DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 13.272 Processo nº 53500.070901/2024-70.
Expede autorização à PBR SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº
55.757.755/0001-27, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.274 Processo nº 53500.070765/2024-18.
Expede autorização à HELPLINK TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 34.903.439/0001-46,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.283 Processo nº 53500.069085/2024-51.
Expede autorização à ALPORTT TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 50.109.126/0001-77,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.286 Processo nº 53500.069196/2024-68.
Expede autorização à HOST SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº
54.661.634/0001-14, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.288 Processo nº 53500.072126/2024-97.
Expede autorização à ZERO2ONE TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 56.102.216/0001-12,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.292 Processo nº 53500.065462/2024-83.
Expede autorização à SONDA PROCWORK INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF nº
08.733.698/0001-66, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.294 Processo nº 53500.072286/2024-36.
Expede autorização à M@RANHAO TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 45.302.541/0001-
02, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.295 Processo nº 53500.062447/2024-83.
Expede autorização à M M SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, CNPJ/MF nº
55.006.890/0001-30, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.296 Processo nº 53500.075860/2024-16.
Expede autorização a PR - JNW ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, CNPJ nº
44.667.501/0001-00, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 13.338 Autoriza SISCOM TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, CNPJ nº 01.479.100/0001-05,
a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Jaguariúna/SP, no período de 24/09/2024 a 01/10/2024.
Nº 13.339 Autoriza Televisao Paraiba Ltda, CNPJ nº 08.584.526/0001-78, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de João Pessoa/PB,
no período de 19/09/2024 a 22/09/2024.
Nº 13.363
Autoriza TIDEWISE
ENGENHARIA E SERVICOS
NAVAIS LTDA,
CNPJ nº
24.817.857/0001-67, 
a 
realizar 
operação 
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 19/09/2024 a
28/09/2024.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 156, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Comitê Técnico Consultivo do Centro
Técnico Audiovisual.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso da atribuição
prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no Decreto nº 11.336, de 1º
de janeiro de 2023, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica criado o Comitê Técnico do Centro Técnico Audiovisual, unidade
integrante da Secretaria do Audiovisual - Sav/MinC.
Art. 2º O Comitê Técnico do CTAv tem a finalidade de assessorar o Centro
Técnico
Audiovisual -
CTAv na
elaboração de
sua Política
de Acervo,
buscando
transparência e democratização no processo de construção da Política e dos fluxos e
metodologias relacionadas ao acervo sob a guarda da CTAv.
Art. 3º Compete ao Comitê Técnico do CTAv:
I - colaborar na elaboração da Política de Acervo do CTAv, com apreciação do
documento proposto, sugestão de modificações e aprovação do documento final;
II - colaborar na elaboração de outras ações pertinentes à área de acervo audiovisual;
III - colaborar na implementação e execução da Política de Acervo do CTAv;
IV - propor medidas para o aperfeiçoamento das atividades previstas na Política
de Acervo do CTAv; e
V - opinar sobre políticas e procedimentos que afetem diretamente os usuários.
Art. 4º O Comitê Técnico do CTAv será composto por representantes das seguintes unidades:
I - um representante do CTAv, que o coordenará;
II - um representante da SAv/MinC.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus
impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Na ausência do represente titular do CTAv, o suplente exercerá a função
de coordenador.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico do CTAv ficará a cargo da SAv/MinC.
Art. 5º Poderão compor o Comitê Técnico do CTAv, na qualidade de
convidados, com direito a voz:
I - um convidado de acervo público que tenha coleções audiovisuais;
II - um convidado de associação de preservação audiovisual;
III - um convidado da sociedade civil, da área de audiovisual; e
IV - um pesquisador da área de audiovisual.
Art. 6º Os representantes titulares e suplentes e convidados serão indicados
por meio de Portaria da SAv/MinC, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da publicação
desta Portaria, devendo a escolha dos convidados observar os seguintes critérios:
I - formação acadêmica compatível com a preservação e gestão de acervos audiovisuais; e
II - atuação comprovada na área de preservação e gestão de acervos audiovisuais.
§ 1º A comprovação dos critérios previstos nos incisos I e II será aferida pela
SAv/MinC mediante apresentação de currículo, podendo solicitar documentos adicionais.
§ 2º A seleção dos convidados será realizada por avaliação de títulos, no
somatório de até 10 pontos, seguindo os critérios abaixo:
a) Doutorado relacionado à preservação e gestão de acervos audiovisuais - 3 pontos;
b) Mestrado relacionado à preservação e gestão de acervos audiovisuais - 2 pontos;
c) Especialização lato sensu relacionado à preservação e gestão de acervos
audiovisuais - 1 ponto;
d) Graduação relacionada à preservação e gestão de acervos audiovisuais - 1 ponto; e
e) Atuação comprovada na área de preservação e gestão de acervos audiovisuais
- 0,3 por ano completo, sem sobreposição de tempo, no valor máximo de 3 pontos.
§3º A pontuação indicada nas alíneas 'a' a 'd' serão contabilizada de forma
cumulativa para cada título apresentado, no valor máximo de 7 pontos.
Art. 7º O funcionamento do Comitê Técnico do CTAv obedecerá às seguintes regras:
I - o Comitê Técnico do CTAv se reunirá ordinariamente, a cada 2 (dois) meses,
e extraordinariamente, sempre que necessário, respeitada a convocação, por seu
Coordenador, mediante comunicação eletrônica, acompanhado da pauta da reunião;
II - o prazo de antecedência para a convocação das reuniões será de no mínimo
10 (dez) dias para as reuniões ordinárias e 5 (cinco) dias para as extraordinárias;
III - as reuniões do Comitê Técnico do CTAv serão instaladas desde que
presentes a metade dos convidados mais um dos representantes, sendo um deles
necessariamente o seu Coordenador;
IV - as deliberações, encaminhamentos e as proposições do Comitê Técnico do
CTAv ocorrerão, preferencialmente, por consenso ou mediante deliberação da maioria
simples dos representantes presentes na reunião;
V - em caso de empate, o Coordenador do Comitê Técnico do CTAv exercerá
o voto de qualidade; e
VI - as reuniões do Comitê Técnico do CTAv ocorrerão no formato remoto, por
intermédio de videoconferência.
Art. 8º O Comitê Técnico do CTAv se manifestará formalmente por meio de
recomendações, formalizadas por meio de Ofício assinado por seu Coordenador.
Art. 9º Compete ao Coordenador do Comitê Técnico do CTAv:
I - estabelecer os fluxos de trabalho;
II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - prestar apoio administrativo ao Comitê Técnico do CTAv;
IV - providenciar as atas das reuniões, elaboradas em formato simplificado;
e
V - submeter à SAv/MinC as recomendações aprovadas pelo Comitê.
Art. 10. Os documentos produzidos pelo Comitê Técnico do CTAv serão
armazenados 
no 
Sistema 
Eletrônico 
de 
Informações 
- 
SEI, 
na 
unidade
CGC TAV/DFIA/SAv/MinC.
Art. 11. A participação dos representantes do Comitê Técnico do CTAv e
eventuais convidados será considerada prestação de serviço público relevante e não será
remunerada.
Art. 12. O Comitê terá a duração de 6 (seis) meses, contados da publicação
desta Portaria, ou até a conclusão dos trabalhos, caso ocorra em prazo inferior,
prorrogável por igual período.
Parágrafo único. No
prazo de até 30 (trinta) dias
contados do seu
encerramento, o Comitê apresentará à Secretaria do Audiovisual relatório consubstanciado
contendo todas as informações previstas no art. 2º desta Portaria, para deliberação.
Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pela SAv/MinC.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 677, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O 
SECRETÁRIO 
DE 
ECONOMIA 
CRIATIVA 
E 
FOMENTO 
CULTURAL 
-
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 522, de
16 de setembro de 2024 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta
portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela
Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a
fase de obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DERYK VIEIRA SANTANA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
247898 - Festa na Cidade
ASSOCIACAO CULTURAL E EXPERIMENTAL DE DANCA WALDETE BRITO
CNPJ/CPF: 06.224.574/0001-20
Processo: 01400023944202491
Cidade: Belém - PA;
Valor Aprovado: R$ 400.000,30
Prazo de Captação: 19/09/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto de itinerância do espetáculo de dança Festa
na Cidade tem como temática o brega que é um estilo musical, mas também um modo
de dançar no cenário paraense. O espetáculo com duração de 50 minutos, faz
releituras em movimentos de dança contemporânea por meio de informações do
"universo brega". E quer seja pelo figurino ou pela viagem musical consagrada pelo
público, esta encenação leva o fervor atual das Festas de Aparelhagens e, assim, cria
toda a atmosfera cênica para fomentar os sentidos e interpretações que emergem da
própria obra coreográfica inscrita na corporeidade de nove bailarinos (a). O cotidiano
das festas e os passos da dança de salão ganham outras formas estéticas na poética
concebida pela Cia Experimental de Dança Waldete Brito. Esta itinerância é uma forma
de difundir a cultura do Pará, para além do saber local.
247899 - Sete gira na quebrada
ACMDQ ASSOCIACAO COLETIVA MULHERES DA QUEBRADA
CNPJ/CPF: 45.914.263/0001-44
Processo: 01400023945202435
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Aprovado: R$ 575.214,75
Prazo de Captação: 19/09/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto "Sete Gira na Quebrada" propõe a criação e
circulação de artes performáticas e mostras de rua no território do Aglomerado da
Serra, em Belo Horizonte/MG. O foco principal é a valorização da oralidade das
mulheres, suas escrivências e inspirações como forma de registro de memória da
comunidade que as trazem. O projeto pretende utilizar a arte e a cultura como
ferramenta estratégica para lidar com a saúde mental das mulheres homenageadas.
247900 - Espirito Brattle
22046045 ABNAEL DE JESUS SANTOS
CNPJ/CPF: 22.046.045/0001-30
Processo: 01400023946202480
Cidade: VILA VELHA - ES;
Valor Aprovado: R$ 199.152,00
Prazo de Captação: 19/09/2024 à 31/12/2024

                            

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