DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 243/2024
Termo de Credenciamento nº 243/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a CLÍNICA SUL DE OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ: 02.769.526/0001-66, para prestação de
Serviços Médicos. PGEA: 0.03.000.019022/2024-17. Vigência: 18/09/2024 a 17/09/2029.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado RAUL FER N A N D ES
MARINHEIRO NETO (Administrador) e LEONARDO LUJAN GONZALEZ (Administrador).
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 507/2024
Termo de Credenciamento nº 507/2024, celebrado entre a União Federal por intermédico
do Ministério Público da União e Clínica De Endocrinologia, Diabetes e Medicina Nuclear do
Maranhão LTDA. Objeto: prestação de serviços médicos e paramédicos aos membros,
servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público
Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público Processo:
0.03.000.028561/2024-47 Vigência: 18/09/2024 até 17/09/2029. Assinaturas: Sandra
Cristina de Araújo e Herberth Dutra Da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, pela
Credenciante e Rodrigo de Carvalho Gomes, pela Credenciada.
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 526/2024
Termo de Credenciamento Nº353/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e
FB
IMAGEM
LTDA.
Objeto:
Prestação
de
Serviços
MÉDICOS.
Processo:
nº
0.03.000.019295/2024-61 -
Vigência: 18/09/2024 a 17/09/2029.
Assinatura: pelos
Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA
DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado FÁBIO DE OLIVEIRA BARRETO
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da
União e a Advocacia-Geral da União, com o objetivo de promover o intercâmbio de
informações e a cooperação técnico-científica para a capacitação de recursos humanos, em
especial no âmbito de solução consensual de controvérsias; b) Processo: TC 021.934/2024-
0; c) Objeto: Estabelecer cooperação técnica entre o TCU e a AGU para o intercâmbio de
experiências, informações e tecnologias, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à
especialização técnica de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e da gestão
pública, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades
complementares de interesse comum, em especial no âmbito de soluções consensuais de
controvérsias; d) Fundamento Legal: Aplicam-se à execução deste Acordo, no que couber,
as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.531, de 16 de
maio de 2023, com redações posteriores; e) Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar
de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo; f) Data de assinatura:
18/09/2024; g) Signatários: Pelo TCU, Ministro Bruno Dantas, Presidente, e pela AGU, Jorge
Rodrigo Araújo Messias, Advogado-Geral da União.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1156/2024-TCU/SEPROC, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 013.991/2021-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO JOEL ANTUNES DA CRUZ, CPF: 469.455.550-20, do Acórdão 2891/2024-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 16/4/2024, proferido no
processo TC 013.991/2021-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 10/9/2024: R$ 1.576.104,38; em
solidariedade com os responsáveis: MED E MED Comércio de Medicamentos Ltda - CNPJ:
09.397.560/0001-04, e Taciane Ávila Borre - CPF: 010.028.270-94. O ressarcimento deverá
ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 130.000,00
(art.57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 1149/2024-TCU/SEPROC, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Processo TC 007.450/2024-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO SAULO HENRIQUE PIRES DE OLIVEIRA, CPF: 356.901.258-14, para,
no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de
defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da Coord. de
Gestão Orçamentária
e Financeira
do CNPQ,
valor(es) histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento
(art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma
da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 9/9/2024: R$
745.889,99.
O débito decorre da ausência parcial de documentação de prestação de contas
dos recursos federais repassados a Saulo Henrique Pires de Oliveira, no âmbito do Termo
de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior 237656/2012-4, materializada pela não
comprovação do retorno ao Brasil e da permanência no país em período não inferior ao
da vigência da bolsa de estudos (período de interstício). Normas infringidas: art. 37, caput,
c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 93 do
Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986, item 7.5 da RN 29/2012,
bem como o Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior 237656/2012-4.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 9/9/2024: R$ 866.338,39; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos
no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do
nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público
federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade
no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a
Defensoria Pública da União, CNPJ Nº .375.114/0001-16 e a QUALICORP ADMINISTRADORA
DE BENEFÍCIOS S/A, CNPJ 07.658.098/0001-18
Processo: nº 08038.006577/2023-12
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo constante da
"Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA" do Termo de Acordo de Cooperação Técnica celebrado
entre a DPU e a Empresa Qualicorp Administradora de Benefícios S/A, formalizado em 16
de setembro de 2022, mediante o Documento SEI n.º 5528829, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 20 de setembro de 2022, seção 3, pág. 127 (SEI n.º 5542604), com
fundamento no disposto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais
12 (doze) meses, contados a partir do dia 16 de setembro de 2024. Data da Assinatura:
Brasília/DF, 11 de setembro de 2024. Assinatura: Vinicius Freire Vinhas, Secretário-geral
Executivo, pela DPU, Marcos Francisco Buzo, Diretor Comercial e Carlos Alexandre
Tartaglia, Superintendente Comercial Empresarial, pela QUALICORP.
AVISO DE PENALIDADE
A União, por intermédio da Defensoria Pública da União, informa ter a Administração
Superior, respeitado o devido processo legal, nos termos da Decisão 7346831 GABDPGF DPGU,
datada de 15.8.2024, negado provimento ao recurso administrativo apresentado pela empresa
Minister Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 11.004.866/0001-97, ratificando a aplicação da
sanção de advertência combinada com a de multa no valor de R$ 2.447,55 (dois mil quatrocentos
e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme o disposto no item 13.2,
subitens 13.2.1 c/c 13.2.2. e 13.2.2.4 do Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão
Eletrônico nº 03/2023, com fulcro no artigo 86 e artigo 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993,
com o devido registro das sanções no sistema SICAF. Processo nº 08038.003642/2024-21.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo 252.335/2020. ESPÉCIE: Termo de Formalização De Rescisão Amigável do
Contrato N. 2019/117.7 e aditivos, firmado com a R MORAES AGÊNCIA DE TURISMO LTDA .
(antiga P&P TURISMO EIRELI). CNPJ: 06.955.770/0001-74. OBJETO: prestação de serviços de
agenciamento de viagens. AMPARO LEGAL: artigo 79, inciso II, da Lei n. 8.666/93. DATA DA
RESCISÃO: A partir de 10/09/2024.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo 454.206/2021. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/119.2- firmado com a FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO. CNPJ: 03.349.489/0002-80. OBJETO:
Prestação de serviços continuados na área de operação de equipamentos de áudio, vídeo e
geração de imagens para transmissão ao vivo por rádio, televisão e internet. FINALIDADE DO
ADITIVO: correção da base de cálculo da garantia contratual, com a aplicação do percentual de 5%
sobre o valor anualizado do contrato, conforme previsto no item 16.1. VALOR: R$ 30.999.677,40.
Processo 422.148/2020. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/171.3- firmado com a G4F - SOLUCOES
CORPORATIVAS LTDA. CNPJ: 07.094.346/0001-45. OBJETO: Prestação de serviços continuados,
por empresa especializada, referentes a apoio a Processos, Tratamento de Dados e Inovação
em Tecnologia da Informação, com dedicação exclusiva de profissionais. AMPARO LEGAL:
artigo 57, II, da LEI nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual
pelo período de 12 meses, contados a partir de 03/10/2024.VALOR: R$ 8.830.445,80.
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