DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
24-1063 O MUNDO POSSÍVEL DE NIÈDE GUIDON
Processo: 01416.007873/2024-18
Proponente: CR ENTRETENIMENTO LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 66.657.727/0001-54
Valor total aprovado: R$ 1.370.437,90
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10925-8
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$
301.916,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10924-X
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 918, realizada em
05/09/2024
24-1066 EXTERMINADORES DO ALÉM E O EDIFÍCIO MARTINELLI
Processo: 01416.007847/2024-81
Proponente: DANILO GENTILI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
Cidade/UF: Mairiporã / SP
CNPJ: 09.505.772/0001-50
Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 150.000,00
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 12464-8
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 12463-X
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 837-E, de 10/09/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 919, realizada em 12/09/2024
24-1067 O DESERTO DE LUIZA
Processo: 01416.012805/2022-09
Proponente: CARAMINHOLA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.815.205/0001-74
Valor total aprovado: R$ 2.080.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 660.000,00
Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 30734-3
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 396-E, de 08/05/2024,
ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 910, realizada em 16/05/2024
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujos prazos de
captação se encerram em 31/12/2027.
24-1049 NELSON NED
Processo: 01416.011827/2022-43
Proponente: BOUTIQUE FILMES E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 16.729.130/0001-08
Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$
1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10923-1
Valor solicitado ao FSA: R$ 3.000.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 918, realizada em
05/09/2024
24-1050 A PRISIONEIRA
Processo: 01416.010657/2022-80
Proponente: FRANCISCO RAMALHO JUNIOR FILMES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 52.308.558/0001-32
Valor total aprovado: R$ 7.927.978,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.531.579,00
Banco: 001 - agência: 3423-1 conta corrente: 29913-8
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 918, realizada em
05/09/2024
24-1058 SUPERNOVA
Processo: 01416.007639/2024-82
Proponente: SAIGON FILMES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 20.975.417/0001-87
Valor total aprovado: R$ 6.320.000,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1551-2 conta corrente: 27791-6
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 918, realizada em
05/09/2024
24-1068 FARAÓ DOS BITCOINS
Processo: 01416.011930/2023-74
Proponente: MORENA FILMES EIRELI ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 42.473.256/0001-66
Valor total aprovado: R$ 15.000.000,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 29317-2
Valor solicitado ao FSA: R$ 11.250.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
Art. 3º Aprovar a revisão orçamentária do projeto audiovisual para o qual
a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada, e
cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2027.
23-0867 ONE TAKE SHOW
Processo: 01416.005795/2023-28
Proponente: NOVAVISTA COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.559.217/0001-85
Valor total do Projeto: de R$ 567.368,42 para R$ 652.631,58
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 520.000,00 para R$
620.000,00
Banco: 001 - agência: 3569-6 conta corrente: 25515-7
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 919, realizada em
12/09/2024
Art.
4º
As
Deliberações
produzem efeito
a
partir
da
data
desta
publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar os termos do Despacho do Diretor-Presidente nº 119-E de 09 de
Setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 175 de 10 de
Setembro de 2024, pág. 28, Seção 01, no que se refere à aprovação do projeto
audiovisual "24-1005 COZINHAS & INFÂNCIAS - 1ª TEMPORADA - CERRADO " da
Proponente: DANIELA DE OLIVEIRA CYRINO GUARIBA ME
Onde se lê:
Proponente: DANIELA DE OLIVEIRA CYRINO GUARIBA ME A
Leia-se:
Proponente: DOC E OUTRAS COISAS LTDA
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.462, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova a Diretriz Ministerial para orientar o emprego
das Forças Armadas na garantia da votação e
apuração do pleito eleitoral de 2024, incluindo o apoio
logístico, nas localidades e nos municípios em que for
solicitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no
artigo 9º e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 12.167,
de 06 de setembro de 2024, no Protocolo de Intenções TSE nº 02, de 03 de setembro de
2024,
e de
acordo
com
o que
constam
dos
Processos Administrativos
nº
00063.000977/2024-78 e 60240.000102/2024-18, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial para orientar o emprego das Forças
Armadas na garantia da votação e apuração do pleito eleitoral de 2024 nas localidades e nos
municípios em que for solicitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na forma do anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE ORIENTA O EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NA
GARANTIA DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO E No APOIO LOGÍSTICO ÀS ELEIÇÕES 2024.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O Presidente da República, atendendo à solicitação do Presidente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), contida no Ofício nº 3472/2024 GAB-PRES, de 22 de agosto de
2024, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da
Constituição Federal, e com base no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de
1999, no art. 23, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código
Eleitoral -, no art. 24, inciso XVI, alínea "b", da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e
de acordo com o Decreto nº 12.167, de 06 de setembro de 2024, que autorizou o emprego
das Forças Armadas para garantir a votação e a apuração das eleições de 2024 nas
localidades e períodos a serem definidos oportunamente, conforme os termos de
requisição daquele tribunal superior.
Considerando, ainda, a solicitação da Presidente do TSE, expressa no Ofício nº
3474/2024 GAB-PRES, de 22 de agosto de 2024, para o apoio logístico das Forças Armadas
no transporte de pessoas e materiais destinados à realização do pleito eleitoral, conforme
disposto no art. 16, parágrafo único, da Lei Complementar nº 97, de 1999.
Desse modo, com fundamento no art. 7º, inciso I, do Decreto nº 3.897, de 24
de agosto de 2001, as Forças Armadas serão empregadas nas localidades requisitadas pelo
TSE.
D E T E R M I N AÇÕ ES
1. Ativação dos seguintes Comandos Operacionais Conjuntos (C Op Cj):
1.1 Comando Operacional Conjunto Amazônia (C Op Cj A), para atuar na área
de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar da Amazônia;
1.2 Comando Operacional Conjunto Norte (C Op Cj N), para atuar na área de
responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Norte;
1.3 Comando Operacional Conjunto Nordeste (C Op Cj NE), para atuar na área
de responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Nordeste;
1.4 Comando Operacional Conjunto Oeste (C Op Cj O), para atuar na área de
responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Oeste;
1.5 Comando Operacional Conjunto Leste (C Op Cj L), para atuar na área de
responsabilidade atribuída pelo Exército Brasileiro ao Comando Militar do Leste; e
1.6 Outros C Op Cj poderão ser ativados mediante ordem ou as áreas de
responsabilidade poderão ser alteradas de acordo com a necessidade.
2. Ao Comandante da Marinha:
2.1 permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos C Op
Cj ativados para o desenvolvimento das ações de Garantia da Votação e Apuração (GVA) e
Apoio Logístico;
2.2 indicar os representantes dessa Força para compor os Estados-Maiores
Conjuntos ativados; e
2.3 informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) as
necessidades de recursos financeiros adicionais, caso necessário.
3. Ao Comandante do Exército:
3.1 designar os comandantes dos C Op Cj ativados;
3.2 permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos C Op
Cj ativados para o desenvolvimento das ações de GVA e Apuração e Apoio Logístico;
3.3 indicar os representantes dessa Força para compor os Estados-Maiores
Conjuntos ativados; e
3.4 informar ao EMCFA as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso
necessário.
4. Ao Comandante da Aeronáutica:
4.1 permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais aos C Op
Cj ativados para o desenvolvimento das ações de GVA e Apoio Logístico;
4.2 indicar os representantes dessa Força para compor os Estados-Maiores
Conjuntos ativados; e
4.3 informar ao EMCFA as necessidades de recursos financeiros adicionais, caso
necessário.
5. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
5.1 manter ligação com o TSE e demais autoridades federais, para as
coordenações que se fizerem necessárias;
5.2 solicitar aos respectivos comandantes dos C Op Cj a apresentação dos
planejamentos operacionais para o desenvolvimento das ações;
5.3 acompanhar a execução da operação e informar o andamento das ações ao
Ministro da Defesa;
5.4 divulgar, oportunamente, as instruções para o emprego das Forças Armadas
para a GVA e Apoio Logístico às eleições 2024; e
5.5 descentralizar os recursos repassados pelo TSE por intermédio de Termo de
Execução Descentralizada (TED) previamente aprovado.
6. Aos Comandantes dos C Op Cj ativados:
6.1 empregar os recursos operacionais necessários para atuar em apoio à
Justiça Eleitoral, buscando atender as demandas encaminhadas pelo TSE por intermédio do
EMCFA, em coordenação com os órgãos municipais, estaduais e federais, a fim de
contribuir com a garantia da votação e apuração assim como realizar ações de apoio
logístico em proveito das eleições 2024; e
6.2 manter ligações institucionais com os respectivos Tribunais Regionais
Eleitorais (TRE) a fim de contribuir no entendimento das demandas encaminhadas pelo
TSE.
7. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa: que envide esforços no sentido
de disponibilizar os recursos necessários para atender às necessidades apresentadas pelas
Forças Singulares para a operação.
8. Ao Consultor Jurídico do Ministério da Defesa: que organize o serviço de
acompanhamento jurídico em apoio à operação.
9. À Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social: que organize o serviço
de Comunicação Social, em coordenação com os comandos conjuntos ativados.
10. Em caráter geral, devem ser observadas as referências a seguir, para o
cumprimento das tarefas atribuídas na presente Diretriz:
10.1 Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;
10.2 Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1995 - Código Eleitoral;

                            

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