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Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.979, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, e de suas atribuições regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 12600.103258/2023-81, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria DEPRO/SGP/ME nº 8.132 de 19 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de julho de 2024, seção 2, pág. 46. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.090, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.065209/2024-51, resolve: Art. 1º Conceder pensão à RITA DE CASSIA DA SILVA TORRES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor FRANCISCO TORRES SIMOES, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***41**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 10 de agosto de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de agosto de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.807, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.045190/2022-86, resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA DAS DORES FERREIRA, matrícula SIAPE nº ***77**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor AMERICO FERREIRA DE SÁ, matrícula SIAPE nº ***59**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 26 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.809, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.045190/2022-86, resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA MATOS, matrícula SIAPE nº ***51**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor ABELARDO DE SOUZA MATOS, matrícula SIAPE nº ***08**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 26 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.810, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.045190/2022-86, resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA DAS GRAÇAS DE SÁ, matrícula SIAPE nº ***62**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor ADEMAR BISPO DE SÁ, matrícula SIAPE nº ***09**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 26 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.812, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.045190/2022-86, resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº ***77**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor GUSTAVO BISPO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº ***93**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 26 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.813, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.045190/2022-86, resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA DAS DORES SOARES BARBOSA, matrícula SIAPE nº ***51**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público permanente do ex-servidor ABILIO GOMES BARBOSA, matrícula SIAPE nº ***22**, com fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 26 de dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.893, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.061916/2024-78, resolve: Art. 1º Acolher o pedido da senhora ALAYDE HONORIO AZEVEDO, matrícula SIAPE ****40**, de renúncia à pensão civil por morte na qualidade de Cônjuge do ex- servidor Pensão em Conversão, matrícula SIAPE nº ******** com fundamento no inciso VII, do art. 33 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, com efeitos financeiros a contar de 01 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.905, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.041067/2024-36, resolve: Art. 1º Conceder pensão à JOAQUIM TIMOTEO DE SOUZA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora CLAUDETE DEMARCHI DE SOUZA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, matrícula SIAPE nº ***66**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 12 de maio de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de maio de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar