Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900030 30 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 produtores/exportadores de um país não considerado economia de mercado pelo Brasil podem apresentar elementos de prova com o intuito permitir que o valor normal seja apurado com base na metodologia considerada padrão: Art. 16. No prazo previsto no § 3o do art. 15, o produtor ou exportador de um país não considerado economia de mercado pelo Brasil poderá apresentar elementos de prova com o intuito de permitir que o valor normal seja apurado com base no disposto nos arts. 8º a 14. Art. 17. Os elementos de prova a que faz referência o art. 16 incluem informações relativas ao produtor ou exportador e ao setor econômico do qual o produtor ou exportador faz parte. § 1º As informações relativas ao produtor ou exportador devem permitir a comprovação de que: I - as decisões do produtor ou exportador relativas a preços, custos e insumos, incluindo matérias-primas, tecnologia, mão de obra, produção, vendas e investimentos, se baseiam nas condições de oferta e de demanda, sem que haja interferência governamental significativa a esse respeito, e os custos dos principais insumos refletem substancialmente valores de mercado; II - o produtor ou exportador possui um único sistema contábil interno, transparente e auditado de forma independente, com base em princípios internacionais de contabilidade; III - os custos de produção e a situação financeira do produtor ou exportador não estão sujeitos a distorções significativas oriundas de vínculos, atuais ou passados, estabelecidos com o governo fora de condições de mercado; e IV - o produtor ou exportador está sujeito a leis de falência e de propriedade, assegurando segurança jurídica e estabilidade para a sua operação. § 2º As informações relativas ao setor econômico do qual o produtor ou exportador faz parte devem permitir a comprovação de que: I - o envolvimento do governo na determinação das condições de produção ou na formação de preços, inclusive no que se refere à taxa de câmbio e às operações cambiais, é inexistente ou muito limitado; II - o setor opera de maneira primordialmente baseada em condições de mercado, inclusive no que diz respeito à livre determinação dos salários entre empregadores e empregados; e III - os preços que os produtores ou exportadores pagam pelos insumos principais e por boa parte dos insumos secundários utilizados na produção são determinados pela interação entre oferta e demanda. § 3º Constitui condição para que o valor normal seja apurado com base no disposto nos arts. 8º a 14 a determinação positiva relativa às condições estabelecidas neste artigo. § 4º Determinações positivas relacionadas ao § 2º poderão ser válidas para futuras investigações sobre o mesmo produto. § 5º As informações elencadas nos § 1º e § 2º não constituem lista exaustiva e nenhuma delas, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva. 105. Posteriormente, porém, transcorridos 15 anos da data de acessão, ou seja, a partir do dia 12 de dezembro de 2016, nas investigações de dumping contra a China cujo período de investigação fosse posterior a dezembro de 2016, não foram feitas mais menções expressas no ato de início das investigações sobre tal condição de a China ser ou não considerada país de economia de mercado para fins de defesa comercial. Deste modo, a utilização de metodologia alternativa para apuração do valor normal da China não era mais "automática". 106. Nesse sentido, considerando que apenas o item 15(a)(ii) do Protocolo de Acessão expirou, e que o restante do Artigo 15, em especial as disposições do 15(a) e do 15(a)(i), permanecem em vigor, procedeu-se a uma "alteração do ônus da prova" sobre a prevalência de condições de economia de mercado em determinado segmento produtivo objeto de investigação. Expira a presunção juris tantum de que os produtores exportadores/chineses operam em condições que não são de economia de mercado no segmento produtivo investigado, de modo que a determinação do método de apuração do valor normal em cada caso dependerá dos elementos de prova apresentados nos autos do processo pelas partes interessadas, acerca da prevalência ou não prevalência de condições de economia de mercado no segmento produtivo específico do produto similar. 107. Esse posicionamento decorre das regras de interpretação da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados - a qual, em seu Artigo 31, estabelece que "1. Um tratado deve ser interpretado de boa-fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade". Ademais, com base no princípio interpretativo da eficácia (effet utile ou efeito útil), as disposições constantes de um acordo devem ter um significado. Tanto é assim que, segundo o Órgão de Apelação da OMC (DS126: Australia - Subsidies Provided to Producers and Exporters of Automotive Leather, Recourse to Article 21.5 of the DSU by the United States - WTO Doc. WT/DS 126/RW): 6.25 The Appellate Body has repeatedly observed that, in interpreting the provisions of the WTO Agreement, including the SCM Agreement, panels are to apply the general rules of treaty interpretation set out in the Vienna Convention on the Law of Treaties. These rules call, in the first place, for the treaty interpreter to attempt to ascertain the ordinary meaning of the terms of the treaty in their context and in the light of the object and purpose of the treaty, in accordance with Article 31(1) of the Vienna Convention. The Appellate Body has also recalled that the task of the treaty interpreter is to ascertain and give effect to a legally operative meaning for the terms of the treaty. The applicable fundamental principle of effet utile is that a treaty interpreter is not free to adopt a meaning that would reduce parts of a treaty to redundancy or inutility. (grifo nosso) 108. Dessa forma, a expiração específica do item 15(a)(ii), com a manutenção em vigor do restante do Artigo 15(a), deve ter um significado jurídico, produzindo efeitos operacionais concretos. A utilização da metodologia alternativa deixa de ser, portanto, "automática", e passa-se a analisar, no caso concreto, se prevalecem ou não condições de economia de mercado no segmento produtivo investigado. Assim, a decisão acerca da utilização ou não dos preços e custos chineses em decorrência da análise realizada possui efeitos que se restringem a cada processo específico, e não implica de nenhuma forma declaração acerca do status de economia de mercado do Membro. Por um lado, caso tais provas não tenham sido apresentadas pelas partes interessadas, ou tenham sido consideradas insuficientes, poderão ser utilizados os preços e custos chineses para a apuração do valor normal no país, desde que atendidas as demais condições previstas no Acordo Antidumping. Por outro lado, caso tenham sido apresentadas provas suficientes de que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo, a metodologia de apuração do valor normal a ser utilizada na determinação da probabilidade de continuação de dumping poderá não se basear nesses preços e custos do segmento produtivo chinês. 4.2.1.2 Da manifestação da peticionária sobre o tratamento da China para fins de cálculo do valor normal 109. A peticionária mencionou a existência do sistema de "economia de mercado socialista" e do "Estado Socialista de mercado" na China, onde se seguiriam as diretrizes do Partido Comunista Chinês, o único partido do país, que possuiria o monopólio das decisões políticas, econômicas e civis, ocorrendo a gerência do Estado sobre todos os entes da sociedade, sendo públicos ou privados. Esclareceu ainda que esta prerrogativa de controle poderia ser demonstrada até mesmo pelo artigo 6º da Constituição Chinesa. 110. A CSN apontadou que tanto o Departamento de Comércio dos EUA como a Comissão Europeia já teriam elaborado análises que demonstrariam o status de não economia de mercado da China e o papel de liderança do Partido Comunista Chinês. Como no Memorando "Commission Staff Working Document on Significant Distortions in the Economy of the People's Republic of China for the Purposes of Trade Defence Investigations" SWD(2024), em que na China teria recorrido a uma política industrial "top down" intervencionista, cujos objetivos variariam de acordo com as prioridades do país diante do desenvolvimento global. E como na análise do Report to Congress on China's WTO Compliance 2023, que alegaria que a China ainda não teria migrado para uma economia de mercado nem reduzido a intervenção estatal, apesar de compromissos que teriam sido assumidos há mais de 20 anos. 111. Segundo o documento Commission Staff Working Document on Significant Distortions in the Economy of the People's Republic of China for the Purposes of Trade Defence Investigations (15955/17), a estratégia para a promoção do crescimento chinês seria por meio de planos, sendo os quinquenais os de maior destaque, através dos quais o governo controlaria o desenvolvimento dos setores prioritários e implementaria políticas específicas para atingir as metas. Junto a esses planos, o governo também elaboraria catálogos, que sinalizariam as indústrias prioritárias para fins de alocação de recursos, investimentos e políticas de incentivo. 112. Segundo o China's Status as a Non-Market Economy (A -570-053), a Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma ("National Development and Reform Comission - NDRC") seria uma agência governamental que estaria ligada ao Conselho de Estado, que seria responsável pelo controle de preços de energia elétrica (e de outros insumos, que afetariam demais preços da economia) e pelo controle das políticas direcionas às indústrias chinesas, essas políticas seriam sugeridas pelo Comitê Central do Partido Comunista, pelos governos provinciais e municipais, bem como por outras entidades governamentais. O plano nacional estaria no topo do sistema, juntamente com outras políticas como o "Made in China", "Belt and Road Initiative" e outros planos de médio e longo prazo. As diretrizes seriam disponibilizadas nos planos quinquenais, sendo que as políticas, serviriam como direcionamento no que tange aos investimentos, impacto ambiental, energia, crédito, utilidades, construção de novas fábricas, entre outros. 113. A peticionaria destacou, segundo o documento Steel Market Developments Q4 2023 da OCDE, que as formas de intervenção no setor siderúrgico assumiriam características diferentes e particulares para cada região/município, já que além dos planos nacionais, as províncias e munícipios também editariam uma série de planos e políticas gerais e setoriais para ramos específicos e estratégicos, como seria explicado em: "Broad directives and approaches that provincial and prefectural governments need to undertake have been indicated, but it is up to the provincial and prefectural governments to define the practical steps that the concrete implementation of the central government directives will take. In that sense, local governments hold considerable autonomy to tailor their approach under the specified guidelines and can differ significantly across provinces and municipalities." 114. A CSN argumentou que o Governo chinês possuiria influência direta em considerável parcela do setor empresarial, uma vez que a deteria. Segundo documento da OMC (Trade Policy Review Report by The Secretariat - China), o número de empresas que seriam detidas pelo Estado Chinês teria aumentado de 2013 a 2019 e já representariam 5,5% do total de entidades que estariam ligadas ao setor industrial, o que representaria 40% dos ativos controlados diretamente pelo Estado Chinês, o que demonstraria se tratar de megaempresas estatais. Sendo que, em 2019, apenas 24% do lucro das empresas chinesas teria advindo de empresas estatais, o que demonstraria que elas seriam menos rentáveis que as empresas privadas e cerca de 2/5 das empresas teriam prejuízos mesmo após terem receberido incentivos do governo. Isto indicaria que as atividades seriam orientadas para a implementação das políticas do Estado Chinês e não para a obtenção de lucro. A peticionária ressaltou que até o que seria a maior empresa privada da China, uma das principais produtoras de aço (Shagang Group), teria parte relevante de seu controle acionário nas mãos do governo central chinês, conforme estudo "China como Não-Economia de Mercado e a Indústria do Aço". 115. A peticionária realizou um breve histórico analítico dos planos quinquenais, do 8º ao 12º, principalmente atinente ao setor siderúrgico, já que os planos quinquenais foram apontados como cruciais, pois conteriam as diretrizes e políticas que seriam adotadas para fortalecimentos dos setores considerados estratégicos. 116. No 8º Plano Quinquenal (1991 a 1995), haveria ênfase no rápido desenvolvimento econômico de indústrias de matérias-primas centrais e de energia, na concessão de subsídios na forma de fundos de reserva, na tecnologia talentos etc. Região leste chinesa: haveria desenvolvimento econômico voltado à exportação e aos produtos de alto valor agregado, meta de crescimento anual da exportação em 13%. 117. No 9º Plano Quinquenal (1996 a 2000), haveria destaque na forma do socorro a indústria chinesa, já que cerca de um terço das empresas estatais estariam sofrendo prejuízos no período, apesar da grande quantidade de subsídios governamentais. Bancos financiariam essas empresas através de empréstimos ou cobertura de suas perdas com mais subsídios. O Governo teria privatizado as empresas estatais de menor tamanho e importância e fundido as grandes empresas estatais, com participação especial das empresas do ramo siderúrgico, em verdadeiros gigantes da indústria. 118. No 10º Plano Quinquenal (2001 a 2005), teria havido continuação da reestruturação das indústrias tradicionais e aprofundamento do envolvimento de governos locais na concessão de subsídios (oferecimento de crédito e concessão de terras), ou seja, continuaria a promoção da intervenção estatal. Região oeste chinesa: Governo teria estabelecido estratégia para desenvolvimento regional e haveria transferência de investimentos. 119. No 11º Plano Quinquenal (2006 a 2010), não teria apresentado medidas inovadoras, haveria manutenção do foco na concessão de subsídios, no encorajamento à produção de produtos de alto valor agregado, e na formação de um grupo de empresas internacionalmente competitivas. Em 2009, o governo central teria reportado avanços em dez setores prioritários, incluindo o siderúrgico. Em 2011 o governo chinês teria informado a continuidade desta política, teria sido mencionando a realocação do grupo Shoushang e a reorganização da Angang Steel Company Ltd. e da Pangang Group Company Ltd. "Fresh progress was made in industrial restructuring. We continued to implement the plan for restructuring and invigorating key industries, allocated a fund of 20 billion yuan for invigorating such industries and upgrading their technologies, and supported 5,051 technological upgrading projects. The relocation of the Shougang Group was completed smoothly, and substantive progress was made in reorganizing the Angang Steel Company Ltd. and the Pangang Group Company Ltd"Fechar