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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091900059 59 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSIDERANDO o Ofício Nº 1918/2024/COFEN (SEI Nº 0310357), que retorna os autos ao Coren-DF para complementação de documentos e informações, sem os quais as indicações não reúnem condições de homologação pelo Plenário do Cofen; CONSIDERANDO após avaliação desta Presidência acerca dos documentos solicitados, verificou-se que o Conselheiro indicado por este Regional não possui 5 (cinco) anos de inscrição na categoria de Enfermeiro, conforme se extrai da Certidão Única (0322292), razão pela qual tal indicação não preenche os requisitos previstos no artigo 11, alínea a, da Resolução Cofen Nº 695/2022; CONSIDERANDO o artigo, 16, inciso 16, alínea "a" do Regimento Interno deste Regional que dispõe: a) na hipótese de ser efetivado um ou mais suplentes, o Plenário do Coren-DF indicará ao Cofen, por meio de Decisão, profissional devidamente qualificado para a composição do respectivo quadro de suplentes. CONSIDERANDO o encaminhamento e deliberação que aprova por unanimidade na 574º Reunião Ordinária de Plenário (SEI Nº0253449) a indicação do Conselheiro Sr. Cicero Gama de Souza, Coren-DF nº 50975-TE para compor o Plenário do Coren-DF, gestão 2024/2026 na posição de Conselheiro Suplente integrante do Quadro II/III; CONSIDERANDO tudo que compõe o Processo Sei nº 00232.000735/2024-95;, decideM: Art. 1º - Nomear o Técnico de Enfermagem, Sr. Cicero Gama de Souza, Coren-DF nº 50975-TE para compor o Plenário do Coren-DF, gestão 2024/2026 na posição de Conselheiro Suplente, Quadro II/III. Art. 2°- Revogar a Decisão Coren-DF n°67 de 10 de abril de 2024 (SEI Nº 0262505). Art. 3º - Esta Decisão, após homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do Coren-DF ALBERTO CESAR DA SILVA LOPES Secretario do Coren-DF CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 5º da Portaria Crefito-11 Nº 67, de 17 de setembro de 2024, publicado no DOU no dia 18/09/2024, edição 181, seção 2, página 70, Onde se lê: "Chefe do Setor de Registro - Nível I", Leia-se: "Chefe do Setor de Registro - Nível II". CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 104, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; Considerando a solicitação de exoneração do profissional, datada de 13/09/2024, protocolada no CREMEPE sob o nº SEI 24.17.000008597-7,resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, GABRIEL DANTAS DE LEON, da função de Profissional Analista Superior - Administrador, em 13 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 12 de setembro de 2024. MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 149, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), Dr. Angelo Vattimo, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Cessar, a partir do dia 16/09/2024, os efeitos que designaram o Sr. Marcelo dos Santos para exercer o cargo de Assessor de Diretoria do CREMESP, devendo retornar na mesma data, ao cargo de Oficial Administrativo. ANGELO VATTIMO PORTARIA Nº 152, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Nomear, a partir do dia 18/09/2024, o Sr. Leandro Soares Rocha no cargo em comissão de Assessor de Diretoria do CREMESP, mediante livre provimento e livre exoneração. A presente nomeação é válida até o dia 31 de março de 2026, quando automaticamente extinguir-se-á o vínculo administrativo do servidor. ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL DA 7ª REGIÃO PORTARIA CRESS/RJ Nº 27, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 7ª REGIÃO, representado pela Conselheira Presidenta Marcia Nogueira da Silva, CRESS 7ª Região nº 11.986, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Resolução CFESS nº 469/2005, e CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Pública, da Eficiência e da publicidade que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo nº 01/2024, com o objetivo de apurar indícios de irregularidade apontados pelo Tribunal de Contas da União no Comunicado Diaup/audpessoal 01/2023, de 02/05/2023 (fls.02/35); CONSIDERANDO a necessidade de conclusão das diligências já encaminhadas pela Comissão de Sindicância através de ofícios nº 359/2024 e 360/2024 ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes e ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, respectivamente; CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do prazo para finalização da sindicância por mais 30 (trinta) dias úteis; CONSIDERANDO que o agente administrativo Eduardo Luiz Campos Pires se desligou do quadro de funcionários do CRESS 7ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Comissão de Sindicância; CONSIDERANDO que o agente administrativo Edilson Moreira dos Santos foi designado por decisão "ad referendum" da Presidenta Marcia Nogueira da Silva para compor a Comissão de Sindicância; resolve: Art. 1º - Recompor a Comissão de Sindicância, que passa a ser integrada pelas/os seguintes agentes públicos/as: Adriana Helena Miranda Bernardino da Silva, Célio Albuquerque da Cunha e Edilson Moreira dos Santos. Art. 2º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do dia 25 de julho de 2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicância Administrativa instituída por meio da Portaria CRESS/7ª Região nº 012/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25/07/2024. MÁRCIA NOGUEIRA DA SILVA Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 72, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e beneficiários de pensão, aniversariantes do mês de junho, que não atenderam à convocação e notificação para realizar a "Atualização Cadastral" anual/2024, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020: . .NOME .CPF .M AT R Í C U L A / U P AG .TIPO/BENEFÍCIO . .ADEMAR MIRANDA SIQUEIRA .XXX.267.524-XX .XX224XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .ALCY FERNANDES QUENTAL .XXX.561.674-XX .XX000XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .AMELINHA SERRA .XXX.621.031-XX .XX730XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .ANA CLAUDIA DA SILVA DIAS .XXX.407.092-XX .XX990XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .ANA LUCIA GUILHERME NOVAES .XXX.791.557-XX .XX920XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .ANA MARIA DE SOUSA RIBEIRO .XXX.407.113-XX .XX606XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .ANTONITA CIPRIANO DE OLIVEIRA .XXX.807.307-XX .XX573XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .AURELIANO REIS SANTIAGO .XXX.153.967-XX .XX581X/2156 .APOSENTADO . .AYDIL WANDERLEY PASSOS .XXX.375.575-XX .XX049XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .BENEVENUTO DA SILVA FURTADO FILHO .XXX.918.839-XX .XX028XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .CAROLINA AUGUSTA DE MOURA .XXX.166.401-XX .XX0942X/2156 .BENEFICIÁRIO . .CRISTINA MIRANDA MARTINS .XXX.494.732-XX .XX216X/2156 .BENEFICIÁRIO . .DELCELINA VALENTIM DA SILVA .XXX.351.297-XX .XX191XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .DEOMARIA OUVERNEY .XXX.928.117-XX .XX819XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .DIONE DA SILVA SARMENTO .XXX.844.487-XX .XX410XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .DIVA BARBOSA DE MORAIS .XXX.880.846-XX .XX239XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .DOLORES MARCIANA VIDAL ATHAYDE .XXX.601.087-XX .XX939XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .ELIZETE KATIA DOS SANTOS JERONIMO .XXX.611.194-XX .XX977XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .FRANCISCA DE CARVALHO SANTOS .XXX.502.904-XX .XX169XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .FRANCISCA DE OLIVEIRA CARNEIRO .XXX.362.283-XX .XX060XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .GEOVANI BATISTA DE MORAES .XXX.722.984-XX .XX479XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .GICELIA MAIA MORAES DE ALMEIDA .XXX.681.887-XX .XX408XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .IRENE MARFORI SAMPAIO .XXX.783.588-XX .XX960XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .IRINEIA MARTINS VALLADARES .XXX.489.037-XX .XX149XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .ISOLETE GONCALVES SOUZA .XXX.469.879-XX .XX281XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .IZALTINA MARIA DA CONCEICAO .XXX.426.954-XX .XX782XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .JACYRA COUTINHO DOS SANTOS .XXX.753.517-XX .XX166XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .JAIR BATISTA .XXX.266.505-XX .XX355XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .JANE COELHO DE CARVALHO PIRES ALVES .XXX.646.374-XX .XX194X/2156 .APOSENTADO . .JOAO BATISTA CABRAL .XXX.517.657-XX .XX414XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .JOAO VICTOR PEREIRA DE SALES BANDEIRA .XXX.389.937-XX .XX842XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .JUDETE PEIXOTO RODRIGUES .XXX.389.937-XX .XX353XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .JUDITE DE FREITAS CORDEIRO .XXX.823.754-XX .XX165XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .LEONOR PROSDOCINI CARMELLO .XXX.765.268-XX .XX409XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .LUCAS EDUARDO ALENCAR ANTUNES .XXX.728.291-XX .XX596XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .LUCIA DA SILVA .XXX.425.139-XX .XX033XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .MARIA APARECIDA SILVA FERREIRA VIANNA .XXX.131.428-XX .XX135XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .MARIA BETHANIA VIANNA TELLES VELLOSO .XXX.908.667-XX .XX500XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .MARIA DA CONCEIÇÃO CABRAL DE CARVALHO .XXX.022.204-XX .XX430XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .MARIA DE LOURDES DA CUNHA SILVA .XXX.051.007-XX .XX064XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA ALVES .XXX.946.118-XX .XX499XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .MARIA DE LOURDES DOS SANTOS MELO .XXX.229.593-XX .XX614XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .MARIA DE LURDES ARAUJO .XXX.795.097-XX .XX094XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .MARIA DONZILIA RODRIGUES SANTANA .XXX.588.937-XX .XX169XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .MARIA EUNICE PEREIRA DE ARAUJO .XXX.373.473-XX .XX652XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .MARIA GERACINA DA SILVA MENIQUELLI .XXX.886.708-XX .XX153XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .MARIA ISABEL DA CONCEICAO .XXX.832.684-XX .XX239XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .MARIA LEDA CHAVES MEIRELES .XXX.733.337-XX .XX998X/2156 .APOSENTADO . .MARIA LUCIA DANTAS .XXX.129.277-XX .XX422XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .MARIA LUZIA DOS SANTOS LISBOA .XXX.944.905-XX .XX529XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .MARIA MACEDO DE SOUSA .XXX.490.033-XX .XX373X/2156 .BENEFICIÁRIO . .MARLY ABDALLA DALMAS .XXX.832.529-XX .XX412XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .MARTA MARIA GUIMARAES .XXX.030.041-XX .XX076X/2156 .APOSENTADO . .MERES MACIEL GUIMARAES .XXX.845.837-XX .XX924XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .NILZA DE OLIVEIRA ANTUNES .XXX.786.077-XX .XX598XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .OLGA DE ALBUQUERQUE GONCALVES .XXX.523.254-XX .XX187XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .OVIDIO DE SOUZA GOMES .XXX.454.812-XX .XX227XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .PATRICIA MARIA DA SILVA CORDEIRO .XXX.598.802-XX .XX767X/2156 .BENEFICIÁRIO . .PEDRINHA DA CUNHA MORENO .XXX.623.337-XX .XX997XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .PEDRO MENDES DE FARIAS .XXX.935.437-XX .XX090X/2156 .APOSENTADO . .PEDRO SILVA .XXX.602.046-XX .XX451X/2156 .APOSENTADO . .SCHIRLEY BEATRIZ MAFRA .XXX.300.509-XX .XX545XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .SONIA MARIA DE PAIVA BARCELLOS .XXX.892.067-XX .XX324XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .TEREZINHA RAMOS DA SILVEIRA .XXX.165.361-XX .XX638XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .VERA MARIA ARAUJO AGUIAR .XXX.433.434-XX .XX013XX/2156 .APOSENTADO . .VIOLETA DE LOURDES GUERRA .XXX.859.424-XX .XX900XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .VIRGINIA VERA DE QUEIROZ BASTOS .XXX.336.494-XX .XX173XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .VITORIA ALICE DE OLIVEIRA COSTA .XXX.343.557-XX .XX528XX/2156 .BENEFICIÁRIO . .ZILDA PINTO DA SILVA AVELINO .XXX.873.933-XX .XX772X/2156 .BENEFICIÁRIO 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de setembro 2024. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização de Prova de Vida, por meio do aplicativo SOUGOV, conforme instruções, ou mediante o comparecimento pessoal dos interessados, portando a documentação estabelecida no artigo 16º, § único da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, em um dos seguintes locais: a) o Banco o(a) qual é correntista; ou b) na Unidade de Gestão de Pessoas do MCTI, sito à SEPN Quadra 507, Lote 2, Bloco B, 3° andar, Sala 305, Asa Norte, Brasília - DF; ou c) nas Unidades de Gestão de Pessoas deste Ministério, localizadas nos estados da Federação. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (61) 2033-8282, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido, provisoriamente, até que seja realizada a visita técnica. ANDRÉA DE CASTRO RIBEIROFechar