Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091900058 58 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO PORTARIA SEGEP.PR Nº 152, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 3490/2024, resolve: 1. Dispensar a servidora CAROLINA MARIA SANTANA PAES BARRETO MACHADO, Analista Judiciário - Área Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, removida por permuta para este Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE (FC-5) do GABINETE da EXMA. DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO; 2. Designar a servidora PAULA DA COSTA MACHADO, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE (FC-5) do GABINETE da EXMA. DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO; 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Desª. VILMA LEITE MACHADO AMORIM ATO SEGEP.PR Nº 139, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no PROAD Nº 3489/2024, resolve: 1. Exonerar a servidora PAULA DA COSTA MACHADO, Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de ASSESSOR (CJ-2) do GABINETE da EXMA. DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO; 2. Nomear a servidora CAROLINA MARIA SANTANA PAES BARRETO MACHADO, Analista Judiciário - Área Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, removida por permuta para este Tribunal, para exercer o cargo em comissão de A S S ES S O R (CJ-2) do GABINETE da EXMA. DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO M E LO ; 3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Desª. VILMA LEITE MACHADO AMORIM TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria TRT21-GP nº 302, de 16 de setembro de 2024, publicada no DOU de 17/9/2024, Seção 2, página 65, aponha-se, por ter sido omitido, o título: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO. (p/ Codou) Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA-COFFITO Nº 365, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO a intervenção administrativa do COFFITO no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região - CREFITO-9, até que este conclua seu processo eleitoral; resolve: Art. 1º Designar Ytallo de Sousa Bezerra - Assessor Especial do Setor Financeiro e Contábil do COFFITO - para prestar apoio técnico ao CREFITO-9. Art. 2º A designação a que se refere o Art. 1º desta Portaria não afetará as atribuições do colaborador na Sede do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. SANDROVAL FRANCISCO TORRES CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO PORTARIA Nº 20, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO - CREF15/PI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme disposto no artigo 68, XI, do Regimento Interno do CREF15/PI. CONSIDERANDO o que está contido no Art. 19 e seguintes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CREF15/PI resolve: Art. 1º. Atualizar a progressão horizontal dos servidores efetivos do CREF15/PI, conforme tabela abaixo: MATRÍCULA: 001; NOME: CHARLIE TENNYSON MEDRADO MAIA; DATA DE ADMISSÃO: 01/08/2007; NÍVEL F/26 MATRÍCULA: 004; NOME: ALYNE TATIANE DE SOUSA PASSOS; DATA DE ADMISSÃO: 01/08/2012; NÍVEL F/25 MATRÍCULA: 015; NOME: MARIA LUIZA BOMFIM LIMA; DATA DE ADMISSÃO: 11/08/2021; NÍVEL A/2 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANYS MARQUES MAIA QUEIROZ CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS PORTARIA COREN-AM Nº 517, DE 15 DE JULHO DE 2024 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como previsto no Art. 21 XXI do Regimento Interno, aprovado pela Decisão CO R E N - AM nº 287/2023 e homologado pela Decisão Cofen nº 033/2024. CONSIDERANDO a prerrogativa do ato executivo insculpida no Regimento Interno do COREN-AM, Seção IV, Art.21, XXI, da Presidência do COREN-AM; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência; resolve: Art. 1º EXONERAR, nos termos do Regimento Interno do Coren/AM, Art.21, XXI, a Sra. MARLICE CRISTINA RODRIGUES do cargo de Chefe de Gabinete do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas; Art. 2º Não fará jus ao pagamento do aviso prévio e a multa de 40 % do FGT S ; Art.3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura; Art.4º Dê ciência e cumpra-se. MARIA ALEX SANDRA C. LIMA LEOCÁDIO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO COREN-DF Nº 147, DE 23 DE JULHO DE 2024 O Presidente de Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal- Coren- DF, em conjunto com o Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições consignadas no Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-DF nº 114/20212. CONSIDERANDO o pedido de renúncia do cargo de Conselheiro Regional Efetivo do Quadro I, apresentado pelo Dr. Gilney Guerra de Medeiros, Coren-DF nº 143.136-ENF (SEI Nº 0217312); CONSIDERANDO que o artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno do Coren-DF dispõe que o mandato de Conselheiro será extinto antes de seu término por várias situações, dentre elas, quando houver renúncia pelo membro; CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Coren-DF, deliberar sobre pedidos de renúncia, licença e falta justificada de Conselheiro, membro da Diretoria ou do Comitê Permanente de Controle Interno do Coren-DF, bem como determinar as medidas subsequentes, conforme preconiza o inciso XV do Regimento Interno do Coren-DF; CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Coren-DF declarar a vacância da função quando houver perda de mandato, licença ou renúncia de Conselheiro Efetivo e proceder com a subsequente indicação de um suplente do correspondente Quadro para ser o substituto, submetendo-a a homologação do Cofen, conforme ato resolucional próprio, conforme preconiza o inciso XVI do Regimento Interno do Coren-DF; CONSIDERANDO a nomeação do Conselheiro Francisco Ferreira Filho, Coren-DF nº 142.589-ENF para compor o Plenário do Coren-DF, gestão 2024/2026 na posição de Conselheiro Efetivo do Quadro I em função do pedido de desistência protocolado pelo Dr. Gilney Guerra de Medeiros, conforme consta na Decisão Coren-DF nº 16/2024 (SEI Nº 0217412); CONSIDERANDO a indicação do Conselheiro Regional, Dr. Arilson Francisco de oliveira para ocupar a vaga de Conselheiro Enfermeiro Suplente em razão da efetivação do Dr. Francisco Ferreira Filho, conforme aprovado na 574º ROP; CONSIDERANDO a vacância deixada no Quadro II para Conselheiro Suplente após a efetivação do Dr. Arilson Francisco de oliveira, que passará a compor o plenário deste Regional na posição de Conselheiro Enfermeiro Suplente, conforme consta na Decisão Coren-DF nº 65/2024 (SEI Nº 0262505); CONSIDERANDO a indicação do profissional qualificado, Sr. Cicero Gama de Souza, Coren-DF nº 50975-TE para compor o Plenário do Coren-DF, gestão 2024/2026 na posição de Conselheiro Suplente integrante do Quadro II/III, conforme Extrato de Ata da 574ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-DF (SEI Nº 0253449); CONSIDERANDO o Ofício Nº 204/2024/COREN-DF (SEI Nº 0263334) que encaminha para homologação deste Federal as Decisões nº 65/2024 (Dispõe acerca da aprovação de indicação do Conselheiro Regional, Dr. Arilson Francisco de oliveira para compor o Plenário do Coren-DF, gestão 2024/2026 na posição de Conselheiro Suplente do Quadro I) e Decisão 67/2024 (Dispõe sobre aprovação de indicação de profissional qualificado para compor o Plenário do Coren-DF, Gestão 2024/2026 na posição de Conselheiro Suplente, Quadro II, III); CONSIDERANDO o Ofício Nº 1918/2024/COFEN (SEI Nº 0310357), que retorna os autos ao Coren-DF para complementação de documentos e informações, sem os quais as indicações não reúnem condições de homologação pelo Plenário do Cofen; CONSIDERANDO após avaliação desta Presidência acerca dos documentos solicitados, verificou-se que o Conselheiro indicado por este Regional não possui 5 (cinco) anos de inscrição na categoria de Enfermeiro, conforme se extrai da Certidão Única (0322292), razão pela qual tal indicação não preenche os requisitos previstos no artigo 11, alínea a, da Resolução Cofen Nº 695/2022; CONSIDERANDO o encaminhamento e deliberação que aprova por unanimidade na 574º Reunião Ordinária de Plenário (SEI Nº0253449) a indicação do Conselheiro Dr. Flávio Vitorino Martins da Costa para compor o quadro de Conselheiro Suplente do Quadro II para o Quadro I. CONSIDERANDO tudo que compõe o Processo Sei nº 00232.000735/2024-95;, decideM: Art. 1º - Nomear o Conselheiro Regional, Dr. Flávio Vitorino Martins da Costa Coren-DF n° 354408-ENF-IR, para compor o Plenário do Coren-DF, gestão 2024/2026 na posição de Conselheiro Suplente, Quadro I. Art. 2°- Revogar a Decisão Coren-DF n°65 de 09 de abril de 2024 (SEI Nº 0262505). Art. 3º - Esta Decisão, após conhecimento do Conselho Federal de Enfermagem, entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do Coren-DF ALBERTO CESAR DA SILVA LOPES Secretario do Coren-DF DECISÃO COREN-DF Nº 148, DE 23 DE JULHO DE 2024 O Presidente de Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal- Coren- D F, em conjunto com o Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições consignadas no Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-DF nº 114/20212. CONSIDERANDO o pedido de renúncia do cargo de Conselheiro Regional Efetivo do Quadro I, apresentado pelo Dr. Gilney Guerra de Medeiros, Coren-DF nº 143.136-ENF (Sei nº 0217312); CONSIDERANDO que o artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno do Coren-DF dispõe que o mandato de Conselheiro será extinto antes de seu término por várias situações, dentre elas, quando houver renúncia pelo membro; CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Coren-DF, deliberar sobre pedidos de renúncia, licença e falta justificada de Conselheiro, membro da Diretoria ou do Comitê Permanente de Controle Interno do Coren-DF, bem como determinar as medidas subsequentes, conforme preconiza o inciso XV do Regimento Interno do Coren-DF; CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Coren-DF declarar a vacância da função quando houver perda de mandato, licença ou renúncia de Conselheiro Efetivo e proceder com a subsequente indicação de um suplente do correspondente Quadro para ser o substituto, submetendo-a a homologação do Cofen, conforme ato resolucional próprio, conforme preconiza o inciso XVI do Regimento Interno do Coren-DF; CONSIDERANDO a nomeação do Conselheiro Francisco Ferreira Filho, Coren-DF nº 142.589-ENF para compor o Plenário do Coren-DF, gestão 2024/2026 na posição de Conselheiro Efetivo do Quadro I em função do pedido de desistência protocolado pelo Dr. Gilney Guerra de Medeiros, conforme consta na Decisão Coren-DF nº 16/2024 (SEI Nº 0217412); CONSIDERANDO a indicação do Conselheiro Regional, Dr. Arilson Francisco de oliveira para ocupar a vaga de Conselheiro Enfermeiro Suplente em razão da efetivação do Dr. Francisco Ferreira Filho, conforme aprovado na 574º ROP; CONSIDERANDO a vacância deixada no Quadro II para Conselheiro Suplente após a efetivação do Dr. Arilson Francisco de oliveira, que passará a compor o plenário deste Regional na posição de Conselheiro Enfermeiro Suplente, conforme consta na Decisão Coren-DF nº 65/2024 (SEI Nº 0262505); CONSIDERANDO a indicação do profissional qualificado, Sr. Cicero Gama de Souza, Coren-DF nº 50975-TE para compor o Plenário do Coren-DF, gestão 2024/2026 na posição de Conselheiro Suplente integrante do Quadro II/III, conforme Extrato de Ata da 574ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-DF (SEI Nº 0253449); CONSIDERANDO o Ofício Nº 204/2024/COREN-DF (SEI Nº 0263334) que encaminha para homologação deste Federal as Decisões nº 65/2024 (Dispõe acerca da aprovação de indicação do Conselheiro Regional, Dr. Arilson Francisco de oliveira para compor o Plenário do Coren-DF, gestão 2024/2026 na posição de Conselheiro Suplente do Quadro I) e Decisão 67/2024 (Dispõe sobre aprovação de indicação de profissional qualificado para compor o Plenário do Coren-DF, Gestão 2024/2026 na posição de Conselheiro Suplente, Quadro II, III);Fechar