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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091900008 8 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 236/COM9°DN, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1, § 1°, art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar), e pelos itens 1 e 4 da alínea b do inciso II do art. 3° da Portaria GM-MD n° 2.857, de 5 de junho de 2024, resolve: Art. 1° Colocar na condição de Adido ao Corpo de Praças da Reserva da Marinha o CB-RM2-AD 22.3993.21 RUBIMAR ALVARENGA MARINHO, a partir de 26 de agosto de 2024 até 17 de outubro de 2024, por aprovação e convocação em Processo Seletivo para o Curso de Formação de Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMSEG, da Prefeitura de Manaus-AM. O referido militar foi incorporado por este Comando, em 17 de outubro de 2022. Art. 2° O militar optou por receber a remuneração da graduação que ora ocupa durante o Curso de Formação, no período da Adição supracitado, de acordo com o item 2 da alínea b do inciso II do art. 3° da Portaria GM-MD n° 2.857, de 5 de junho de 2024. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros. Por ordem: CMG VANDERSON LORENÇÃO GONÇALVES PORTARIA N° 245/COM9°DN, 28 DE AGOSTO DE 2024 O COMANDANTE DO 9° DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item 1 do § 1° do art. 30 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e pelo § 6° do art. 31 da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e de acordo com o inciso 10.6.7 da DGPM-308 (4a Revisão) - Normas para a Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha, resolve: Art. 1° Incluir na condição de Encostado, a partir de 3 de setembro de 2024, à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, o MN-RM2 16.1266.96 HERODY OSMAR DOS REIS ABREU, para a conclusão de sua Inspeção de Saúde, a fim de deixar o Serviço Militar Voluntário (SMV). O referido militar foi Licenciado do Serviço Ativo da Marinha e incluído na Reserva Não Remunerada, por meio da Portaria n° 177, de 21 de junho de 2024, deste Comando. Art. 2° Manter o militar em lide na condição de Encostado, por até 90 dias, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem a necessidade de cumprimento de expediente. Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde, ou no término do período supramencionado. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Por ordem: CMG VANDERSON LORENÇÃO GONÇALVES DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.075/DPM, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 02JUL2024, o 1° Ten 87.3573.99 RODRIGO RODRIGUES DE ARAUJO, por ter sido considerado apto para o Serviço Ativo da Marinha. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 2.078/DPM, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; e de acordo com o contido no inciso IV do art. 1º do anexo da Portaria MB/MD n° 42/2022, do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 15SET2024, a CT (IM) 10.1744.78 HAYLLA SEILHE KOMATSU, por haver ultrapassado seis meses contínuos em Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro (LAC), ficando adida ao Centro de Intendência da Marinha em Brasília (CeIMBra), conforme o inciso III do art. 82 da Lei nº 6.880/1980 - Estatuto dos Militares (EM). Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.084/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 6º e § 8º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, NS-D-404, em jornada de trabalho de Dedicação Exclusiva, 08.0660.60, Matrícula SIAPE 1609385, RAFAEL GUILHERME MOURÃO CASTIGLIONE, Código de Vaga 554212 (Processo nº 63141.003863/2024-20, do CN/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.085/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, e em conformidade com o Parecer de Força Executória nº 00577/2024/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, exarado pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, referente ao Processo Judicial nº 1096038-80.2023.4.01.3300, em tramitação na 3ª Vara Federal Cível da Bahia, resolve: Art. 1º Aposentar, a partir de 1º de junho de 2023, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais e paridade, o Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, NI-S-III, 86.1437.94, Matrícula SIAPE 0972580, ROBSON VELAME DE SOUZA, Código de Vaga 558813 (Processo nº 63028.003542/2024-21, da BNA/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.086/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, e em conformidade com o Parecer de Força Executória nº 00001/2024/COLABCORAT/PRU1R/PGU/AGU, exarado pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, referente ao Processo Judicial nº 1103639-40.2023.4.01.3300, em tramitação na 4ª Vara Federal Cível da Bahia, resolve: Art. 1º Aposentar, a partir de 16 de maio de 2023, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais e paridade, o Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, NI-S-III, 84.7079.68, Matrícula SIAPE 0972621, ANTONIO GOMES COPQUE, Código de Vaga 558850 (Processo nº 63028.002978/2024-01, da BNA/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.088/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão a IÊDA PEREIRA MELO, na qualidade de viúva do ex- servidor JOSÉ FABRICIO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, Matrícula SIAPE 0969473, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido na condição de aposentado, em 20 de maio de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de maio de 2024, data do falecimento do instituidor. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.089/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão a IRACEMA NOGUEIRA COIMBRA, na qualidade de viúva do ex-servidor ANTONIO ADELMO DA COSTA COIMBRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE 0957030, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido na condição de aposentado, em 23 de junho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de junho de 2024, data do falecimento do instituidor. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.090/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARINA AIRES DA SILVA, na qualidade de viúva do ex-servidor MOACIR RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, Matrícula SIAPE 0974243, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido na condição de aposentado, em 26 de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de julho de 2024, data do falecimento do instituidor. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.091/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão a ALDAHIR DOS SANTOS DA SILVA, na qualidade de viúva do ex-servidor JORGE ROBERTO DA SILVA, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Matrícula SIAPE 0955259, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido na condição de aposentado, em 4 de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 4 de julho de 2024, data do falecimento do instituidor. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.092/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão a LOURDES DE LIMA ROCHA, na qualidade de viúva do ex-servidor AYRTON VIANNA ROCHA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, Matrícula SIAPE 0973531, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido na condição de aposentado, em 28 de junho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de junho de 2024, data do falecimento do instituidor. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 2.093/DPM, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARLENE DOS SANTOS VILELA, na qualidade de viúva do ex-servidor JEDIVAL DA COSTA VILELA, ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicações, Matrícula SIAPE 0977819, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido na condição de aposentado, em 22 de junho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de junho de 2024, data do falecimento do instituidor. MARLI HELENA DE PAIVAFechar