DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
escrever de forma ilegível; escrever com lápis grafite ou com caneta esferográfica cuja tinta não seja de cor preta escrita grossa; redigir o texto em forma de verso; produzir texto
com menos de 7 (sete) linhas, qualquer que seja o conteúdo, configurando-se como texto insuficiente. produzir textos com outras formas de anulação. 14.12 Serão excluídos da
classificação final os candidatos com nota ZERO na Redação, conforme determinação da Portaria nº 391/2002, do Ministério da Educação. 14.13 O candidato que, por ocasião da
inscrição, tiver se identificado como candidato com deficiência visual e solicitado ampliação do tamanho da letra da prova, caso a sua solicitação seja deferida, conforme seção 7, deste
Edital, terá a Folha de Redação ampliada, seguindo os critérios e valor dos pontos estabelecidos no item 14.3, deste Edital. 14.14 O candidato que, ao efetuar a sua inscrição, tiver
se identificado como candidato com deficiência auditiva, e optado por correção excepcional, terá sua redação avaliada, excepcionalmente, por profissionais da área de Linguística ou
Língua Portuguesa com habilidades específicas para tal fim. 14.14.1 A Redação que será realizada por candidato com deficiência auditiva segue os mesmos critérios constantes no item
14.3 deste Edital, excetuando-se o valor dos pontos atribuídos a cada critério, conforme quadro constante do Anexo XVI, com os respectivos pontos. 14.15 A nota final da Redação
será adicionada ao Total Inicial (TI) das pontuações obtidas pelo candidato na prova escrita objetiva para a obtenção do Escore Final (EF), conforme item 15.2. 15 DAS MEDIDAS DE
DESEMPENHO 15.1 O desempenho dos candidatos será avaliado através das seguintes medidas: 15.1.1 Total Inicial (TI) - É o somatório das pontuações obtidas pelo candidato na prova
com questões da prova escrita objetiva que envolve todas as disciplinas: TI = (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira) + Matemática + Conhecimentos Gerais 15.1.2 O Total Inicial
(TI) é utilizado para a Pré-Classificação, que determinará quais Redações serão avaliadas, para cada conjunto de candidatos (sistema de reserva de vagas, vagas para professor (apenas
para os cursos de licenciatura), vagas para agentes públicos (apenas para o curso de Administração Pública) e vagas para ampla concorrência). concorrentes a um mesmo Curso de um
mesmo Polo. 15.2 ESCORE FINAL (EF) - É obtido adicionando-se ao Total Inicial (TI) a nota obtida na Redação. EF = TI + Nota obtida na Redação 16 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 16.1 A
classificação final dos candidatos, curso a curso, neste processo seletivo, será feita em ordem decrescente dos respectivos Escores Finais obtidos pelos candidatos dentro de cada
segmento (sistema de reserva de vagas, vagas para professor (apenas para os cursos de licenciatura), vagas para agentes públicos (apenas para o curso de Administração Pública) e
vagas para ampla concorrência). 16.2 Os casos de empate na Classificação Final, em cada segmento de candidatos por polo/curso, serão resolvidos pelos seguintes critérios de prioridade:
1o) Maior pontuação obtida na prova de Redação; 2º) Maior pontuação obtida nas questões da disciplina Língua Portuguesa e Literatura Brasileira; 3o) Maior pontuação obtida nas
questões da disciplina Matemática; 4o) O candidato que tiver mais idade. 17 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 17.1 A Reitoria tornará público o resultado do Processo Seletivo Específico
- Educação a Distância - PSE-EAD/2025 em data a ser amplamente divulgada. 17.2 A listagem dos candidatos classificados e dos candidatos classificáveis (lista de espera) ficará publicada
no sítio da UFPI (www.ufpi.br/copese) por um período mínimo de 30 (trinta) dias. 17.3 O desempenho individual de cada candidato (considerando cada Ação Afirmativa) ficará à
disposição do candidato no sítio da UFPI (www.ufpi.br/copese), por um período aproximadamente de sessenta dias. 17.3.1 O acesso de cada candidato ao seu resultado, via internet,
será feito de maneira individualizada e confidencial por meio de seu número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de sua data de nascimento. 18 DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL 18.1
Os procedimentos e prazos para realização de matrícula institucional serão divulgados na página eletrônica da UFPI (www.ufpi.br e www.ufpi.br/preg) por meio de edital, até cinco dias
úteis após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo, conforme especificado no item 1.1.2. Pelo mesmo instrumento da UFPI divulgará o quantitativo máximo de convocações
para realização da matrícula institucional. 18.2 Serão convocados os candidatos aprovados e classificados neste processo seletivo para efetivar a Matrícula Institucional, por ordem de
classificação, considerando as classes de concorrência de vagas para candidatos das ações afirmativas e vagas para candidatos da ampla concorrência. 18.3 O candidato selecionado para
ocupar a
vaga de
ampla concorrência (AC)
deverá submeter a
Documentação Básica
(Anexo III-A) para
avaliação quanto à
matrícula institucional
no endereço
www.ufpi.br/matriculagraduacao. 18.4 O candidato selecionado para ocupar a vaga reservada para políticas de ações afirmativas (cotas), primeiro deverá submeter documentação para
análise nos respectivos sistemas de cotas, no endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao, conforme o tipo de vaga para o qual se inscreveu, e só após deferimento nos respectivos
sistemas de cotas, deverá submeter documentação básica para avaliação quanto à matrícula institucional, no mesmo endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao. 18.4.1 O resultado da
análise de documentos do candidato selecionado para vagas reservadas às políticas de ações afirmativas (cotas) será registrado no sistema de matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduacao)
pela Comissão designada para cada tipo de cota. 18.4.2 O candidato deverá acompanhar, pelo endereço www.ufpi.br/matriculagraduação, conforme prazo estabelecido no item 18.1
deste Edital, o resultado da avaliação da Comissão, para que possa proceder, se necessário, com o recurso ou com a submissão da documentação básica para avaliação quanto à
matrícula institucional. 18.5 As vagas reservadas para egressos de escola pública poderão ser ocupadas somente por candidato que: a) comprovar ter cursado integral e exclusivamente
o ensino médio em escola pública brasileira, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para isso o candidato deve apresentar o histórico
escolar do ensino médio, atestando a frequência em escola pública; ou, b) tenha obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),
do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos
sistemas estaduais de ensino, para isso o candidato deve apresentar o histórico escolar do ensino médio, atestando a frequência em escola pública, pois as notas obtidas nos exames
de certificação não comprovam frequência em escola pública, apenas o desempenho do candidato no exame. 18.6 O candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas da Lei nº
12.711, de 2012 e Lei nº 14.723, de 2023, facultadas à pessoa com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, deverá acessar o Sistema de Matrícula
(www.ufpi.br/matriculagraduação) e preencher o Questionário Cota para Baixa Renda e anexar as documentações comprobatórias da renda indicada no Anexo II deste Edital,
exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em cronograma, conforme item 18.1 deste Edital. 18.7 A conferência documental para fins de comprovação de renda é de
responsabilidade de uma Comissão designada especialmente para este fim, coordenada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC/UFPI). 18.8 O candidato que
pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas à pessoa com deficiência (PcD) pela Lei n° 13.409, de 2016, deverá acessar o Sistema de Matrícula (www.ufpi.br/matriculagraduação)
e preencher o Questionário Cota para Pessoa com Deficiência (Cota para Deficiência) e anexar os seguintes documentos, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em
cronograma, conforme item 18.1 deste Edital: a) o Anexo IV - Formulário Caracterizador de Pessoa com Deficiência (preenchido e assinado pelo médico especialista no segmento da
deficiência, constando CID, CRM/RQE (registro de qualificação de especialidade); b) Laudo médico que ateste deficiência permanente emitido por especialista no segmento da deficiência
do/a candidato/a, constando CID, CRM/RQE (registro de qualificação de especialidade); c) demais documentos comprobatórios, que atestem a especificidade, o grau e o nível de
deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 18.9 As avaliações para fins de comprovação
da deficiência são de responsabilidade de uma Comissão designada especialmente para este fim, coordenada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC/UFPI). 18.10
O
candidato
que
pretenda
fazer
uso
das
prerrogativas
facultadas
às
pessoas autodeclaradas negras (pretos ou pardos) deverá acessar o Sistema de Matrícula
(www.ufpi.br/matriculagraduação) e preencher o Questionário para Etnia e Raça e anexar os seguintes documentos, exclusivamente via sistema, no prazo estabelecido em cronograma,
conforme item 18.1 deste Edital: a) o Anexo VI-A - autodeclaração Étnico-Racial, devidamente preenchida e assinada; b) duas fotos individuais recentes, tamanho máximo de 2MB (no
formato JPG ou JPEG) com as seguintes características e orientações, conforme figuras ilustrativas: I - uma foto frontal e uma de perfil (de lado) colorida do pescoço para cima; II -
boa iluminação; III - fundo branco; IV - sem maquiagem e adereços como óculos, bonés, chapéus, entre outros; V - sem filtros de edição; VI - boa resolução; e, VII - preferencialmente
tamanhos 5cm x 7cm (ou superior). c) um vídeo individual recente, com no máximo 20MB (no formato MP4), que contenha de forma resumida sua autodeclaração, no qual o candidato
deverá se apresentar segurando uma folha de papel A4 (29,7cm x 21,0cm), orientação paisagem, as seguintes informações: "nome completo do candidato", "número do CPF", me
autodeclaro, "Preto ou Pardo, conforme o candidato"; no vídeo o candidato deverá expressar verbalmente (falar) a sua autodeclaração e deverá ser gravado com as seguintes
características: I - boa iluminação; II - fundo branco; III - sem maquiagem e adereços como óculos, bonés, chapéus, entre outros; IV - sem filtros de edição; e, V - boa resolução. 18.10.1
O candidato inscrito nas vagas destinadas aos autodeclarados negros (pretos ou pardos), que por alguma deficiência ficar impossibilitado de fazer sua autodeclaração, poderá ser
auxiliado por um terceiro durante a apresentação de seu vídeo. 18.10.2 O candidato com deficiência auditiva poderá fazer sua autodeclaração por meio da Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS). 18.11 O candidato convocado nas vagas destinadas aos autodeclarados indígenas deverá acessar o endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, no período
estabelecido em cronograma, conforme item 18.1 deste Edital e anexar os seguintes documentos: a) Anexo VI-A - autodeclaração Étnico-Racial, devidamente preenchida e assinada; b)
pelo menos 1 (um) dos documentos listados a seguir para procedimento de heteroidentificação a ser realizado pela Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial: I - Declaração
de pertencimento étnico (Anexo VI-B), ou; II - registro de nascimento indígena, ou; III - carta de recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida, ancião indígena reconhecido,
personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista, ou; IV - histórico escolar emitido por escola indígena, ou; V - memorial de educação indígena (descrição
dos percursos educativos indígenas, indicando o nível de apropriação da língua indígena). 18.12 O candidato convocado nas vagas destinadas aos autodeclarados quilombola deverá
acessar o endereço eletrônico www.ufpi.br/matriculagraduacao, no período estabelecido em cronograma, conforme item 18.1 deste Edital e anexar os seguintes documentos: a) o Anexo
VI-A - autodeclaração Étnico-Racial, devidamente preenchido e assinado; e b) o Anexo VI-B - Declaração de pertencimento étnico, devidamente preenchido e assinado. 18.13 É de
exclusiva responsabilidade do candidato participante do Processo Seletivo, a observância das convocações e procedimentos para matrícula estabelecidos pela UFPI. 18.14 O sistema de
matrícula, do endereço www.ufpi.br/matriculagraduacao, não é mobile; portanto, não recomendamos o acesso por meio de celulares, smartphones ou tablets, recomenda-se que o
procedimento de matrícula seja realizado por meio de um computador (desktop ou notebook). 18.15 A matrícula institucional do candidato está condicionada à comprovação de
atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, em especial aqueles previstos nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012, alterada pelas Portarias Normativas n° 9, de
05/05/2017 e 2.027, de 16/11/2023 (reserva de vagas); os Decretos nº 7.824/2012 (ingresso); nº 9.034/ 2017; as Leis nº 12.711/2012 (ingresso); nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e
alterações e, se necessário, nas normas complementares às estabelecidas neste Edital. 18.16 Os candidatos que não submeterem a documentação básica indicada no Anexo III deste
Edital, no prazo definido para submissão de documentos (nas opções de ampla concorrência e ações afirmativas-cotas), que não realizarem a solicitação de matrícula institucional ou
que não atenderem aos requisitos exigidos estabelecidos neste Edital, serão desclassificados e perderão o direito à vaga. 18.17 Caso considere necessário, com a finalidade de verificar
a veracidade das informações e a autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato, a UFPI poderá: a) realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato; b)
realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas; e, c) solicitar ao candidato a apresentação de documentação comprobatória adicional. 18.18 Na realização da Matrícula
Institucional, o candidato convocado deverá encaminhar, além da documentação constante nos anexos II a XIV, os seguintes documentos: a) Contracheque e declaração de vínculo que
ateste que o candidato está efetivamente ministrando aulas no Ensino Médio e/ou nos últimos anos do Ensino Fundamental na zona rural, para os candidatos que são professores.
b) Declaração de vínculo que ateste que o candidato é agente público de um dos três níveis federativos. 18.19 Caso constatada qualquer irregularidade nas declarações e na
documentação submetida pelo candidato no ato da inscrição e no ato da matrícula institucional, mesmo que constatada em momento posterior à matrícula, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, esta resultará no cancelamento de sua matrícula institucional na UFPI, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 19 DA MATRÍCULA CURRICULAR 19.1 A MATRÍCULA
CURRICULAR, correspondente à matrícula nas atividades acadêmicas previstas para o semestre letivo, poderá ser realizada na Coordenação do Curso respectivo ou via internet, conforme
Calendário Acadêmico. 19.2 A Matrícula Curricular para o período letivo 2025.1 deverá ser realizada de forma online (via portal do discente no SIGAA), em data prevista no Calendário
Acadêmico a ser divulgado em data posterior. 19.3 O candidato classificado que efetivar a matrícula institucional, se não efetivar a matrícula curricular será considerado desistente, sendo
feita nova convocação, segundo a ordem de classificação. 20 DA CHAMADA DE CLASSIFICÁVEIS (LISTA DE ESPERA) 20.1 As vagas eventualmente não ocupadas pelos candidatos
classificados no fim da etapa da matrícula institucional e/ou oriundas de desistências serão preenchidas mediante chamada(s) de candidatos classificáveis (lista de espera). 20.2 É de
inteira responsabilidade do candidato participante do processo seletivo, a observância das convocações e procedimentos para matrícula estabelecidos pela UFPI em possíveis chamadas
de candidatos classificáveis. 21 DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS 21.1 Nos cursos ofertados na modalidade a distância pela Universidade Federal do Piauí, o aluno precisa cumprir
o que está previsto no projeto pedagógico de cada curso e na legislação pertinente, principalmente no que se refere à obrigatoriedade de realização das tarefas/atividades e de
frequência às atividades presenciais. 21.2 Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissional do Magistério da Educação Escolar
Básica, estabelecidas pelo Parecer CNE/CP Nº 4/2024, de 12/03/2024, homologado pelo MEC no D.O.U. de 27/05/2024, Seção 1, Pág. 49, e Resolução CNE/CP Nº 4/2024, de 29/05/2024,
os cursos de licenciatura EaD devem executar pelo menos 50% da carga horária de forma presencial. Eventuais despesas no tocante à participação nas atividades presenciais são de
responsabilidade dos alunos; nem UFPI e nem UAB custearão tais despesas. 21.3 Os encontros presenciais ocorrerão em quantidade variável, em dia da semana previamente informado,
de acordo com o planejamento de cada curso. 21.3.1 Entende-se por encontro presencial, o momento em que os alunos devem comparecer ao polo de apoio presencial a que estão
vinculados, ou a local determinado pela Coordenação do Curso, para desenvolver tarefas ou atividades ou participar de eventos presenciais (avaliações, práticas, seminários ou correlatos,
estágios, etc.). 21.3.2 No momento da matrícula curricular e/ou no decorrer do período letivo, o aluno deverá informar-se da periodicidade dos encontros presenciais. 21.4 Os encontros
a distância ocorrerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas de interação da internet, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos
sistematicamente organizados. 21.5 As disciplinas serão ofertadas de acordo com o planejamento de cada curso, de modo que o aluno deverá cumprir os prazos pré-estabelecidos no
cronograma vigente. 21.6 A duração e a organização curricular de cada curso constam no projeto pedagógico disponível na Coordenação do respectivo curso no CEAD/UFPI. 21.7 A UFPI
reserva o direito de não oferecer o curso/habilitação no Polo de Apoio Presencial em que o número de alunos aprovados e matriculados não atingir a quantidade mínima de 25 (vinte
e cinco) para formação de uma turma. Neste caso, a critério do CEAD/UFPI, poderá haver remanejamento dos alunos para o Polo de Apoio Presencial mais próximo. 22 DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS 22.1 A COPESE/UFPI não se responsabiliza por possíveis problemas de comunicação que possam ocorrer em função de informações incorretas prestadas pelo candidato no ato
da inscrição ou por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência dos dados. 22.2 A COPESE divulgará, se necessário, divulgará normas complementares às estabelecidas neste Edital, por meio de Nota veiculada
na página eletrônica da UFPI (www.ufpi.br) e da Copese (www.ufpi.br/copese). 22.3 Todas as atividades relativas às matriculas Institucional e Curricular, previstas neste Edital,
obedecerão ao horário vigente no estado do Piauí. 22.4 Será excluído do processo de matrícula nesta Instituição de Ensino Superior, o candidato classificado que incorrer em alguma
das infrações a seguir: a) utilizar-se de meios ilícitos; b) desrespeitar as normas deste Edital. 22.5 Não é permitido o trancamento do curso para os ingressantes. 22.6 É vedada a
Matrícula Institucional concomitante em cursos técnico-profissionalizantes, de graduação e pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Piauí. 22.7 Nos termos do Decreto
nº 9.094/2017, poderá ser dispensada a obrigatoriedade de autenticação de documentos em cartório, podendo a autenticidade do documento, conforme o caso, ser firmada pelo próprio
candidato. 22.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFPI juntamente com a direção do CEAD e a COPESE. 22.9 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União (DOU), revogadas as disposições em contrário. 22.10 A validade deste processo seletivo será apenas para o ingresso de alunos no primeiro período letivo
de 2025.
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES
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