DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091900272
272
Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis em 31 de dezembro de 2023 e de 2022 (Em reais)
FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SÃO PAULO
CNPJ nº 61.370.094/0001-85
nea de bens a partir de 1º de janeiro de 2008. De acordo com essa Lei, os saldos existentes na
conta de Reserva de Reavaliação constituída antes da sua vigência, deveriam ser estornados até
o término do exercício de 2008 ou mantidos até sua efetiva realização. A Fundação optou por
manter o saldo da reavaliação existente até a sua efetiva realização. b) Superávit do Exercício: O
Superávit do Exercício é aplicado integralmente no território nacional e na manutenção e desen-
volvimento dos objetivos institucionais da Fundação. Nota 16 - Certificado de Entidade Benefi-
cente de Assistência Social - CEBAS: A Fundação de Rotarianos de São Paulo obteve seu último
certificado CEBAS concedido por Despacho de 27 de janeiro de 2021, do Ministro da Educação,
proferido no processo 19839.105286/2020-46, em razão da renovação requerida através do
processo originário nº 23000.010292/2012-36, em 29/06/2012, para o período de 2013 a 2015,
sendo certo que para os períodos posteriores, requereu, tempestivamente, através dos proces-
sos de nº 23000.024814/2015-20, em 22/12/2015; nº 23000.040980/2018-16, em 18/12/2018;
nº 23000.033666/2021-82, em 16/12/2021, em conformidade com a Lei, novas renovações dos
períodos subsequentes, as quais ainda se encontram sob análise junto ao Ministério da Educa-
ção, de forma que permanece a Instituição albergada pela certificação até decisão final dos re-
feridos processos. Vale ressaltar que, a Fundação de Rotarianos de São Paulo, devido à sua na-
tureza não lucrativa e, em conformidade com o artigo 150, VI, “c” e do artigo 195, § 7º, ambos
da Constituição Federal, é imune de impostos e contribuições sociais, haja vista, ainda, o cum-
primento por parte desta dos requisitos legais. Nota 17 - Cobertura de Seguros: A Fundação,
com auxílio de consultores especializados, contrata seguros em montantes considerados sufi-
cientes para a cobertura de eventuais sinistros e outros riscos. As premissas de riscos adotadas,
dada sua natureza, não fazem parte do escopo de uma auditoria de demonstrações contábeis,
consequentemente não foram examinadas pelos nossos auditores independentes. As apólices
de seguros mantidas pela Fundação em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2022,
totalizam as seguintes coberturas contra riscos:
Valores Segurados
2023 - R$
2022 - R$
Incêndio, raio, explosão de qualquer natureza
27.000.000
27.000.000
Roubo de Bens
250.000
250.000
Danos Elétricos
200.000
200.000
Vendaval
2.000.000
2.000.000
Equipamentos Eletrônicos
600.000
600.000
Roubo de Valores (dentro do local segurado)
15.000
15.000
Roubo de Valores (em mãos de portadores)
10.000
10.000
Fidelidade
50.000
50.000
Valores Segurados
2023 - R$
2022 - R$
Desmoronamento e Alagamento
1.100.000
1.100.000
Despesas Recomposição de Registros e Documentos
50.000
50.000
Responsabilidade Civil Geral
4.000.000
4.000.000
Equipamentos Estacionários
1.000.000
1.000.000
Rompimento de Tanques e Tubulações
100.000
100.000
Equipamentos Portáteis
50.000
50.000
Responsabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e Administradores 15.000.000
15.000.000
Veículos
100% FIPE
100% FIPE
Blindagem
205.000
217.660
Total Segurado
51.630.000
51.642.660
Nota 18 - Declaração de Conformidade: De acordo com as exigências de divulgação contidas
nos Pronunciamentos do CPC a Diretoria declara que somente foram divulgadas as informações
que acreditam ser relevantes.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2024
Diretoria
Nahid Chicani - Presidente da Diretoria
Charles Michachi Corea - Gerente de Controladoria
Contador
Marcio Silva Lemos - CRC 1SP281657/O-9
Parecer do Conselho Fiscal
Senhor Presidente. Em atendimento ao que dispõe os parágrafos 2º e 3º do artigo 37 do Estatuto Social, procedemos a análise das Demonstrações Financeiras e Contábeis da Fundação de
Rotarianos de São Paulo, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023. Consoante o nosso exame e, consubstanciados no parecer dos Auditores lndependentes, o Conselho Fiscal
deliberou, por unanimidade, recomendar a sua aprovação, tendo em vista que as demonstrações contábeis e financeiras representam, em todos os aspectos, a posição patrimonial e financeira
da Fundação de Rotarianos de São Paulo, em 31 de dezembro de 2023. É o nosso parecer. São Paulo, 08 de março de 2024. Irineu De Mula; Flávio Farah; Salvador Strazzeri.
Ao Companheiro Nahid Chicani DD. Presidente da Fundação de Rotarianos de São Paulo, Nesta.
Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis
Ilmos. Srs. Diretores da Fundação de Rotarianos de São Paulo - São Paulo - SP. Opinião:
Examinamos as Demonstrações Contábeis da Fundação de Rotarianos de São Paulo, que
compreendem o Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e as respectivas
Demonstrações do Resultado, do Resultado Abrangente, das Mutações do Patrimônio Líquido e
dos Fluxos de Caixa para o período findo naquela data, bem como as correspondentes Notas
Explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis. Em nossa opinião, as
Demonstrações Contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira da Fundação de Rotarianos de São Paulo em 31
de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o
exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para
Opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de
Auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na
seção adiante intitulada “Responsabilidades do Auditor Independente pela Auditoria das
Demonstrações Contábeis”. Somos independentes em relação à Fundação, de acordo com os
princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas
profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria
obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Outras Informações que
acompanham as Demonstrações Contábeis e o Relatório do Auditor: A administração da
Fundação é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da
Administração. Nossa opinião sobre as Demonstrações Contábeis não abrange o Relatório da
Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse
Relatório. Em conexão com a auditoria das Demonstrações Contábeis, nossa responsabilidade é
a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse Relatório está, de forma
relevante, inconsistente com as Demonstrações Contábeis ou com nosso conhecimento obtido
na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no
trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração,
somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da Administração: A administração da Fundação é responsável pela
elaboração e adequada apresentação das Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários
para permitir a elaboração de Demonstrações Contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das Demonstrações
Contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Fundação continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser
que a administração pretenda liquidar a Fundação ou cessar suas operações, ou não tenha
nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Responsabilidades do
Auditor pela Auditoria das Demonstrações Contábeis: Nossos objetivos são obter segurança
razoável de que as Demonstrações Contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir Relatório de Auditoria
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de
Auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou
em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas
dos usuários tomadas com base nas referidas Demonstrações Contábeis. Como parte da
auditoria realizada, de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria.
Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas Demonstrações
Contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou
representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias,
mas, não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da
Fundação. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade
operacional da Fundação. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso Relatório de Auditoria para as respectivas divulgações nas Demonstrações
Contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas.
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso
Relatório. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das Demonstrações
Contábeis, inclusive as divulgações e se as Demonstrações Contábeis representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada. São Paulo, 5 de março de 2024. Angela Zechinelli Alonso - Contadora
CRC 1 SP 126226/O-9. Alonso, Barretto & Cia. - Auditores Independentes - CRC 2SP013232/O-3.
continuação
continua
FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ
EXTRATO DE ADITAMENTO
FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ CNPJ 57.538.696/0001-21 Processo FSA 12974/23; Partícipes:
FUNDAÇÃO
SANTO
ANDRÉ
-
CNPJ
57.538.696/0001-21;
CSVIEWS
MEDIAÇÃO,
TREINAMENTO E CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA. - CNPJ 27.731.176/0001-70; Objeto: 1º
Termo de Aditamento ao Convênio objetivando a instalação de Câmara de Mediação nos
moldes itinerantes online junto ao Núcleo de Prática Jurídica - NPJ; Assinatura:
10/09/2024; Vigência: sem alteração - 36 meses; Valor: sem valor - inexistência de
transferências ou repasses de recursos - receita. Prof. Dr. Rodrigo Cutri - Presidente
INSTITUTO ENSINAR BRASIL
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
FACULDADES DOCTUM DE CARATINGA INSTITUTO ENSINAR BRASIL CNPJ 19.322.494/0001-59
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 28 (vinte e oito)
diplomas nos dias 20/08/2024 e 26/08/2024 no seguinte livro de registro e números: Livro
2 - registros 1245 a 1272. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no
endereço eletrônico www.doctum.edu.br/diploma/digital/.
Caratinga, 18 de setembro de 2024.
ALEXANDRE AZEVEDO LEITÃO
Diretor
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
FACULDADES DOCTUM DE GUARAPARI INSTITUTO ENSINAR BRASIL CNPJ 19.322.494/0001-59
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foi registrado 01 (um) diploma no
dia 26/08/2024, no seguinte livro de registro e número: Livro 1 - registro 454. A relação do
diploma
registrado
poderá
ser
consultada
no
endereço
eletrônico
www.doctum.edu.br/diploma/digital/.
Guarapari, 18 de setembro de 2024.
ALEXANDRE AZEVEDO LEITÃO
Diretor
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
FACULDADE DOCTUM DE JOÃO MONLEVADE INSTITUTO ENSINAR BRASIL CNPJ 19.322.494/0001-59
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 36 (trinta e seis)
diplomas nos dias 19/08/2024, 20/08/2024, 26/08/2024, e 27/08/2024 no seguinte livro de
registro e números: Livro 2 - registros 1333 a 1368. A relação dos diplomas registrados
poderá ser consultada no endereço eletrônico www.doctum.edu.br/diploma/digital/.
João Monlevade, 18 de setembro de 2024.
ALEXANDRE AZEVEDO LEITÃO
Diretor
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
FACULDADE DOCTUM DE MANHUAÇU INSTITUTO ENSINAR BRASIL CNPJ 19.322.494/0001-59
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de
outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados
11 (onze) diplomas no dia 27/08/2024 no seguinte livro de registro e número: Livro 1
- registros 106 a 116. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada, no
endereço eletrônico www.doctum.edu.br/diploma/digital/.
Manhuaçu, 18 de setembro de 2024.
ALEXANDRE AZEVEDO LEITÃO
Diretor
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
FACULDADE DOCTUM DE VILA VELHA INSTITUTO ENSINAR BRASIL CNPJ 19.322.494/0001-59
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foi registrado 01 (um) diploma no
dia 20/08/2024 no seguinte livro de registro e números: Livro 1 - registro 11. A relação do
diploma
registrado
poderá
ser
consultada
no
endereço
eletrônico
www.doctum.edu.br/diploma/digital/.
João Monlevade, 18 de setembro de 2024.
ALEXANDRE AZEVEDO LEITÃO
Diretor
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
FACULDADE DOCTUM DE VITÓRIA INSTITUTO ENSINAR BRASIL CNPJ 19.322.494/0001-59
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 04 (quatro)
diplomas nos dias 20/08/2024 e 27/08/2024 no seguinte livro de registro e números: Livro
1 - registros 213 a 216. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até
quinze dias, no endereço eletrônico www.doctum.edu.br/diploma/digital/.
Vitória, 18 de setembro de 2024.
ALEXANDRE AZEVEDO LEITÃO
Diretor
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
FACULDADES
UNIFICADAS
DE
LEOPOLDINA
INSTITUTO
ENSINAR
BRASIL
CNPJ
19.322.494/0001-59
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foi registrado 01 (um) diploma no
dia 27/08/2024 no seguinte livro de registro e número: Livro 1 - registro 70. A relação do
diploma
registrado
poderá
ser
consultada
no
endereço
eletrônico
www.doctum.edu.br/diploma/digital/.
Leopoldina, 18 de setembro de 2024.
ALEXANDRE AZEVEDO LEITÃO
Diretor
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
FACULDADE DOCTUM DE JUIZ DE FORA INSTITUTO ENSINAR BRASIL CNPJ 19.322.494/0001-59
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 04 (quatro)
diplomas nos dias 19/08/2024 e 26/08/2024 no seguinte livro de registro e número: Livro
1 - registros 240 a 243. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até
quinze dias, no endereço eletrônico www.doctum.edu.br/diploma/digital/.
Juiz de Fora, 18 de setembro de 2024.
ALEXANDRE AZEVEDO LEITÃO
Diretor
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
FACULDADES DOCTUM DE SERRA INSTITUTO ENSINAR BRASIL CNPJ 19.322.494/0001-59
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta
Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 06 (seis) diplomas nos dias 20/08/2024 e
26/08/2024, no seguinte livro de registro e números: Livro 1 - registros 218 a 223. A relação dos diplomas
registrados poderá ser consultada no endereço eletrônico www.doctum.edu.br/diploma/digital/.
Serra, 18 de setembro de 2024.
ALEXANDRE AZEVEDO LEITÃO
Diretor
Fechar