DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
sala de realização do processo seletivo. 8.2.7 A candidata lactante que estiver com a(s) criança(s) no momento de realização do processo seletivo e não levar acompanhante para cuidar
da(s) criança(s) não fará o teste. 8.3 O candidato travesti ou transexual que após realizar a sua inscrição neste Processo Seletivo desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (designação
pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, em consonância com a sua identidade de gênero) poderá solicitá-lo na página eletrônica
www.ufpi.br/copese, por meio de formulário disponível, que deverá ser impresso, preenchido, devidamente assinado e enviado pelo e-mail copese@ufpi.edu.br, durante o período de
inscrição. 8.3.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação para atendimento específico pelo NOME SOCIAL, tais como: via postal, telefone e redes sociais. 9 DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
9.1 O cartão de inscrição confirma o deferimento da inscrição e informa o local de realização do Processo Seletivo, sendo documento indispensável para ter acesso ao local de aplicação
do processo seletivo, o qual estará disponível para impressão pelo candidato a partir do dia 12/11/2024, por meio do sítio www.ufpi.br/copese. 10 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 10.1
A prova será única, abrangendo questões objetivas de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática e Conhecimentos Gerais, em nível de Ensino Médio, e uma Redação. 10.1.1
Os Conteúdos Programáticos das disciplinas encontram-se no Anexo XVII deste Edital. 10.2 A prova será constituída de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco)
alternativas de respostas, das quais apenas uma é a correta, valendo cada questão 1 (um) ponto, conforme o quadro a seguir, e de uma redação, especificada na seção 14 deste
Ed i t a l .
.
.D I S C I P L I N A S / R E DAÇ ÃO
.No DE QUESTÕES
.TOTAL DE PONTOS
. .Língua Portuguesa e Literatura Brasileira
.20(vinte)
.20(vinte)
. .Matemática
.20(vinte)
.20(vinte)
. .Conhecimentos Gerais
.20(vinte)
.20(vinte)
. .Redação
.-
.20(vinte)
.
.Total
.60 (sessenta)
.80 (oitenta)
10.2.1 A proposta de Redação, informando o tema, será apresentada no Caderno de Provas, após as questões de Língua Portuguesa. 10.2.2 A Redação deve ser feita
exclusivamente em Folha de Redação própria e individualizada, fornecida ao candidato por ocasião da entrega do Caderno de Provas. 10.2.3 A avaliação da Redação obedecerá ao disposto
na seção 14 deste Edital. 11 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 11.1 A prova será realizada no dia 17/11/2024, das 8 às 13 horas, no Centro de Aplicação de Provas (CAP)
a ser divulgado posteriormente pela COPESE no cartão de inscrição do candidato, em conformidade com as opções consignadas no subitem 5.1.2, alínea "e" deste Edital. 11.1.1 Caso
o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos estabelecimentos de ensino da cidade de realização da prova, a COPESE reserva-se o direito de
alterar o local de realização da Prova Escrita Objetiva para os locais/cidades que achar conveniente. 11.1.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu
local de realização das provas e o comparecimento no dia e horário determinados. 11.2 O candidato deverá estar no local onde fará a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta)
minutos. O acesso aos Centros de Aplicação de Provas (CAP) será fechado pontualmente às 08 (oito) horas, e não será permitida a entrada de candidatos, após este horário, em hipótese
alguma. 11.2.1 O candidato somente terá acesso ao local de realização da prova munido de: a) caneta esferográfica de material transparente (tinta preta escrita grossa); b) cartão de
inscrição; c) documento original de identidade informado no pedido de inscrição. 11.3 A entrada dos candidatos na sala de prova só será permitida a partir das 07h00 (sete) horas, após
identificação e verificação de seus dados pelos fiscais credenciados, salvo em caso de motivo de força maior. 11.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização da prova, o documento de identidade original informado por ocasião da inscrição neste processo seletivo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado outro
documento original com foto e assinatura, que tenha fé pública: identidade civil (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Polícia Civil); ou identidade militar (expedida pela
Polícia Militar, Polícia Federal ou Forças Armadas); ou identidade profissional (expedida por Ordens ou Conselhos Profissionais); ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS); ou
Carteira Nacional de Habilitação. 11.3.2 Na ocasião, o candidato que apresentar documento de identidade diferente do informado na inscrição será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 11.3.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 11.3.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, documento digital acessado de forma on-line, não identificáveis e/ou danificados.
11.3.5 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 11.3.6 Não será aceito boletim de ocorrência sobre perda, roubo ou
extravio de documento de identificação. 11.4 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da Prova Escrita Objetiva, sem autorização e
acompanhamento do fiscal. 11.4.1 O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma. 11.5 Às 8h00 (oito horas), ao ouvir o toque de sirene ou outra
forma de autorização convencionada, os fiscais de sala deverão apresentar aos candidatos o saco de provas, devidamente lacrado, abri-lo, distribuir o Caderno de Questões e autorizar
o início da Prova Escrita Objetiva. 11.6 Não será admitido à sala de realização da Prova Escrita Objetiva, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da referida
prova. 11.7 Se antes do começo da Prova Escrita Objetiva ocorrer falta eventual de energia elétrica ou outro fenômeno relevante em sala(s) no(s) centro(s) de aplicação de prova (CAP),
o horário do início da prova poderá ser prorrogado, mediante análise da situação e decisão da COPESE/UFPI. Neste caso, haverá compensação do tempo no horário de duração da prova.
11.8 Se ocorrer eventual falta de energia elétrica ou outro fenômeno relevante em sala(s) no(s) centro(s) de aplicação de prova (CAP) durante a realização da Prova Escrita Objetiva,
que comprovadamente prejudique o andamento dos trabalhos, poderá haver remanejamento dos candidatos para outra sala ou compensação do tempo no horário de duração da referida
prova, mediante decisão tomada pela COPESE de acordo com a avaliação do problema. 11.9 É expressamente proibido ao candidato portar na sala de aplicação da prova quaisquer
aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou de registro de dados. Durante a realização da Prova Escrita Objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta a materiais e
apontamentos impressos ou eletrônicos e comunicação entre os candidatos, bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de
expressa recomendação médica, devidamente comprovada). 11.9.1 Se o candidato comparecer ao local portando objetos não permitidos, antes de adentrar na sala, os fiscais orientarão
para desligar o celular (retirando a bateria) e depositar o(s) objeto(s) em saco porta-objetos fornecido pela organização do Processo Seletivo, lacrando-o e colocando embaixo da carteira.
Se o telefone celular ou outro aparelho tocar ou chamar, a Prova Escrita Objetiva será apreendida, o candidato deixará a sala e terá o seu nome excluído do certame. 11.9.2 O candidato
com o qual for constatada, por meio da fiscalização, a posse de qualquer dos objetos e/ou aparelhos eletrônicos citados no item 11.9 deste Edital, após iniciada a Prova Escrita Objetiva,
terá sua prova apreendida mediante lavratura do Termo de Apreensão de Prova. 11.9.3 Em caso de suspeita de fraude, os objetos e/ou aparelhos eletrônicos encontrados em poder
do candidato poderão ser recolhidos para fins periciais e o candidato será encaminhado para investigação policial pelo(s) órgão(s) competente(s). 11.9.4 A COPESE não se responsabilizará
por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova Escrita Objetiva, nem por danos neles causados. 11.10 Terá sua prova anulada
e será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo, o candidato que durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro
candidato; c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no item 11.9 deste Edital. d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe
de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os outros candidatos; e) recusar-se a entregar ou levar o caderno de questões (prova escrita) e/ou o cartão-resposta ao
término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta; g) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa deste Processo Seletivo; i) não permitir a coleta de impressão digital, como forma de identificação, quando se fizer necessário; j) ausentar-se da sala de provas levando
cartão-resposta, a folha de redação e/ou o caderno de questões (prova). 11.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de
afastamento de candidatos da sala de prova. 11.12 No dia de realização da prova, não serão prestadas informações referentes ao conteúdo da prova e/ou aos critérios de
avaliação/classificação, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes. 11.13 O cartão-resposta será entregue ao candidato após decorridos 15
(quinze) minutos do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência dos candidatos. 11.14 Somente será permitido
ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova escrita), a Folha de Redação e cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova. 11.14.1 O candidato que,
por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova escrita) antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado deste Processo
Seletivo. 11.15 As respostas serão transcritas para o cartão-resposta, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital. 11.16 Serão de responsabilidade
exclusiva do candidato, o preenchimento do cartão-resposta, a conferência dos dados nele contidos e a assinatura no cartão-resposta e na folha de frequência de sala. 11.16.1 As
marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no cartão-resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos dessas marcações são de inteira
responsabilidade do candidato. 11.17 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado
atendimento especializado, conforme Seção 7 deste Edital. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, determinado pela COPESE/UFPI.
11.18 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões (prova), a Folha de Redação e o cartão-resposta devidamente assinados.
11.19 Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado. 11.20 O não comparecimento ao local, horário e data
determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato. 11.21 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente dos predeterminados no Cartão
de inscrição do candidato e no Cronograma de Execução do Processo Seletivo - Anexo I deste Edital, ressalvando-se o caso de possível alteração devidamente comunicada aos candidatos.
11.22 A prova, com os respectivos gabaritos, serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese no dia 18/11/2024, conforme consta no Cronograma de Execução - Anexo
I deste Edital. 11.23 Qualquer alteração no Cronograma de Execução deste processo seletivo - Anexo I deste Edital será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.
11.24 Se, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova
será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo. 11.25 Serão admitidos recursos, quanto à formulação das questões, ou quanto ao gabarito preliminar da
prova, desde que devidamente fundamentados e encaminhados à COPESE através de formulário eletrônico disponibilizado no sitio www.ufpi.br/copese em data prevista no Cronograma
de Execução - Anexo I deste Edital. 11.25.1 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos. 11.25.2 A COPESE não se
responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 12 DOS CRITÉRIOS DE CORTE 12.1 Será eliminado do Processo Seletivo Específico - Educação
a Distância - PSE-EAD/2025 o candidato que incorrer em qualquer um dos critérios de corte seguintes: 1º- Faltar à prova; 2º- Tirar zero em qualquer uma das disciplinas que compõem
a prova escrita objetiva; 3º- Obtiver, na prova escrita de múltipla escolha, nota inferior a 20% (vinte por cento) do total de pontos, considerando a soma das disciplinas (Língua Portuguesa,
Matemática e Conhecimentos Gerais) que compõem a referida prova. 13 DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO 13.1 Os candidatos que terão suas Redações avaliadas (pré-classificação) serão ordenados
pelo valor decrescente do Total Inicial (TI) obtido na Prova Escrita Objetiva, sendo pré-classificados os melhores colocados, até o número de candidatos corresponder a 03 (três) vezes
o número de vagas destinadas a cada curso, considerando-se o total de vagas destinadas aos candidatos das ações afirmativas, aos candidatos às vagas para professores (apenas para
os cursos de licenciatura) e aos candidatos da ampla concorrência, exceto no caso em que não houver candidatos pré-classificados que atendam a essa quantidade.
13.2 Havendo empate, na última colocação, todos os candidatos empatados serão pré-classificados. 14 DA AVALIAÇÃO DAS REDAÇÕES 14.1 A Redação em Língua Portuguesa,
de caráter eliminatório e classificatório, conforme a Portaria nº 391/2002, do Ministério da Educação, constará de produção de um texto, dissertativo-argumentativo, em forma de prosa.
14.2 Somente serão avaliadas as redações dos candidatos pré-classificados, conforme item 13.1 deste Edital. 14.3 A Redação valerá 20 (vinte) pontos e será avaliada obedecendo aos
critérios estabelecidos no quadro constante do Anexo XV, com os respectivos pontos. 14.4 Na avaliação da Redação, cada avaliador atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 4 (quatro) pontos
para cada um dos cinco critérios. 14.5 Na avaliação de cada critério estabelecido para a Redação, o avaliador deverá levar em conta, como parâmetro, a equivalência entre o conceito
atribuído por ele ao desempenho atingido pelo candidato e à pontuação correspondente, conforme a seguir especificado:
. .CONCEITO AT R I B U Í D O
.ES P EC I F I C AÇ ÃO
.PONTOS
. .Péssimo/inexistente
.Ausência/não atendimento ao critério ou desempenho precário do candidato
.0
. .Ruim
.Desempenho insuficiente do candidato no critério avaliado
.1
. .Regular
.Desempenho mediano do candidato no critério avaliado
.2
. .Bom
.Desempenho bom do candidato no critério avaliado
.3
. .Ótimo/excelente
.Desempenho ótimo/excelente do candidato no critério avaliado
.4
14.6 Na avaliação da Redação, considerar-se-á apenas o texto produzido na folha específica de Redação, não tendo nenhum valor qualquer texto escrito em outro local da
Prova ou em espaço reservado para o rascunho da Redação. 14.7 A Redação será feita em forma de prosa e em letra legível, escrita obrigatoriamente com caneta esferográfica de
material transparente de tinta preta escrita grossa. Não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique, a não ser o número da inscrição
e o nome do candidato no local indicado. 14.8 Na Redação, o candidato deverá escrever, no mínimo, 07 (sete) linhas, sem contar o título, e, no máximo, 30 (trinta) linhas. 14.8.1 As
linhas do texto produzido pelo candidato que contenham cópia de texto motivador apresentado na proposta de redação serão desconsideradas para efeito de avaliação e de contagem
de linhas. 14.9 Após a geração de código sigiloso, por processo computacional, cada Redação será submetida a dois avaliadores de forma independente, sem que um conheça a nota
atribuída pelo outro. A nota final será a média aritmética simples das duas pontuações atribuídas pelos avaliadores. 14.9.1 Se um dos avaliadores atribuir pontuação zero a determinada
Redação e o outro avaliador atribuir uma pontuação diferente de zero, essa será submetida a um terceiro avaliador; se este também atribuir uma pontuação zero, a nota final será
zero; se não, a nota será a média aritmética das duas pontuações não nulas. 14.10 A pontuação de Redação que resultar em nota com número decimal sofrerá arredondamento,
efetuado pelo próprio avaliador, da seguinte forma: se a parte decimal for inferior à metade de um ponto, a nota será arredondada para o número inteiro imediatamente inferior;
se a parte decimal for igual ou superior à metade de um ponto, o arredondamento será para o número inteiro imediatamente superior. 14.11 Será atribuída nota zero à Redação em
que o candidato: não atender à proposta solicitada, portanto, não desenvolvendo o tema proposto (fuga total do tema); produzir um texto que não seja dissertativo-argumentativo,
o que configurará não atendimento ao gênero/tipo textual solicitado; escrever um texto com parte desconectada do tema proposto; desrespeitar os direitos humanos e o meio ambiente;
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