junho de 2007. 6.2 Para fazer a solicitação da isenção da taxa de inscrição neste processo seletivo, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico do pedido
de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, assinalar a opção de isenção da taxa de inscrição e fornecer as informações solicitadas, no período de 19 a
25/09/2024. 6.3 A COPESE reserva-se o direito de auditar a solicitação de isenção da taxa de inscrição e exigir, a qualquer tempo, os documentos comprobatórios da situação de baixa
renda e de ter cursado o ensino médio em escola pública, conforme o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. 6.3.1 Se constatada a concessão
indevida da isenção de taxa de inscrição por informação falsa ou inexata prestada pelo candidato, este será eliminado do processo seletivo e deverá ressarcir ao erário os custos referentes
à taxa. 6.3.2 A declaração falsa também sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06
de setembro de 1979. 6.4 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese até o dia 01/10/2024.
6.4.1 É de responsabilidade do candidato verificar no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida. 6.4.2 O candidato com pedido
de isenção deferido terá sua inscrição automaticamente confirmada. 6.5 Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recurso mediante o
preenchimento de formulário disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese, no período de 02 e 03/10/2024, que será analisado pela COPESE até o dia 09/10/2024, conforme consta
no Cronograma de Execução deste processo seletivo - Anexo I deste Edital. 6.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deve gerar o boleto de GRU/Cobrança no
endereço eletrônico www.ufpi.br/copese e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, nas condições e no prazo estabelecido no item 5.2 e seus respectivos subitens deste Edital, para
ter a sua inscrição confirmada. 7 DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA 7.1 Para solicitar Atendimento Especializado, o
candidato com deficiência deverá indicar as condições de que necessita para a realização da prova escrita objetiva em local próprio no Formulário do Pedido de Inscrição, escolhendo
a opção "deficiência" e indicando o tipo de deficiência em que se enquadra, bem como, anexar (upload), em arquivo único: a) Cópia legível digitalizada do laudo médico emitido nos
últimos 12 meses (contado até o término do período das inscrições), que ateste a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente de classificação
internacional de doenças (CID) bem como a provável causa da deficiência atestando a categoria e o grau ou nível da deficiência. a.1) O laudo médico que ateste deficiências físicas,
mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza terá validade por tempo indeterminado. b) Requerimento (disponibilizado no endereço
eletrônico www.ufpi.br/copese), devidamente assinado e digitalizado de forma legível, indicando o tipo de deficiência, as tecnologias assistivas e as condições específicas, caso necessite,
para a realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.
7.2 O laudo médico e o requerimento devem ser digitalizados em arquivo único de no máximo 2MB, em formato PDF e anexado durante o período de inscrição. 7.3 O atendimento
às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/COPESE.
8 DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO A OBESO, GESTANTE OU LACTANTE E PELO NOME SOCIAL 8.1 O candidato obeso ou a candidata gestante poderá solicitar à COPESE até 5(cinco) dias
úteis antes da realização da prova, por meio da página eletrônica www.ufpi.br/copese, cadeira com mais espaço ou mesa e cadeira separadas. 8.2 A candidata lactante que tiver
necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar à COPESE solicitação disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese até
5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, com qualificação completa da candidata, nome e data de nascimento da(s) criança(s) e os dados do(a) acompanhante adulto(a) (nome,
data de nascimento, número e órgão expedidor da cédula de identidade, número do CPF), que deverá comparecer ao local de realização da prova, ficar em sala reservada para essa
finalidade e responsabilizar-se pelos cuidados e guarda da(s) criança(s). 8.2.1 Em caso de atendimento da solicitação, a COPESE/UFPI providenciará sala específica para a(s) criança(s) e
o(a) acompanhante localizada o mais próximo possível da sala de realização do teste. 8.2.2 A COPESE/UFPI não se responsabilizará pelos cuidados e guarda da(s) criança(s) durante a
realização do processo seletivo. 8.2.3 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho (Art. 4, Lei nº
13.872/2019). 8.2.4 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período (Art. 4, § 2º, Lei nº 13.872/2019). 8.2.5 No momento da
amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal cadastrada pela COPESE/UFPI. 8.2.6 Não será permitida a presença da(s) criança(s) e nem do(a) acompanhante na
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