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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900022 22 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 24-1063 O MUNDO POSSÍVEL DE NIÈDE GUIDON Processo: 01416.007873/2024-18 Proponente: CR ENTRETENIMENTO LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 66.657.727/0001-54 Valor total aprovado: R$ 1.370.437,90 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10925-8 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 301.916,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10924-X Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 918, realizada em 05/09/2024 24-1066 EXTERMINADORES DO ALÉM E O EDIFÍCIO MARTINELLI Processo: 01416.007847/2024-81 Proponente: DANILO GENTILI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Cidade/UF: Mairiporã / SP CNPJ: 09.505.772/0001-50 Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 150.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 12464-8 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00 Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 12463-X Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 837-E, de 10/09/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 24-1067 O DESERTO DE LUIZA Processo: 01416.012805/2022-09 Proponente: CARAMINHOLA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 07.815.205/0001-74 Valor total aprovado: R$ 2.080.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 660.000,00 Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 30734-3 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 396-E, de 08/05/2024, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 910, realizada em 16/05/2024 Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujos prazos de captação se encerram em 31/12/2027. 24-1049 NELSON NED Processo: 01416.011827/2022-43 Proponente: BOUTIQUE FILMES E PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 16.729.130/0001-08 Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10923-1 Valor solicitado ao FSA: R$ 3.000.000,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 918, realizada em 05/09/2024 24-1050 A PRISIONEIRA Processo: 01416.010657/2022-80 Proponente: FRANCISCO RAMALHO JUNIOR FILMES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 52.308.558/0001-32 Valor total aprovado: R$ 7.927.978,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.531.579,00 Banco: 001 - agência: 3423-1 conta corrente: 29913-8 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 918, realizada em 05/09/2024 24-1058 SUPERNOVA Processo: 01416.007639/2024-82 Proponente: SAIGON FILMES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 20.975.417/0001-87 Valor total aprovado: R$ 6.320.000,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1551-2 conta corrente: 27791-6 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 918, realizada em 05/09/2024 24-1068 FARAÓ DOS BITCOINS Processo: 01416.011930/2023-74 Proponente: MORENA FILMES EIRELI ME Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 42.473.256/0001-66 Valor total aprovado: R$ 15.000.000,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29317-2 Valor solicitado ao FSA: R$ 11.250.000,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 Art. 3º Aprovar a revisão orçamentária do projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2027. 23-0867 ONE TAKE SHOW Processo: 01416.005795/2023-28 Proponente: NOVAVISTA COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 07.559.217/0001-85 Valor total do Projeto: de R$ 567.368,42 para R$ 652.631,58 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 520.000,00 para R$ 620.000,00 Banco: 001 - agência: 3569-6 conta corrente: 25515-7 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024 Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA Diretor-Presidente R E T I F I C AÇ ÃO Retificar os termos do Despacho do Diretor-Presidente nº 119-E de 09 de Setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 175 de 10 de Setembro de 2024, pág. 28, Seção 01, no que se refere à aprovação do projeto audiovisual "24-1005 COZINHAS & INFÂNCIAS - 1ª TEMPORADA - CERRADO " da Proponente: DANIELA DE OLIVEIRA CYRINO GUARIBA ME Onde se lê: Proponente: DANIELA DE OLIVEIRA CYRINO GUARIBA ME A Leia-se: Proponente: DOC E OUTRAS COISAS LTDA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 4.462, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova a Diretriz Ministerial para orientar o emprego das Forças Armadas na garantia da votação e apuração do pleito eleitoral de 2024, incluindo o apoio logístico, nas localidades e nos municípios em que for solicitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 9º e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 12.167, de 06 de setembro de 2024, no Protocolo de Intenções TSE nº 02, de 03 de setembro de 2024, e de acordo com o que constam dos Processos Administrativos nº 00063.000977/2024-78 e 60240.000102/2024-18, resolve: Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial para orientar o emprego das Forças Armadas na garantia da votação e apuração do pleito eleitoral de 2024 nas localidades e nos municípios em que for solicitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na forma do anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO DIRETRIZ MINISTERIAL QUE ORIENTA O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NA GARANTIA DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO E No APOIO LOGÍSTICO ÀS ELEIÇÕES 2024. DISPOSIÇÕES GERAIS O Presidente da República, atendendo à solicitação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contida no Ofício nº 3472/2024 GAB-PRES, de 22 de agosto de 2024, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição Federal, e com base no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral -, no art. 24, inciso XVI, alínea "b", da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e de acordo com o Decreto nº 12.167, de 06 de setembro de 2024, que autorizou o emprego das Forças Armadas para garantir a votação e a apuração das eleições de 2024 nas localidades e períodos a serem definidos oportunamente, conforme os termos de requisição daquele tribunal superior. Considerando, ainda, a solicitação da Presidente do TSE, expressa no Ofício nº 3474/2024 GAB-PRES, de 22 de agosto de 2024, para o apoio logístico das Forças Armadas no transporte de pessoas e materiais destinados à realização do pleito eleitoral, conforme disposto no art. 16, parágrafo único, da Lei Complementar nº 97, de 1999. Desse modo, com fundamento no art. 7º, inciso I, do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, as Forças Armadas serão empregadas nas localidades requisitadas pelo TSE. D E T E R M I N AÇÕ ES 1. Ativação dos seguintes Comandos Operacionais Conjuntos (C Op Cj): 1.1 Comando Operacional Conjunto Amazônia (C Op Cj A), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar da Amazônia; 1.2 Comando Operacional Conjunto Norte (C Op Cj N), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Norte; 1.3 Comando Operacional Conjunto Nordeste (C Op Cj NE), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Nordeste; 1.4 Comando Operacional Conjunto Oeste (C Op Cj O), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Oeste; 1.5 Comando Operacional Conjunto Leste (C Op Cj L), para atuar na área de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Leste; e 1.6 Outros C Op Cj poderão ser ativados mediante ordem ou as áreas de responsabilidade poderão ser alteradas de acordo com a necessidade. 2. Ao Comandante da Marinha: 2.1 permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos C Op Cj ativados para o desenvolvimento das ações de Garantia da Votação e Apuração (GVA) e Apoio Logístico; 2.2 indicar os representantes dessa Força para compor os Estados-Maiores Conjuntos ativados; e 2.3 informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso necessário. 3. Ao Comandante do Exército: 3.1 designar os comandantes dos C Op Cj ativados; 3.2 permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos C Op Cj ativados para o desenvolvimento das ações de GVA e Apuração e Apoio Logístico; 3.3 indicar os representantes dessa Força para compor os Estados-Maiores Conjuntos ativados; e 3.4 informar ao EMCFA as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso necessário. 4. Ao Comandante da Aeronáutica: 4.1 permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos C Op Cj ativados para o desenvolvimento das ações de GVA e Apoio Logístico; 4.2 indicar os representantes dessa Força para compor os Estados-Maiores Conjuntos ativados; e 4.3 informar ao EMCFA as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso necessário. 5. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: 5.1 manter ligação com o TSE e demais autoridades federais, para as coordenações que se fizerem necessárias; 5.2 solicitar aos respectivos comandantes dos C Op Cj a apresentação dos planejamentos operacionais para o desenvolvimento das ações; 5.3 acompanhar a execução da operação e informar o andamento das ações ao Ministro da Defesa; 5.4 divulgar, oportunamente, as instruções para o emprego das Forças Armadas para a GVA e Apoio Logístico às eleições 2024; e 5.5 descentralizar os recursos repassados pelo TSE por intermédio de Termo de Execução Descentralizada (TED) previamente aprovado. 6. Aos Comandantes dos C Op Cj ativados: 6.1 empregar os recursos operacionais necessários para atuar em apoio à Justiça Eleitoral, buscando atender as demandas encaminhadas pelo TSE por intermédio do EMCFA, em coordenação com os órgãos municipais, estaduais e federais, a fim de contribuir com a garantia da votação e apuração assim como realizar ações de apoio logístico em proveito das eleições 2024; e 6.2 manter ligações institucionais com os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) a fim de contribuir no entendimento das demandas encaminhadas pelo TSE. 7. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa: que envide esforços no sentido de disponibilizar os recursos necessários para atender às necessidades apresentadas pelas Forças Singulares para a operação. 8. Ao Consultor Jurídico do Ministério da Defesa: que organize o serviço de acompanhamento jurídico em apoio à operação. 9. À Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social: que organize o serviço de Comunicação Social, em coordenação com os comandos conjuntos ativados. 10. Em caráter geral, devem ser observadas as referências a seguir, para o cumprimento das tarefas atribuídas na presente Diretriz: 10.1 Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; 10.2 Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1995 - Código Eleitoral;Fechar