Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900018 18 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 13.272 Processo nº 53500.070901/2024-70. Expede autorização à PBR SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 55.757.755/0001-27, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 13.274 Processo nº 53500.070765/2024-18. Expede autorização à HELPLINK TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 34.903.439/0001-46, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 13.283 Processo nº 53500.069085/2024-51. Expede autorização à ALPORTT TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 50.109.126/0001-77, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 13.286 Processo nº 53500.069196/2024-68. Expede autorização à HOST SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 54.661.634/0001-14, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 13.288 Processo nº 53500.072126/2024-97. Expede autorização à ZERO2ONE TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 56.102.216/0001-12, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 13.292 Processo nº 53500.065462/2024-83. Expede autorização à SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF nº 08.733.698/0001-66, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 13.294 Processo nº 53500.072286/2024-36. Expede autorização à M@RANHAO TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 45.302.541/0001- 02, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 13.295 Processo nº 53500.062447/2024-83. Expede autorização à M M SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, CNPJ/MF nº 55.006.890/0001-30, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 13.296 Processo nº 53500.075860/2024-16. Expede autorização a PR - JNW ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, CNPJ nº 44.667.501/0001-00, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 13.338 Autoriza SISCOM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, CNPJ nº 01.479.100/0001-05, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Jaguariúna/SP, no período de 24/09/2024 a 01/10/2024. Nº 13.339 Autoriza Televisao Paraiba Ltda, CNPJ nº 08.584.526/0001-78, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de João Pessoa/PB, no período de 19/09/2024 a 22/09/2024. Nº 13.363 Autoriza TIDEWISE ENGENHARIA E SERVICOS NAVAIS LTDA, CNPJ nº 24.817.857/0001-67, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 19/09/2024 a 28/09/2024. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 156, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Institui o Comitê Técnico Consultivo do Centro Técnico Audiovisual. O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso da atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Fica criado o Comitê Técnico do Centro Técnico Audiovisual, unidade integrante da Secretaria do Audiovisual - Sav/MinC. Art. 2º O Comitê Técnico do CTAv tem a finalidade de assessorar o Centro Técnico Audiovisual - CTAv na elaboração de sua Política de Acervo, buscando transparência e democratização no processo de construção da Política e dos fluxos e metodologias relacionadas ao acervo sob a guarda da CTAv. Art. 3º Compete ao Comitê Técnico do CTAv: I - colaborar na elaboração da Política de Acervo do CTAv, com apreciação do documento proposto, sugestão de modificações e aprovação do documento final; II - colaborar na elaboração de outras ações pertinentes à área de acervo audiovisual; III - colaborar na implementação e execução da Política de Acervo do CTAv; IV - propor medidas para o aperfeiçoamento das atividades previstas na Política de Acervo do CTAv; e V - opinar sobre políticas e procedimentos que afetem diretamente os usuários. Art. 4º O Comitê Técnico do CTAv será composto por representantes das seguintes unidades: I - um representante do CTAv, que o coordenará; II - um representante da SAv/MinC. § 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes. § 2º Na ausência do represente titular do CTAv, o suplente exercerá a função de coordenador. § 3º A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico do CTAv ficará a cargo da SAv/MinC. Art. 5º Poderão compor o Comitê Técnico do CTAv, na qualidade de convidados, com direito a voz: I - um convidado de acervo público que tenha coleções audiovisuais; II - um convidado de associação de preservação audiovisual; III - um convidado da sociedade civil, da área de audiovisual; e IV - um pesquisador da área de audiovisual. Art. 6º Os representantes titulares e suplentes e convidados serão indicados por meio de Portaria da SAv/MinC, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da publicação desta Portaria, devendo a escolha dos convidados observar os seguintes critérios: I - formação acadêmica compatível com a preservação e gestão de acervos audiovisuais; e II - atuação comprovada na área de preservação e gestão de acervos audiovisuais. § 1º A comprovação dos critérios previstos nos incisos I e II será aferida pela SAv/MinC mediante apresentação de currículo, podendo solicitar documentos adicionais. § 2º A seleção dos convidados será realizada por avaliação de títulos, no somatório de até 10 pontos, seguindo os critérios abaixo: a) Doutorado relacionado à preservação e gestão de acervos audiovisuais - 3 pontos; b) Mestrado relacionado à preservação e gestão de acervos audiovisuais - 2 pontos; c) Especialização lato sensu relacionado à preservação e gestão de acervos audiovisuais - 1 ponto; d) Graduação relacionada à preservação e gestão de acervos audiovisuais - 1 ponto; e e) Atuação comprovada na área de preservação e gestão de acervos audiovisuais - 0,3 por ano completo, sem sobreposição de tempo, no valor máximo de 3 pontos. §3º A pontuação indicada nas alíneas 'a' a 'd' serão contabilizada de forma cumulativa para cada título apresentado, no valor máximo de 7 pontos. Art. 7º O funcionamento do Comitê Técnico do CTAv obedecerá às seguintes regras: I - o Comitê Técnico do CTAv se reunirá ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, e extraordinariamente, sempre que necessário, respeitada a convocação, por seu Coordenador, mediante comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião; II - o prazo de antecedência para a convocação das reuniões será de no mínimo 10 (dez) dias para as reuniões ordinárias e 5 (cinco) dias para as extraordinárias; III - as reuniões do Comitê Técnico do CTAv serão instaladas desde que presentes a metade dos convidados mais um dos representantes, sendo um deles necessariamente o seu Coordenador; IV - as deliberações, encaminhamentos e as proposições do Comitê Técnico do CTAv ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria simples dos representantes presentes na reunião; V - em caso de empate, o Coordenador do Comitê Técnico do CTAv exercerá o voto de qualidade; e VI - as reuniões do Comitê Técnico do CTAv ocorrerão no formato remoto, por intermédio de videoconferência. Art. 8º O Comitê Técnico do CTAv se manifestará formalmente por meio de recomendações, formalizadas por meio de Ofício assinado por seu Coordenador. Art. 9º Compete ao Coordenador do Comitê Técnico do CTAv: I - estabelecer os fluxos de trabalho; II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; III - prestar apoio administrativo ao Comitê Técnico do CTAv; IV - providenciar as atas das reuniões, elaboradas em formato simplificado; e V - submeter à SAv/MinC as recomendações aprovadas pelo Comitê. Art. 10. Os documentos produzidos pelo Comitê Técnico do CTAv serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na unidade CGC TAV/DFIA/SAv/MinC. Art. 11. A participação dos representantes do Comitê Técnico do CTAv e eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. Art. 12. O Comitê terá a duração de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior, prorrogável por igual período. Parágrafo único. No prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu encerramento, o Comitê apresentará à Secretaria do Audiovisual relatório consubstanciado contendo todas as informações previstas no art. 2º desta Portaria, para deliberação. Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pela SAv/MinC. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA SEFIC/MINC Nº 677, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 522, de 16 de setembro de 2024 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DERYK VIEIRA SANTANA ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 247898 - Festa na Cidade ASSOCIACAO CULTURAL E EXPERIMENTAL DE DANCA WALDETE BRITO CNPJ/CPF: 06.224.574/0001-20 Processo: 01400023944202491 Cidade: Belém - PA; Valor Aprovado: R$ 400.000,30 Prazo de Captação: 19/09/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto de itinerância do espetáculo de dança Festa na Cidade tem como temática o brega que é um estilo musical, mas também um modo de dançar no cenário paraense. O espetáculo com duração de 50 minutos, faz releituras em movimentos de dança contemporânea por meio de informações do "universo brega". E quer seja pelo figurino ou pela viagem musical consagrada pelo público, esta encenação leva o fervor atual das Festas de Aparelhagens e, assim, cria toda a atmosfera cênica para fomentar os sentidos e interpretações que emergem da própria obra coreográfica inscrita na corporeidade de nove bailarinos (a). O cotidiano das festas e os passos da dança de salão ganham outras formas estéticas na poética concebida pela Cia Experimental de Dança Waldete Brito. Esta itinerância é uma forma de difundir a cultura do Pará, para além do saber local. 247899 - Sete gira na quebrada ACMDQ ASSOCIACAO COLETIVA MULHERES DA QUEBRADA CNPJ/CPF: 45.914.263/0001-44 Processo: 01400023945202435 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Aprovado: R$ 575.214,75 Prazo de Captação: 19/09/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto "Sete Gira na Quebrada" propõe a criação e circulação de artes performáticas e mostras de rua no território do Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte/MG. O foco principal é a valorização da oralidade das mulheres, suas escrivências e inspirações como forma de registro de memória da comunidade que as trazem. O projeto pretende utilizar a arte e a cultura como ferramenta estratégica para lidar com a saúde mental das mulheres homenageadas. 247900 - Espirito Brattle 22046045 ABNAEL DE JESUS SANTOS CNPJ/CPF: 22.046.045/0001-30 Processo: 01400023946202480 Cidade: VILA VELHA - ES; Valor Aprovado: R$ 199.152,00 Prazo de Captação: 19/09/2024 à 31/12/2024Fechar