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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900008 8 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 604, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.051171/2024-52, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Gerson Luis da Silva Schlesner - CRMV/SC Nº 2087, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 484, DE 11 DE AGOSTO DE 2010, publicada no BGP nº 23 de 20/08/2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 605, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.007029/2019-15, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Luana Miotto. CRMV/SC: 7307. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Caibi, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Cunhataí, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro, Paial, Palmitos, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Salto Veloso, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xavantina, Xaxim. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 342, DE 13 DE MARÇO DE 2023, publicada em: 21/03/2023, Edição: 55, Seção: 1, Página: 7. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 606, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.078963/2023-93, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Talisson Alexsander Baron - CRMV/SC Nº 11579, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 284, DE 08 DE JANEIRO DE 2024, publicada em: 09/01/2024, Edição: 6, Seção: 1, Página: 14. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 607, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.053185/2024-19, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) MICHELE DE SOUZA, registrado(a) junto ao CRMV nº 13511/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA SFA-PA/MAPA Nº 31, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, Seção X, Artigo 262 que aprova o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta nos autos do processo SEI 21000.048250/2024-86. CONSIDERANDO o que determina o Artigo 2o da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de médico veterinário privado para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, resolve: Art. 1º HABILITAR a Médica Veterinária THAMIRES QUADROS NOGUEIRA, Nº CRMV-VP 05078-VP, UF-VP PA, para realizar a emissão de Guia de Trânsito Animal/GTA para RUMINANTES EM EVENTOS PECUÁRIOS com aglomeração de animais no âmbito do Estado do Pará, exclusivamente no(s) município(s) de BENEVIDES, SANTA IZABEL DO PARÁ, SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ, VIGIA DE NAZARÉ E SÃO CAETANOS DE ODIVELAS, conforme prevê a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS Nº 697, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371 de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001764/2024-61; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, GUILHERME AUGUSTO KOURY, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equinos no Município de Valença, situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIAS Nº 705, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA,NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2023 e na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371 de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina os Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico SEI nº 21044.001962/2024-25; Art. 1º - HABILITAR o médico Veterinário, JOÃO ALVES PEIXOTO NETO, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo de Equídeos, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06 de 16 de janeiro de 2018, devendo o habilitado observar as normas de dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 147, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.008470/2024-81, resolve: HABILITAR, os(as) Médicos(as) Veterinários(as) relacionados no anexo I, que contém os processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes nos processos relacionados. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA ANEXO I MEDICOS VETERINARIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRANSITO ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . .P R O C ES S O .NOME .CRMV-RS . .21042.007662/2024-70 .ANA PAULA DUMMER MUNSBERG .22713 . .21042.007721/2024-18 .RAMON FERNANDES SCHEFFER .13496 . .21042.007728/2024-21 .JAQUELINE AMANDA GARCIA DA ROSA .21296 . .21042.007736/2024-78 .DANIELLE VANESSA SANTOS OBALSKI .22980 . .21042.007737/2024-12 .TATIANA DE CAMPOS MARRA .15171 . .21042.007747/2024-58 .VAGNER ANACLETO DOS SANTOS .14015 . .21042.007754/2024-50 .FLAVIA CINTRA FACIN .10524 . .21042.007845/2024-95 .PATRÍCIA KAPPAUN .11033 . .21042.007874/2024-57 .LEONARDO DA COSTA DIAS .21507 . .21042.007894/2024-28 .ELVIS GEAN DE OLIVEIRA MACHADO .23090 . .21042.007906/2024-14 .TAINARA LUIZA SCHUSTER .22047 . .21042.008065/2024-62 .ROMULO STEVAM PIZZINATO MANICA .22852 . .21042.008074/2024-53 .MARCIRIO BRAGA SILVEIRA .22142 . .21042.008171/2024-46 .JULIAN DAVI DO NASCIMENTO .22870 . .21042.008222/2024-30 .JIOVANI OLIVEIRA DA SILVEIRA .22011 . .21042.008260/2024-92 .MARIANE SCAPIN TEIXEIRA .21285 . .21042.008262/2024-81 .DEBORAH PROTTI BASSO .22069 PORTARIAS Nº 703, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - , no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, na Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.371, de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte e Considerando o disposto no Artigo 6º, da Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e Considerando o contido no Artigo 2º, da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006 e Considerando ainda o que consta no processo SEI nº 21044.002035/2024-22. Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário GUSTAVO GUEDES ESCRIVANI, inscrito no CRMV/RJ sob o número 10186 para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnósticos de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Rio de janeiro. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 148, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.003294/2022-29, resolve: CANCELAR, a pedido, a habilitação para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul concedida ao(à) Médico(a) Veterinário GABRIELA SIEBENEICHLER, inscrito no CRMV-RS nº 17.976, através da Portaria nº 189/2022, publicada no DOU em 01/06/2022. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZAFechar