DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 236/COM9°DN, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1, § 1°, art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar), e pelos itens 1 e 4 da alínea b do inciso II do art.
3° da Portaria GM-MD n° 2.857, de 5 de junho de 2024, resolve:
Art. 1° Colocar na condição de Adido ao Corpo de Praças da Reserva da
Marinha o CB-RM2-AD 22.3993.21 RUBIMAR ALVARENGA MARINHO, a partir de 26 de
agosto de 2024 até 17 de outubro de 2024, por aprovação e convocação em Processo
Seletivo para o Curso de Formação de Guarda Municipal da Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Defesa Social - SEMSEG, da Prefeitura de Manaus-AM. O referido
militar foi incorporado por este Comando, em 17 de outubro de 2022.
Art. 2° O militar optou por receber a remuneração da graduação que ora ocupa
durante o Curso de Formação, no período da Adição supracitado, de acordo com o item 2
da alínea b do inciso II do art. 3° da Portaria GM-MD n° 2.857, de 5 de junho de 2024.
Art.
3°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos e financeiros.
Por ordem:
CMG VANDERSON LORENÇÃO GONÇALVES
PORTARIA N° 245/COM9°DN, 28 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966
(Regulamento da Lei do Serviço Militar) e pelo § 6° do art. 31 da Lei n° 4.375, de 17 de
agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e de acordo com o inciso 10.6.7 da DGPM-308 (4a
Revisão) - Normas para a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da
Marinha, resolve:
Art. 1° Incluir na condição de Encostado, a partir de 3 de setembro de 2024, à
Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, o MN-RM2 16.1266.96 HERODY OSMAR DOS REIS
ABREU, para a conclusão de sua Inspeção de Saúde, a fim de deixar o Serviço Militar
Voluntário (SMV). O referido militar foi Licenciado do Serviço Ativo da Marinha e incluído
na Reserva Não Remunerada, por meio da Portaria n° 177, de 21 de junho de 2024, deste
Comando.
Art. 2° Manter o militar em lide na condição de Encostado, por até 90 dias, sem
direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes
e sem a necessidade de cumprimento de expediente.
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará
com a conclusão da inspeção de saúde, ou no término do período supramencionado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por ordem:
CMG VANDERSON LORENÇÃO GONÇALVES
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.075/DPM, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 02JUL2024, o 1° Ten
87.3573.99 RODRIGO RODRIGUES DE ARAUJO, por ter sido considerado apto para o Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.078/DPM, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM; e de acordo com o contido no inciso IV do art. 1º do anexo da Portaria
MB/MD n° 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 15SET2024, a CT (IM)
10.1744.78 HAYLLA SEILHE KOMATSU, por haver ultrapassado seis meses contínuos em
Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro (LAC), ficando adida ao Centro de
Intendência da Marinha em Brasília (CeIMBra), conforme o inciso III do art. 82 da Lei nº
6.880/1980 - Estatuto dos Militares (EM).
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.084/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 6º e § 8º do art. 4º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Professor do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico, NS-D-404, em jornada de trabalho de Dedicação Exclusiva, 08.0660.60,
Matrícula SIAPE 1609385, RAFAEL GUILHERME MOURÃO CASTIGLIONE, Código de Vaga
554212 (Processo nº 63141.003863/2024-20, do CN/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 2.085/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria,
e
em
conformidade
com 
o
Parecer
de
Força
Executória
nº
00577/2024/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, exarado pela Procuradoria-Regional da União
da 1ª Região, referente ao Processo Judicial nº 1096038-80.2023.4.01.3300, em tramitação
na 3ª Vara Federal Cível da Bahia, resolve:
Art. 1º Aposentar, a partir de 1º de junho de 2023, de acordo com o art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais e paridade, o
Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, NI-S-III, 86.1437.94, Matrícula SIAPE 0972580,
ROBSON VELAME DE SOUZA, Código de Vaga 558813 (Processo nº 63028.003542/2024-21,
da BNA/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 2.086/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria,
e
em
conformidade
com 
o
Parecer
de
Força
Executória
nº
00001/2024/COLABCORAT/PRU1R/PGU/AGU, exarado pela Procuradoria-Regional da União
da 1ª Região, referente ao Processo Judicial nº 1103639-40.2023.4.01.3300, em tramitação
na 4ª Vara Federal Cível da Bahia, resolve:
Art. 1º Aposentar, a partir de 16 de maio de 2023, de acordo com o art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais e paridade, o
Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, NI-S-III, 84.7079.68, Matrícula SIAPE 0972621,
ANTONIO GOMES COPQUE, Código de Vaga 558850 (Processo nº 63028.002978/2024-01,
da BNA/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 2.088/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a IÊDA PEREIRA MELO, na qualidade de viúva do ex-
servidor JOSÉ FABRICIO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, Matrícula
SIAPE 0969473, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido na condição de
aposentado, em 20 de maio de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de maio de 2024, data
do falecimento do instituidor.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 2.089/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a IRACEMA NOGUEIRA COIMBRA, na qualidade de
viúva do ex-servidor ANTONIO ADELMO DA COSTA COIMBRA, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Matrícula SIAPE 0957030, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha,
falecido na condição de aposentado, em 23 de junho de 2024, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de junho de 2024, data
do falecimento do instituidor.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 2.090/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARINA AIRES DA SILVA, na qualidade de viúva do
ex-servidor MOACIR RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de
Engenharia, Matrícula SIAPE 0974243, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha,
falecido na condição de aposentado, em 26 de julho de 2024, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de julho de 2024, data
do falecimento do instituidor.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 2.091/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ALDAHIR DOS SANTOS DA SILVA, na qualidade de
viúva do ex-servidor JORGE ROBERTO DA SILVA, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura
de Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 0955259, do Quadro de Pessoal do Comando da
Marinha, falecido na condição de aposentado, em 4 de julho de 2024, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo
com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 4 de julho de 2024, data
do falecimento do instituidor.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 2.092/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a LOURDES DE LIMA ROCHA, na qualidade de viúva do
ex-servidor AYRTON VIANNA ROCHA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de
Engenharia, Matrícula SIAPE 0973531, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha,
falecido na condição de aposentado, em 28 de junho de 2024, com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de junho de 2024, data
do falecimento do instituidor.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 2.093/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARLENE DOS SANTOS VILELA, na qualidade de
viúva do ex-servidor JEDIVAL DA COSTA VILELA, ocupante do cargo de Artífice de
Eletricidade e Comunicações, Matrícula SIAPE 0977819, do Quadro de Pessoal do Comando
da Marinha, falecido na condição de aposentado, em 22 de junho de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de
2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e
24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de junho de 2024, data
do falecimento do instituidor.
MARLI HELENA DE PAIVA

                            

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