DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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222
Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21098/2024/WEB/EVASÃO DE BA L A N Ç A
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
IRMAOS ZAMBELLI COMERCIO E TRANSPORTE LTDA., 09.178.152/0002-34,
QPA2A72, FRMEV01463802024, 606-82; INFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA,
33.078.767/0001-92,
SLW1F76,
FRMEV01446592024,
606-82;
QAQ9H03,
FRMEV01446342024, 606-82; IRAPURU TRANSPORTES LTDA, 88.668.298/0001-53, DBL2260,
FRMEV01480272024, 606-82; INDUSTRIA DE RACOES PATENSE LTDA, 23.357.072/0001-96,
RUR1G11,
FRMEV01478142024,
606-82;
RUW6B49,
FRMEV01477812024,
606-82;
INTEGRACAO
PRIMEIROS
PASSOS
LTDA,
04.274.404/0001-24,
BDY3A49,
FRMEV01496232024,
606-82; ICOOLTRAN
TRANSPORTES LTDA,
23.839.841/0001-92,
QTL0450, FRMEV01450612024, 606-82; IP TRANSPORTES LTDA, 11.471.897/0001-58,
QJR0F66, FRMEV01435862024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO ZAVASKI
LIMITADA, 78.268.984/0001-83, MJE7568, FRMEV01411232024, 606-82; ITU TR A N S P O R T ES
E
TURISMO LTDA.,
02.549.843/0001-77, FXT8866,
FRMEV01410652024, 606-82; IF
TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 13.616.306/0001-19, OGE4D60, FRMEV01474812024, 606-
82;
ITAMARANDIBA
TRANSPORTES
LTDA,
08.670.155/0001-47,
QQH2J39,
FRMEV01464852024,
606-82;
IMPORT
FOODS
COMERCIAL
IMPORTADORA
LTDA,
14.438.656/0001-03, RYD1I57, FRMEV01411322024, 606-82; IDAZA DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA,
01.787.793/0021-47, BDZ3G20,
FRMEV01450522024, 606-82;
IRENI
CELISTRINA DA SILVA 41801571600, 28.040.240/0001-39, QNA8837, FRMEV01441652024,
606-82;
IN
LOGISTICA
E
LOCACAO
LTDA,
48.843.128/0001-43,
BFZ8B26,
FRMEV01458662024, 606-82; ISAIAS ALCANTARA DA SILVA, 07.326.297/0001-29, SID9G52,
FRMEV01451372024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS BOLSONI LTDA ,
11.540.786/0001-56, RXL5F81, FRMEV01433712024, 606-82; INDUSTRIA DE LATICINIOS
CORONATA LTDA, 25.812.017/0001-74, QPF7667, FRMEV01411062024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21099/2024/WEB/EVASÃO DE BA L A N Ç A
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ITU
TRANSPORTES
E
TURISMO
LTDA.,
02.549.843/0001-77,
FXR3233,
FRMEV01494092024, 606-82; JAIR FAVASSA & CIA LTDA, 83.687.558/0001-14, MJB9146,
FRMEV01473502024, 606-82; J.C TRANSPORTES LTDA, 32.619.673/0001-10, RYL9G06,
FRMEV01463312024, 606-82; J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA, 30.726.803/0001-99,
BAJ0F54,
FRMEV01473492024,
606-82;
J.
R.
VISOTTO
TRANSPORTES
LTDA,
00.133.690/0001-57, GCD3300, FRMEV01486382024, 606-82; J. MARIOT TRANSP O R T ES
LTDA, 49.455.129/0001-83, RYQ9F48, FRMEV01455402024, 606-82; JAGUARTUR VIAGENS E
SERVICO DE TRANSPORTE LTDA, 48.123.595/0001-07, AIW8B00, FRMEV01410962024, 606-
82; IVAN DIRCEU HEISER, ***.931.469-**, MMJ6606, FRMEV01412032024, 606-82; JAIR
RODRIGUES DA SILVA, ***.372.219-**, APE4151, FRMEV01401082024, 606-82; J. E C.
CLEVER TRANSPORTES LTDA, 33.857.029/0001-43, RHO6B64, FRMEV01426702024, 606-82;
J.
I.
BARBOSA
COELHO
JUNIOR
TRANSPORTES,
34.093.075/0001-86,
MCF0122,
FRMEV01431442024, 606-82; FOW6E14, FRMEV01401652024, 606-82; J. KRAVECZ -
TRANSPORTES,
21.848.657/0001-83,
BDW6D72,
FRMEV01427272024,
606-82;
J.K.
VEICULOS LTDA, 18.894.369/0001-50, SEI2G14, FRMEV01402182024, 606-82; J P ANDRADE
HORTIFRUTI
LTDA,
00.346.165/0001-10,
EWM1H92,
FRMEV01433022024,
606-82;
JADIELSON MACEDO TAVARES, ***.234.684-**, OIS0H40, FRMEV01437182024, 606-82;
JACINTO
BELUCO,
***.553.879-**,
QJF7G23,
FRMEV01439012024,
606-82;
J.V.H
TRANSPORTES LTDA, 52.778.914/0001-81, MHE2A19, FRMEV01429892024, 606-82; J A
TRANSPORTES LTDA, 30.965.657/0001-54, SBA7A55, FRMEV01434812024, 606-82; IVAN
KLEBER DOS SANTOS, ***.227.505-**, OKR3133, FRMEV01452342024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21100/2024/WEB/EVASÃO DE BA L A N Ç A
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25,
OKG8J67, FRMEV01500392024, 606-82; MML5B36, FRMEV01500522024, 606-82; RYZ1B13,
FRMEV01499572024,
606-82;
RLJ5A05,
FRMEV01461202024,
606-82;
RXS0E23,
FRMEV01461672024,
606-82;
RXZ9E74,
FRMEV01461302024,
606-82;
RAB4A57,
FRMEV01452572024,
606-82;
JEFFERSON
CAMARGO
GONCALVES,
***.845.208-**,
FHC7F27, FRMEV01447462024, 606-82; JGR TRANSPORTES LTDA, 12.468.651/0001-90,
SYL2F95, FRMEV01452112024, 606-82; JBL
DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS LTDA,
21.214.209/0001-28, SXB6J93, FRMEV01489562024, 606-82; JET OIL TRANSPORTES LTDA,
13.425.980/0001-16, ODJ9B29, FRMEV01488412024, 606-82; JAQUELINE FALACIO LIMA,
***.576.799-**, OLC7C98,
FRMEV01453772024, 606-82;
JESIEL GOMES
RODRIGU ES ,
***.436.058-**,
DTA7465,
FRMEV01402592024,
606-82;
JLF
TRANSPORTES
LTDA,
32.059.223/0001-10,
PPX7A18,
FRMEV01412462024,
606-82;
PPX7A18,
FRMEV01412452024,
606-82; JBG
SERVICOS
ADMINISTRATIVOS
E LOGISTICA
LTDA,
16.708.731/0001-26,
GJO8J54,
FRMEV01424322024,
606-82;
JB.&F.
LOGISTICA
E
EMPRENDIMENTOS LTDA, 34.716.784/0001-70, GBU0525, FRMEV01417292024, 606-82; JD
MACON
-
MATERIAL
DE
CONSTRUCAO
LTDA,
04.836.190/0001-32,
QRF0C07,
FRMEV01425562024,
606-82;
JALOTO
& DRUGOVICH
JUNIOR
TRANSPORTES
LTDA,
26.492.049/0001-00, RHL5D07, FRMEV01416482024, 606-82; JALOTO TRANSPORTES LTDA,
75.627.836/0001-10, AZT5C02, FRMEV01410582024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21149/2024/WEB/EVASÃO DE BA L A N Ç A
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 12 (doze). BRASÍLIA, 6 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VOARCOS TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.083.158/0001-
60, RTV9H93, FRMEV01484542024, 606-82; WEBER OSMAR DA SILVA, 14.788.914/0001-73,
FJP6J49, FRMEV01448682024, 606-82; VIX LOGISTICA S/A, 32.681.371/0001-72, RQR7F52,
FRMEV01456972024,
606-82;
VINICIUS
SURMAS,
38.636.658/0001-67,
BAO5E33,
FRMEV01496522024, 606-82; WR@J TRANSPORTES LTDA, 20.343.784/0001-68, BBP9E08,
FRMEV01422062024, 606-82; W ZAVASKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 82.578.477/0001-
13,
CLU1440, FRMEV01408372024,
606-82;
YEESCO
INDUSTRIA E
COMERCIO
DE
CONFECCOES LTDA, 33.936.497/0001-03, RAF2867, FRMEV01498692024, 606-82; VILMA
TRANSPORTES E EXCURSOES LTDA, 45.030.741/0001-53, OMK2B21, FRMEV01421112024,
606-82;
YURI
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
23.161.504/0001-99,
RVE5B80,
FRMEV01423222024, 606-82;
ZUCA LOCACOES
LTDA, 28.667.518/0001-00,
GNJ0A49,
FRMEV01414042024, 606-82; VILELA & BARBOSA TRANSPORTES LTDA, 20.918.339/0001-89,
CPJ1I71, FRMEV01411462024, 606-82; VINICOLA ADEGA PATRICIO LTDA, 23.299.280/0001-
86, AZS1H13, FRMEV01428122024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 21407/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 22 (vinte e dois). BRASÍLIA, 6 de setembro de 2024.
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