DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E CONTRATOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90007/2024
O Pregoeiro da Escola Nacional de Administração Pública - Enap, torna público
o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2024 - (Processo nº
04600.003223/2022-34). Após análise e julgamento das propostas, foram consideradas
vencedoras do certame as empresas RENATO HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA, CNPJ
15.591.604/0001-27, METALURGICA FLEX FITNESS LTDA, CNPJ 13.898.616/0001-73, KARIN
CRISTINA ORTEGA GONÇALVES, CNPJ 52.229.294/0001-21, BMC EQUIPAMENTOS LTDA ,
CNPJ 49.210.898/0001-11 e BIKE SUL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 94.684.099/0001-
31, conforme consta nos autos.
BRENO AURÉLIO DE PAULO
Pregoeiro
(SIDEC - 18/09/2024) 114702-11401-2024NE000275
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 03750.020304.000002/2023-83.
Espécie: Contrato
nº 16/2024.
Objeto:
Contratação de prestação de serviços compreendendo a disponibilização de uma
solução tecnológica BPMS, a adequação e automação de serviços, e o fornecimento de
suporte técnico e treinamento. A solução inclui a integração com demais sistemas,
soluções, bases de dados e/ou plataformas designadas pela CONTRATANTE nos projetos
a serem desenvolvidos. Contratada: Sydle Sistemas Ltda, CNPJ: 07.322.276/0001-35.
Vigência: 16/09/2024 a 16/09/2027. Data de Assinatura: 16/09/2024. Valor R$
320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Signatários: Cleiton dos Santos Araújo e Regina
Célia Dias pela Contratante e Paulo Henrique Ladeira pela Contratada.
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
CO M U N I C A D O
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando
o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
o Extrato de Edital nº 01/2024, publicado no Diário Oficial da União Nº 181, de
18/09/2024, Seção 3, página 108, referente ao processo seletivo de abertura de inscrições e
estabelecem normas relativas à seleção de organizações quilombolas para compor o Comitê Gestor
da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola para o biênio 2025-2027.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
EXTRATO
DE
ACORDO
DE
COOPERAÇÃO
INTERNACIONAL
Processo
SEI/MIR
nº
21290.003211/2024-31. Espécie: Acordo de Cooperação Internacional celebrado entre o
Ministério da Igualdade Racial e a Organização dos Estados Ibero-americanos para
Educação, a Ciência e a Cultura - OEI. Objeto: Cooperação entre as partes visando à
preparação, organização e realização de seminários, encontros, fóruns e outros eventos e
atividades relacionadas à COP30 de interesse institucional do Ministério da Igualdade
Racial, incluindo as ações administrativas, organizacionais, culturais e logísticas. Vigência:
12 (doze) meses, a partir da assinatura dos partícipes, podendo ser prorrogado mediante
a celebração de aditivo. Valor Global: R$ 2.791.018,21 (dois milhões, setecentos e noventa
e um mil, dezoito reais e vinte um centavos). Data da Assinatura: 18 de setembro de
2024. Signatários: Anielle Francisco da Silva, Ministra de Estado da Igualdade Racial, e
Rodrigo de Oliveira Santos Rossi, Diretor e Chefe de Representação no Escritório da OEI no
Brasil.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
AVISO DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 1/2024
REFERÊNCIA: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2024 PROCESSO N. 59000.011640/2024-73
A
União,
por intermédio
do
Ministério
da Integração
e
do
Desenvolvimento Regional (MIDR), com base na Lei n. 7.827, de 27 de
setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea "c", da
Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte
(FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). De acordo com a Lei
n. 14.600, de 19 de junho de 2023, e as disposições normativas da Portaria
MIDR n. 2.498, de 12 de julho de 2024, que estabelecem diretrizes e normas
para o repasse e desembolso dos recursos constitucionais dos referidos fundos,
foi instituído o presente EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO, visando ao
CREDENCIAMENTO de INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS autorizadas a operar pelo
Banco Central do Brasil, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito
Produtivo Orientado (PNMPO), prestando serviços essenciais à intermediação
das operações de financiamento.
Em conformidade com o processo licitatório, a Caixa Econômica
Federal foi declarada a instituição financeira vencedora e está habilitada a
atuar no âmbito do PNMPO, para a Contratação para Repasse de recursos do
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste (FCO), conforme os
critérios estabelecidos no edital de credenciamento. A Caixa Econômica Federal
atendeu
a
todas as
exigências
normativas
e
está
apta a
realizar
a
intermediação dos financiamentos de acordo com os parâmetros definidos no
referido edital.
Os interessados poderão consultar o resultado final e obter mais
informações
na
página
oficial
do
Ministério
da
Integração
e
do
Desenvolvimento
Regional,
acessível
em:
[https://www.gov.br/mdr/pt-
br](https://www.gov.br/mdr/pt-br).
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional
AVISO DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 1/2024
REFERÊNCIA: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 01/2024 PROCESSO N. 59000.011648/2024-30
A União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional (MIDR), com base na Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta
o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste
(FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). De acordo com
a Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023, e as disposições normativas da Portaria MIDR n.
2.498, de 12 de julho de 2024, que estabelecem diretrizes e normas para o repasse e
desembolso dos recursos constitucionais dos referidos fundos, foi instituído o presente
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, visando ao CREDENCIAMENTO de INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, no âmbito do Programa
Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), prestando serviços essenciais à
intermediação das operações de financiamento.
Em conformidade com o processo licitatório, a Caixa Econômica Federal foi
declarada a instituição financeira vencedora e está habilitada a atuar no âmbito do
PNMPO, para a Contratação para Repasse de recursos do Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte (FNO), conforme os critérios estabelecidos no edital de
credenciamento. A Caixa Econômica Federal atendeu a todas as exigências normativas e
está apta a realizar a intermediação dos financiamentos de acordo com os parâmetros
definidos no referido edital.
Os interessados poderão consultar o resultado final e obter mais informações
na página oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, acessível em:
[https://www.gov.br/mdr/pt-br](https://www.gov.br/mdr/pt-br).
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 6/2024
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, do Anexo I da Resolução
ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 913ª Reunião Deliberativa Ordinária,
realizada no dia 19 de agosto de 2024, com fundamento no art. 9º da Lei nº 13.848, de 25
de junho de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº 02501.002181/2021-26,
comunica aos interessados sobre a abertura da Consulta Pública nº 006/2024, conforme
informações abaixo: Objeto da Consulta: Colher contribuições da sociedade para proposta
de atualização dos procedimentos administrativos atinentes à recuperação de créditos
administrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Período da
Consulta: das 08 horas do dia 23/09/2024, às 18 horas do dia 07/11/2024. Forma de
Participação e Material de Apoio: Sistema de Participação Social da ANA, disponível em
https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 14/2024 - UASG 193002
Número do Contrato: 19/2021.
Nº Processo: 59400.001426/2021-53.
Contratante:
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE OBRAS
CONT.AS SECAS.
Contratado:
02.994.717/0001-21 - LOCADORA MARTINS E OLIVEIRA LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, considerando carta a cct/2024-
2026 a partir de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, perfazendo o montante
estimado de aproximadamente 1,59% (um vírgula cinquenta e nove por cento) ao contrato,
conforme planilha de repactuação e formação de preços anexa a este instrumento
(1744401).. Vigência: 10/11/2021 a 11/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
187.785,91. Data de Assinatura: 16/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 533013
Número do Contrato: 24/2023.
Nº Processo: 59004.002067/2023-96.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTEND. DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA .
Contratado: 15.741.481/0001-63 - DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: O objeto
do presente instrumento é acrescentar 20,567 % do valor inicial atualizado do contrato, a
partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 310.000,04 (trezentos e
dez mil e quatro centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º
8.666/1993.. Vigência: 17/09/2024 a 28/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.817.206,66. Data de Assinatura: 17/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº 929340/2022 Processo 59800.000343/2022-15
Convenentes:
A
Superintendência
do
Desenvolvimento
do
Centro-Oeste,
CNPJ
13.802.028/0001-94 e o Município de Cuiabá/MT, CNPJ 03.533.064/0001-46. Objeto:
Alteração da Cláusula Sexta - Do Valor e da Dotação Orçamentária, Valor Global: R$
9.604.963,35; Repasse Concedente: R$ 8.221.542,00; Contrapartida Convenente: R$
1.383.421,35, e ratificação das demais cláusulas. Data e Assinaturas: 17/9/2024, Luciana de
Sousa Barros - Superintendente, Emanuel Pinheiro - Prefeito.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.003134/2023-99. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº
0.0397.00/2023, que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e Consmara Engenharia Ltda. OBJETO: Por este
instrumento, as partes resolvem aditar o Contrato nº 0.0397.00/2023, que tem por objeto
a elaboração de ensaios, laudo técnico de avaliação e projeto estrutural de sistema
elevado em concreto armado sobre a margem do Rio Amazonas na Cidade de Santana, no
Estado do Amapá, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), visando:
I - À prorrogação do prazo contratual por 6 (seis) meses, contados a partir de 12/9/2024,
passando seu vencimento para 11/3/2025;
II - À aprovação do novo Cronograma físico constante à peça 114 do processo nº
59500.003134/2023-99. DOS RECURSOS: Os recursos correm à conta da Categoria de
Programação
Orçamentária
nº
20.608.2217.00SX.0001
-
Apoio
a
Projetos
de
Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional, GND 4 - Investimentos, sob gestão
da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura, por meio do saldo do empenho
440588/2023. Dotação a empenhar em 2024: R$ 0,00. Necessidade de dotação estimada
para o exercício atual: R$ 0,00. Execução física do contrato: 0%. DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não colidam com as deste
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