DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar também da entrega deste ofício no endereço acima
indicado, mediante apresentação a este COAF de petição de recurso endereçada ao
Presidente do CRSFN. A tramitação do recurso poderá ser acompanhada pela internet, no
sítio
eletrônico
do
referido
órgão
recursal:
https://www.gov.br/fazenda/pt-
br/orgaos/orgaos-colegiados-do-me/crsfn. Importa esclarecer que, caso o julgamento do
recurso pelo CRSFN, em segunda instância administrativa, confirme as multas impostas, os
correspondentes juros de mora serão devidos desde o primeiro dia útil do mês seguinte
ao do vencimento especificado na presente intimação da decisão de primeira instância
administrativa, conforme §1º do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002. Não ocorrendo nem o
pagamento das multas impostas no prazo, nem a sua reversão por reforma da decisão
condenatória pelo CRSFN em sede de recurso, o débito decorrente de sanção pecuniária
imposta na decisão anexa poderá ser inscrito na Dívida Ativa, sujeito a protesto
extrajudicial, execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além disso, o débito se tornará
passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público
Federal (Cadin) 75 (setenta e cinco) dias após o vencimento do prazo de 30 (trinta) dias
destacado acima. Os autos digitais do PAS em referência estão à disposição de partes
interessadas e de seus eventuais representantes legais ou procuradores com poder para
ter acesso aos autos, dos quais podem ter vista e obter cópia: a) pela internet, mediante
cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na forma
do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes
no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf),
pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante
acionamento
do
seu
botão
"Cadastro
de
Usuário
Externo
(SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou b) na
sede do COAF, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31,
Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30
às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail
copad@coaf.gov.br. Para apresentar ao COAF petição de recurso endereçada ao
Presidente do CRSFN ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, o
interessado deve, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio do SEI/ME, conforme
indicado no parágrafo anterior ou, alternativamente, dirigir o documento ao endereço
igualmente ali indicado. O PAS, no qual se asseguram contraditório e ampla defesa, e os
procedimentos decorrentes do eventual inadimplemento das multas aplicadas terão
continuidade independentemente do comparecimento ou da manifestação de partes
interessadas,
pessoalmente
ou
por
intermédio
de
representantes
legais
ou
procuradores.
Brasília-DF, 17 de setembro de 2024.
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO COAF
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100657/2022-07
INTIMADA: ARC FACTORING E FOMENTO MERCANTIL SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA,
CNPJ 24.894.657/0001-08
MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado
comprovar a devida entrega de anterior(es) ofício(s) que se tentou encaminhar a ora intimada.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada no Processo Administrativo Sancionador
(PAS) acima referenciado, do resultado do julgamento, levado a efeito na sessão de 7 de
agosto de 2024, ocasião em que lhe foram impostas as seguintes penas previstas nos incisos
II e IV do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998: (i) multa pecuniária no valor
de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), por infração ao inciso IV do art. 10 da
mesma Lei, combinado com o art. 19 da Resolução COAF nº 21, de 20 de dezembro de 2024;
e (ii) multa pecuniária no valor de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), por
infração ao inciso III do art. 11 da mesma Lei, combinado com os arts. 14 e 15, da Resolução
Coaf nº 21, de 2012, sucedida pela Resolução Coaf nº 41, de 2022. No prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste edital, caso não haja recurso com efeito suspensivo em
face do referido julgamento, deverá ser efetuado o recolhimento da(s) multa(s) imposta(s)
nos termos da referida decisão, por meio de GRU Cobrança a ser solicitada por mensagem
dirigida ao endereço eletrônico copad@coaf.gov.br (não se deverá utilizar GRU Simples).
Compete ao(s) que figuram como parte(s) interessada(s) ou como seu(s) procurador(es) em
PAS instaurados no COAF manter atualizados nos cadastros pertinentes seus dados para
contato e envio de intimações como a presente (endereço, telefone e/ou endereço de e-
mail), bem como acompanhar o andamento de processos de seu interesse. Destaque-se,
ademais, que o não recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima implica: (i)
acréscimo de juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento,
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para
os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do
pagamento, e de 1% no mês de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de
janeiro de 2020, combinado com o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002; (ii) acréscimo de multa de mora de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do
débito, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de 20%, incidente sobre
os valores atualizados, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020, combinado com o inciso
II do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e (iii) necessidade de que o pagamento seja efetuado
mediante boleto, cuja emissão deverá ser solicitada pelo e-mail copad@coaf.gov.br (também
nesse caso, não se deverá utilizar GRU Simples). Da decisão objeto da presente intimação
cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), no prazo de
15 (quinze) dias, a contar também da entrega deste ofício no endereço acima indicado,
mediante apresentação a este COAF de petição de recurso endereçada ao Presidente do
CRSFN. A tramitação do recurso poderá ser acompanhada pela internet, no sítio eletrônico
do referido órgão recursal: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados-do-
me/crsfn. Importa esclarecer que, caso o julgamento do recurso pelo CRSFN, em segunda
instância administrativa, confirme as multas impostas, os correspondentes juros de mora
serão devidos desde o primeiro dia útil do mês seguinte ao do vencimento especificado na
presente intimação da decisão de primeira instância administrativa, conforme §1º do art. 37
da Lei nº 10.522, de 2002. Não ocorrendo nem o pagamento das multas impostas no prazo,
nem a sua reversão por reforma da decisão condenatória pelo CRSFN em sede de recurso, o
débito decorrente de sanção pecuniária imposta na decisão anexa poderá ser inscrito na
Dívida Ativa, sujeito a protesto extrajudicial, execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além
disso, o débito se tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não
Quitados do Setor Público Federal (Cadin) 75 (setenta e cinco) dias após o vencimento do
prazo de 30 (trinta) dias destacado acima. Os autos digitais do PAS em referência estão à
disposição de partes interessadas e de seus eventuais representantes legais ou procuradores
com poder para ter acesso aos autos, dos quais podem ter vista e obter cópia: a) pela
internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações
- SEI, na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações
constantes
no
seguinte
endereço
eletrônico
disponibilizado
no
portal
COAF
(https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua
primeira página, mediante acionamento do seu botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou b) na
sede do COAF, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31,
Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às
11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail
copad@coaf.gov.br. Para apresentar ao COAF petição de recurso endereçada ao Presidente
do CRSFN ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, o interessado
deve, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio do SEI/ME, conforme indicado no
parágrafo anterior ou, alternativamente, dirigir o documento ao endereço igualmente ali
indicado. O PAS, no qual se asseguram contraditório e ampla defesa, e os procedimentos
decorrentes do eventual inadimplemento das multas aplicadas terão continuidade
independentemente do comparecimento ou da manifestação de partes interessadas, por
intermédio de representantes legais ou procuradores.
Brasília-DF, 17 de setembro de 2024.
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
Conselho Nacional do Ministério Público
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 94/2024
Processo: 19.00.4010.0000832/2022-44. Espécie: Termo de Adesão do Ministério Público
do Estado de Sergipe ao Acordo de Cooperação Técnica nº 94/2024, 07 de junho de 2024,
celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de
Justiça. Objeto: Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 94/2024, celebrado entre o
Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça, em 7 de junho
de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 108 de 7 de junho de 2024, que tem por
finalidade estabelecer a cooperação técnica e operacional entre o CNJ, o CNMP e o
Ministérios Públicos aderente, para providências adequadas e suficientes a viabilizar o
amplo acesso dos membros do Ministério Público à ferramenta Consulta Criminal Nacional,
desenvolvida e disponibilizada pelo CNJ. Data de Assinatura: 13/09/2024. Signatários:
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, Procurador-Geral da República e Presidente do
Conselho Nacional do Ministério Público e MANOEL CABRAL MACHADO NETO, Procurador-
Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe.
S EC R E T A R I A - G E R A L
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90012/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
004774/2023-94. , publicada no D.O.U de 03/09/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro
de Preço para a aquisição de veículos automotores para atendimento das demandas do
Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, como órgão gerenciador, do Ministério
Público do Trabalho MPT, e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT,
como órgãos participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no
Termo de Referência. Novo Edital: 19/09/2024 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59.
Endereço: Setor Ad Federal Sul-safs,quadra 2,lote 3 Ed Adail Belmonte Asa Sul - BRASILIA
-
DFEntrega
das
Propostas:
a
partir
de
03/09/2024
às
08h00
no
site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 01/10/2024,
às
14h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
MARCIEL RUBENS DA SILVA
Pregoeiro
(SIDEC - 18/09/2024) 590001-00001-2024NE000999
Ministério Público da União
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2023. Contratante: União, por
intermédio da ESMPU. Contratada: ALFA E OMEGA SERVICOS TERCEIRIZADOS E EVENTOS
LTDA (CNPJ 16.650.774/0001-06). Objeto: Prorrogar a vigência contratual por mais 12
(doze) meses, de 29 de novembro de 2024 a 28 de novembro de 2025. Modalidade:
Pregão Eletrônico. Vigência: de 29/11/2024 á 28/11/2025. Data de Assinatura: 16/09/2024.
Valor Total: R$ 99.499,32. Nota de empenho: 2024NE00019, 2024NE00020 datada de
09/09/2024. Programa de Trabalho: 204481. Elemento de Despesa: 33.90.39.37.01.
Processo: 0384/2023-39. Signatários: IVAN DE ALMEIDA GUIMARÃES, pela Contratante,
ERICKA ROCHA FERREIRA, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DA
REPÚBLICA e a FACULDADE PRESBITERIANA MACKENZIE BRASÍLIA. Objeto: Proporcionar a
preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio
do exercício
de atividades
correlatas à sua
pretendida formação
profissional, em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 3 ano(s).
Data e assinatura: 13/09/2024. CLEUBER DELANO JOSE LISBOA FILHO, SECRETÁRI O - E X EC U T I V O
DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DIRETOR GERAL, PROF. DR. JOSIMAR SANTOS ROSA.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2019
Contratantes: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República na Bahia, e a
empresa Limpar Limpeza e Conservação Ltda (CNPJ nº 08.775.721/0001-85). Objeto:
prorrogação do Contrato n° 10/2019, cuja vigência expira em 30/09/2024. Vigência da
prorrogação: de 01/10/2024 até 31/10/2024. Data da assinatura: 17/09/2024. Assinam:
Frederico Guilherme Penalva Mattos pela Contratante, e Júlio César Soares Furriel pela
Contratada. Processo nº 1.14.000.001915/2019-18.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2021
Contratantes: União Federal, por intermédio da Procuradoria da República na Bahia (CNPJ:
26.989.715/0010-01) e a empresa PHM CONSTRUÇÕES E COMBATE A INCÊNDIO EIRELI
(CNPJ nº 02.545.164/0001-20). Objeto: prorrogação do Contrato n° 23/2021, cuja vigência
expira em 18/09/2024. Vigência da prorrogação: de 19/09/2024 até 18/09/2025. Data da
assinatura: 16/09/2024. Assinam: Frederico Guilherme Penalva Mattos pela Contratante, e
Paulo Henrique Marques da Silva pela Contratada. Processo nº 1.14.000.000534/2021-28.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenientes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA
REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC, MANTENEDOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC - SENAC-SP.
Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã
e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação
profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de
ensino. Vigência: 18/09/2024 a 17/09/2027. Data e assinatura: 18/09/2024. DR. SÉRGIO
LUIZ PINEL DIAS, PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO e SENHOR OZEAS VIEIRA SANTANA FILHO, DIRETOR DE EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA DO SENAC-SP. Processo Administrativo: 1.30.001.004650/2024-13
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