DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2020. CONTRATANTES: União Federal por
intermédio da Procuradoria da República em Santa Catarina e a empresa STÚDIO CLIPAGEM
LTDA. EPP.. OBJETO: prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: a vigência
passa a ser de 1º/12/2020 a 30/11/2025. DATA E ASSINATURA: 17 de setembro de 2024, Adriano
Bernardi Pereira Duarte pela Contratante e Álvaro André Menezes Lista pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº18/2024
Convenentes: o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da PRT DA 2ª REG I ÃO
e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, mantenedora da UNIVERSIDADE NOVE DE
JULHO
- UNINOVE.
Objeto:
Proporcionar a
preparação
do
estagiário para
a
empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades
correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento
teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 3 (três) anos. Data da assinatura:
18/09/2024. Vera Lucia Carlos, Procuradora-Chefe, e Eduardo Storopoli, Diretor Executivo.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2021; Contratante: União/Ministério Público
do Trabalho/Procuradoria Regional Trabalho 10ª Região; Contratada: NK LOGÍSTICA E
TRANSPORTES LTDA. Objeto: Promover a prorrogação da vigência do contrato por mais 12
(doze) meses consecutivos, correspondendo ao período de 27/10/2024 a 26/10/2025; Nota
de Empenho:
2024NE000029; Data da
assinatura: 17.09.2024;
Signatários: Pela
Contratante, Paula de Ávila e Silva Porto Nunes e pela Contratada, Klebson Silva
Saraiva.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2023, firmado entre a Procuradoria
Regional do
Trabalho da
14ª Região
e a
empresa EBENEZER
EIRELI, CNPJ
nº
11.976.654/0001-71. Objeto: Prorrogação do Contrato nº 12/2023, referente ao 2º posto
de serviços de copeiragem na Sede da PRT14 em Porto Velho/RO por mais 12 (doze)
meses, alterando-se a sua Cláusula Décima Sétima - Da Vigência do Contrato. Novo prazo
de vigência: 18/09/2024 a 17/09/2025; Fundamento legal: art. 57, II, Lei 8666/93; PGEA
20.02.1400.0001129/2022-42; Signatários: Sr. Carlos Alberto Lopes de Oliveira, Procurador-
Chefe, pela Contratante, e Sra. Soraia de Souza da Silva, pela contratada.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
EDITAL Nº 3/2024
Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região
PGEA Nº 20.02.2000.0000127/2021-57
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PRIVADO SEM
FINS LUCRATIVOS, INSTITUIÇÕES,
ENTIDADES E
ÓRGÃOS PÚBLICOS
FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS
O(A) Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho - PRT da 20ª
Região, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 75/1993,
delegações decorrentes da Portaria PGT nº 1728/2017, e, em atendimento ao disposto no
art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e ao quanto estabelecido pela
Portaria PGT nº 1240/2024, que regulamenta o art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP
nº 10/2024, torna público o presente processo de cadastramento.
1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. O presente edital tem por objetivo oportunizar o cadastramento prévio de
pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos
públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com vistas ao recebimento de bens
e/ou valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho - MPT,
que passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos(às) membros(as),
que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar-lhes bens e/ou valores.
1.2. O cadastramento, consoante as disposições deste edital, configura
anuência geral e irrestrita ao cumprimento dos requisitos, vedações e condicionantes da
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e da Portaria PGT nº 1240/2024.
1.3. Para os fins do item 1.2, o(a) requerente, no ato de inscrição, deverá
prestar o compromisso de observância ao disposto na Portaria PGT nº 1240/2024 e na
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, além de comprometer-se a observar
as
padronizações
de
apresentação de
projetos,
planos
de
trabalho,
demonstrativos contábeis e procedimentos de prestação de contas fixados nos anexos da
referida Portaria.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado
sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais
ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que
atendam
aos requisitos
presentes
neste
edital, na
Resolução
Conjunta
CNJ/CNMP nº 10/2024 e na Portaria PGT nº 1240/2024, sem prejuízo de outras
exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da seleção
do(a) destinatário(a) dos bens e/ou valores disponíveis.
2.2. Os(As) interessados(as) deverão requerer sua inscrição por meio de
peticionamento
no
Protocolo
Administrativo
Eletrônico
(https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login),
mediante
o
preenchimento
do
formulário anexo, acessível no sítio eletrônico da PRT 20ª Região, assinado por
representante legalmente habilitado(a) e acompanhado de cópias autenticadas dos
seguintes documentos:
I - cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações
da sociedade civil;
II - cópia do documento de identificação do(a) responsável legal do órgão ou
entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do(a)
respectivo(a) responsável;
III - reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV - certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do
FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a
apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração
autônoma de regularidade; e
V - declaração de que a entidade não possui diretor(a), administrador(a),
representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro(a) ou
servidor(a) do Ministério Público do Trabalho.
3. DO CADASTRAMENTO
3.1. O deferimento do cadastramento caberá ao(à) Procurador(a)-Chefe, com
estrita observância das disposições deste edital, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº
10/2024 e da Portaria PGT nº 1240/2024.
3.2. O deferimento do cadastramento não garante a destinação de bens e/ou
valores, tendo apenas o condão de registrar a solicitação em banco de dados regional e
nacional, que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do MPT na seleção do(a)
destinatário(a) de valores e/ou bens decorrentes da atuação finalística, ato que se insere
em sua esfera de independência funcional.
3.3. Havendo a constatação do descumprimento de alguma das exigências
editalícias ou previstas nos normativos, o(a) pretendente será notificado(a) para,
querendo, regularizar a pendência, em prazo a ser fixado pelo(a) Procurador(a)-Chefe,
não inferior a 5 (cinco) dias úteis.
3.4. Não sendo regularizada a pendência, o pedido de cadastramento será
indeferido em decisão que indique explicitamente o que não foi cumprido, cabendo
pedido de reconsideração pelo(a) pretendente, no prazo de 15 (quinze) dias.
3.5. Após o cadastramento, ainda poderá ser solicitado o atendimento de
outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da
seleção do(a) destinatário(a) dos bens e/ou valores disponíveis.
4. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO
4.1 O(A) cadastrado(a) selecionado(a) para ser destinatário(a) de bens e/ou
valores celebrará Termo de Recebimento de bens e/ou valores em reparação a lesão ou
a danos coletivos, o qual deverá contemplar, no mínimo:
I - objeto;
II - prazos de execução ou entrega do bem, com o respectivo cronograma, e,
em se tratando da contratação de serviço, previsão de dispêndio e de eventuais receitas,
estipulando, item por item, as categorias contábeis usadas e o seu detalhamento, e
ainda, se for o caso, as remunerações e benefícios a serem pagos durante o
cumprimento;
III - existência de conta bancária própria e exclusiva para o recebimento de
recursos decorrentes de cada reparação, ou, em se tratando de ente público, de
lançamento contábil em separado do ingresso do valor e de seu dispêndio, de modo a
identificar e tornar transparente a aplicação, vedada expressamente a confusão
patrimonial entre os valores decorrentes da destinação e aqueles provenientes de outras
receitas da entidade privada ou do ente público; em se tratando de bem público, de
indicação do número do tombo;
IV - vedação à apropriação privada dos bens e valores, inclusive a título de
taxa de administração, honorários ou verba similar;
V - assunção de compromisso do(a) representante do(a) destinatário(a) de agir
como fiel depositário dos bens e/ou valores recebidos, até a certificação da adequada
utilização e da realização das atividades previstas;
VI - procedimento para a devolução de bens e/ou recursos não utilizados ou
objeto de aplicação indevida;
VII - obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a
possibilidade de rescisão imediata do Termo;
VIII - possibilidade de rescisão imediata do Termo, no caso de inobservância
de suas cláusulas ou atrasos injustificados;
IX - plano de trabalho com indicação dos mecanismos de ampla divulgação
dos resultados obtidos com os bens e valores dos quais foi destinatário; e
X - previsão de penalidades pelo descumprimento do Termo.
5. DA CELEBRAÇÃO DE PLANOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
5.1. No caso da execução de projetos, o(a) cadastrado(a) que for
selecionado(a) como destinatário(a) de bens e/ou valores, além de firmar Termo de
recebimento de bens e/ou valores em reparação a lesão ou a danos coletivos,
observando o que dispõem os arts. 8º e 9º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº
10/2024, deverá celebrar Plano de Cooperação Técnica cujas cláusulas conterão, no
mínimo:
I - a vedação à apropriação privada dos bens e/ou valores, inclusive a título
de taxa de administração, honorários ou verba similar;
II - a assunção do compromisso do(a) representante do(a) destinatário(a)
como fiel depositário(a) dos bens e/ou valores recebidos, até a certificação da adequada
utilização e da realização das atividades previstas;
III - o procedimento para a devolução de bens e/ou valores não utilizados ou
objeto de desvirtuamento;
IV - a obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a
possibilidade de denunciação imediata do acordo; e
V - o prazo ou o cronograma de execução dos valores e a possibilidade de
denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância.
5.2. A vedação prevista no inciso I poderá ser dispensada, quanto à taxa de
administração, em casos excepcionais e devidamente justificados, se ficar demonstrada a
necessidade de assunção de ônus excepcionais e elevados pelo(a) destinatário(a) do
recurso, decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da atividade ou
projeto, vedada a utilização para custeio de atividades operacionais ordinárias, inclusive
remuneração de pessoal.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Procurador(a)-Chefe da PRT da
20ª Região.
6.2. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais
condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais
informações poderão ser obtidas na PRT da 20ª Região, por meio do telefone (79) 3194-
4719 ou pelo endereço eletrônico prt20.assjur@mpt.mp.br.
(assinado e datado eletronicamente)
MÁRCIO AMAZONAS CABRAL DE ANDRADE
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
AVISO DE RESCISÃO
Termo de Rescisão Unilateral nº 02/2024
A Procuradoria Regional do Trabalho - 24ª Região/MS, neste ato representado
por sua Procuradora-Chefe, Exma. Senhora Cândice Gabriela Arosio, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
1. Rescindir Contratual Unilateral Administrativa do Contrato nº 1/2024,
celebrado com a empresa Norte Turismo Ltda.EPP, que tem por objeto a execução de
serviços de agenciamento de viagens, representada pelo Sr. Leonardo Guimarães
Fontenelle, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CÂNDICE GABRIELA AROSIO
Procuradora-Chefe da PRT 24ª Região
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.288/2023
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA. Objeto: alterar o anexo II incluindo os códigos
20104448, 30102014.- CNPJ 15.153.745/0002-49. Data de Assinatura: 17/09/2024.
Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva
Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativa e pelo Credenciado EDUARDO
JORGE MARINHO DE QUEIROZ JÚNIOR Processo nº 1.14.000.001050/2023-68.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.895/19
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a
FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA (INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E TRANSPLANTE
DO DF), CNPJ nº 92.898.550/0006-00. Objeto: Alterar a Representação Legal do
Credenciado e Prorrogar a vigência contratual em caráter excepcional por até 12 (doze)
meses, de 04/10/2024 até 03/10/2025. Vigência a partir de 18/09/2024. Assinatura: pelo
Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT
DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MARCUS ANTÔNIO CO S T A
(Primeiro Interventor). Processo nº 1.00.000.003298/2018-91.
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