DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
produtores/exportadores de um país não considerado economia de mercado pelo Brasil
podem apresentar elementos de prova com o intuito permitir que o valor normal seja
apurado com base na metodologia considerada padrão:
Art. 16. No prazo previsto no § 3o do art. 15, o produtor ou exportador de
um país não considerado economia de mercado pelo Brasil poderá apresentar elementos
de prova com o intuito de permitir que o valor normal seja apurado com base no
disposto nos arts. 8º a 14.
Art. 17. Os elementos de prova a que faz referência o art. 16 incluem
informações relativas ao produtor ou exportador e ao setor econômico do qual o
produtor ou exportador faz parte.
§ 1º As informações relativas ao produtor ou exportador devem permitir a
comprovação de que:
I - as decisões do produtor ou exportador relativas a preços, custos e
insumos, incluindo matérias-primas, tecnologia, mão de obra, produção, vendas e
investimentos, se baseiam nas condições de oferta e de demanda, sem que haja
interferência governamental significativa a esse respeito, e os custos dos principais
insumos refletem substancialmente valores de mercado;
II - o produtor ou exportador possui um único sistema contábil interno,
transparente e auditado de forma independente, com base em princípios internacionais
de contabilidade;
III - os custos de produção e a situação financeira do produtor ou exportador
não estão sujeitos a distorções significativas oriundas de vínculos, atuais ou passados,
estabelecidos com o governo fora de condições de mercado; e
IV - o produtor ou exportador está sujeito a leis de falência e de propriedade,
assegurando segurança jurídica e estabilidade para a sua operação.
§ 2º As informações relativas ao setor econômico do qual o produtor ou
exportador faz parte devem permitir a comprovação de que:
I - o envolvimento do governo na determinação das condições de produção
ou na formação de preços, inclusive no que se refere à taxa de câmbio e às operações
cambiais, é inexistente ou muito limitado;
II - o setor opera de maneira primordialmente baseada em condições de
mercado, inclusive no que diz respeito à livre determinação dos salários entre
empregadores e empregados; e
III - os preços que os produtores ou exportadores pagam pelos insumos
principais e por boa parte dos insumos secundários utilizados na produção são
determinados pela interação entre oferta e demanda.
§ 3º Constitui condição para que o valor normal seja apurado com base no
disposto nos arts. 8º a 14 a determinação positiva relativa às condições estabelecidas
neste artigo.
§ 4º Determinações positivas relacionadas ao § 2º poderão ser válidas para
futuras investigações sobre o mesmo produto.
§ 5º As informações elencadas nos § 1º e § 2º não constituem lista exaustiva
e nenhuma delas, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer
indicação decisiva.
105. Posteriormente, porém, transcorridos 15 anos da data de acessão, ou
seja, a partir do dia 12 de dezembro de 2016, nas investigações de dumping contra a
China cujo período de investigação fosse posterior a dezembro de 2016, não foram feitas
mais menções expressas no ato de início das investigações sobre tal condição de a China
ser ou não considerada país de economia de mercado para fins de defesa comercial.
Deste modo, a utilização de metodologia alternativa para apuração do valor normal da
China não era mais "automática".
106. Nesse sentido, considerando que apenas o item 15(a)(ii) do Protocolo de
Acessão expirou, e que o restante do Artigo 15, em especial as disposições do 15(a) e do
15(a)(i), permanecem em vigor, procedeu-se a uma "alteração do ônus da prova" sobre a
prevalência de condições de economia de mercado em determinado segmento produtivo
objeto
de investigação.
Expira
a presunção
juris tantum
de
que os
produtores
exportadores/chineses operam em condições que não são de economia de mercado no
segmento produtivo investigado, de modo que a determinação do método de apuração do
valor normal em cada caso dependerá dos elementos de prova apresentados nos autos do
processo pelas partes interessadas, acerca da prevalência ou não prevalência de condições
de economia de mercado no segmento produtivo específico do produto similar.
107. Esse posicionamento decorre das regras de interpretação da Convenção
de Viena sobre o Direito dos Tratados - a qual, em seu Artigo 31, estabelece que "1. Um
tratado deve ser interpretado de boa-fé segundo o sentido comum atribuível aos termos
do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade". Ademais, com base no
princípio interpretativo da eficácia (effet utile ou efeito útil), as disposições constantes de
um acordo devem ter um significado. Tanto é assim que, segundo o Órgão de Apelação
da OMC (DS126: Australia - Subsidies Provided to Producers and Exporters of Automotive
Leather, Recourse to Article 21.5 of the DSU by the United States - WTO Doc. WT/DS
126/RW):
6.25 The Appellate Body has repeatedly observed that, in interpreting the
provisions of the WTO Agreement, including the SCM Agreement, panels are to apply the
general rules of treaty interpretation set out in the Vienna Convention on the Law of
Treaties. These rules call, in the first place, for the treaty interpreter to attempt to
ascertain the ordinary meaning of the terms of the treaty in their context and in the
light of the object and purpose of the treaty, in accordance with Article 31(1) of the
Vienna Convention. The Appellate Body has also recalled that the task of the treaty
interpreter is to ascertain and give effect to a legally operative meaning for the terms
of the treaty. The applicable fundamental principle of effet utile is that a treaty
interpreter is not free to adopt a meaning that would reduce parts of a treaty to
redundancy or inutility. (grifo nosso)
108. Dessa forma, a expiração específica do item 15(a)(ii), com a manutenção
em vigor do restante do Artigo 15(a), deve ter um significado jurídico, produzindo efeitos
operacionais concretos. A utilização da metodologia alternativa deixa de ser, portanto,
"automática", e passa-se a analisar, no caso concreto, se prevalecem ou não condições
de economia de mercado no segmento produtivo investigado. Assim, a decisão acerca da
utilização ou não dos preços e custos chineses em decorrência da análise realizada possui
efeitos que se restringem a cada processo específico, e não implica de nenhuma forma
declaração acerca do status de economia de mercado do Membro. Por um lado, caso tais
provas não tenham sido apresentadas pelas partes interessadas, ou tenham sido
consideradas insuficientes, poderão ser utilizados os preços e custos chineses para a
apuração do valor normal no país, desde que atendidas as demais condições previstas no
Acordo Antidumping. Por outro lado, caso tenham sido apresentadas provas suficientes
de que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo, a
metodologia de
apuração do valor normal
a ser utilizada na
determinação da
probabilidade de continuação de dumping poderá não se basear nesses preços e custos
do segmento produtivo chinês.
4.2.1.2 Da manifestação da peticionária sobre o tratamento da China para fins
de cálculo do valor normal
109. A peticionária mencionou a existência do sistema de "economia de
mercado socialista" e do "Estado Socialista de mercado" na China, onde se seguiriam as
diretrizes do Partido Comunista Chinês, o único partido do país, que possuiria o
monopólio das decisões políticas, econômicas e civis, ocorrendo a gerência do Estado
sobre todos os entes da sociedade, sendo públicos ou privados. Esclareceu ainda que
esta prerrogativa de controle poderia ser demonstrada até mesmo pelo artigo 6º da
Constituição Chinesa.
110. A CSN apontadou que tanto o Departamento de Comércio dos EUA como
a Comissão Europeia já teriam elaborado análises que demonstrariam o status de não
economia de mercado da China e o papel de liderança do Partido Comunista Chinês.
Como no Memorando "Commission Staff Working Document on Significant Distortions in
the Economy of the People's Republic of China for the Purposes of Trade Defence
Investigations" SWD(2024), em que na China teria recorrido a uma política industrial "top
down" intervencionista, cujos objetivos variariam de acordo com as prioridades do país
diante do desenvolvimento global. E como na análise do Report to Congress on China's
WTO Compliance 2023, que alegaria que a China ainda não teria migrado para uma
economia de mercado nem reduzido a intervenção estatal, apesar de compromissos que
teriam sido assumidos há mais de 20 anos.
111.
Segundo o
documento Commission
Staff
Working Document
on
Significant Distortions in the Economy of the People's Republic of China for the Purposes
of Trade Defence Investigations (15955/17), a estratégia para a promoção do crescimento
chinês seria por meio de planos, sendo os quinquenais os de maior destaque, através dos
quais o governo controlaria o desenvolvimento dos setores prioritários e implementaria
políticas específicas para atingir as metas. Junto a esses planos, o governo também
elaboraria catálogos, que sinalizariam as indústrias prioritárias para fins de alocação de
recursos, investimentos e políticas de incentivo.
112. Segundo o China's Status as a Non-Market Economy (A -570-053), a
Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma ("National Development and Reform
Comission - NDRC") seria uma agência governamental que estaria ligada ao Conselho de
Estado, que seria responsável pelo controle de preços de energia elétrica (e de outros
insumos, que afetariam demais preços da economia) e pelo controle das políticas
direcionas às indústrias chinesas, essas políticas seriam sugeridas pelo Comitê Central do
Partido Comunista, pelos governos provinciais e municipais, bem como por outras
entidades governamentais. O plano nacional estaria no topo do sistema, juntamente com
outras políticas como o "Made in China", "Belt and Road Initiative" e outros planos de
médio e longo prazo. As diretrizes seriam disponibilizadas nos planos quinquenais, sendo
que as políticas, serviriam como direcionamento no que tange aos investimentos, impacto
ambiental, energia, crédito, utilidades, construção de novas fábricas, entre outros.
113.
A
peticionaria
destacou, 
segundo
o
documento
Steel
Market
Developments Q4 2023 da OCDE, que as formas de intervenção no setor siderúrgico
assumiriam características diferentes e particulares para cada região/município, já que
além dos planos nacionais, as províncias e munícipios também editariam uma série de
planos e políticas gerais e setoriais para ramos específicos e estratégicos, como seria
explicado em:
"Broad directives and approaches that provincial and prefectural governments
need to undertake have been indicated, but it is up to the provincial and prefectural
governments to define the practical steps that the concrete implementation of the
central government directives will take. In that sense, local governments hold
considerable autonomy to tailor their approach under the specified guidelines and can
differ significantly across provinces and municipalities."
114. A CSN argumentou que o Governo chinês possuiria influência direta em
considerável parcela do setor empresarial, uma vez que a deteria. Segundo documento
da OMC (Trade Policy Review Report by The Secretariat - China), o número de empresas
que seriam detidas pelo Estado Chinês teria aumentado de 2013 a 2019 e já
representariam 5,5% do total de entidades que estariam ligadas ao setor industrial, o
que representaria 40% dos ativos controlados diretamente pelo Estado Chinês, o que
demonstraria se tratar de megaempresas estatais. Sendo que, em 2019, apenas 24% do
lucro das empresas chinesas teria advindo de empresas estatais, o que demonstraria que
elas seriam menos rentáveis que as empresas privadas e cerca de 2/5 das empresas
teriam prejuízos mesmo após terem receberido incentivos do governo. Isto indicaria que
as atividades seriam orientadas para a implementação das políticas do Estado Chinês e
não para a obtenção de lucro. A peticionária ressaltou que até o que seria a maior
empresa privada da China, uma das principais produtoras de aço (Shagang Group), teria
parte relevante de seu controle acionário nas mãos do governo central chinês, conforme
estudo "China como Não-Economia de Mercado e a Indústria do Aço".
115. A peticionária realizou um
breve histórico analítico dos planos
quinquenais, do 8º ao 12º, principalmente atinente ao setor siderúrgico, já que os planos
quinquenais foram apontados como cruciais, pois conteriam as diretrizes e políticas que
seriam adotadas para fortalecimentos dos setores considerados estratégicos.
116. No 8º Plano Quinquenal (1991 a 1995), haveria ênfase no rápido
desenvolvimento econômico de indústrias de matérias-primas centrais e de energia, na
concessão de subsídios na forma de fundos de reserva, na tecnologia talentos etc. Região
leste chinesa: haveria desenvolvimento econômico voltado à exportação e aos produtos
de alto valor agregado, meta de crescimento anual da exportação em 13%.
117. No 9º Plano Quinquenal (1996 a 2000), haveria destaque na forma do
socorro a indústria chinesa, já que cerca de um terço das empresas estatais estariam
sofrendo prejuízos no período, apesar da grande quantidade de subsídios governamentais.
Bancos financiariam essas empresas através de empréstimos ou cobertura de suas perdas
com mais subsídios. O Governo teria privatizado as empresas estatais de menor tamanho
e importância e fundido as grandes empresas estatais, com participação especial das
empresas do ramo siderúrgico, em verdadeiros gigantes da indústria.
118. No 10º Plano Quinquenal (2001 a 2005), teria havido continuação da
reestruturação
das
indústrias
tradicionais e
aprofundamento
do
envolvimento de
governos locais na concessão de subsídios (oferecimento de crédito e concessão de
terras), ou seja, continuaria a promoção da intervenção estatal. Região oeste chinesa:
Governo
teria estabelecido
estratégia
para
desenvolvimento regional
e
haveria
transferência de investimentos.
119. No 11º Plano Quinquenal (2006 a 2010), não teria apresentado medidas
inovadoras, haveria manutenção do foco na concessão de subsídios, no encorajamento à
produção de produtos de alto valor agregado, e na formação de um grupo de empresas
internacionalmente competitivas. Em 2009, o governo central teria reportado avanços em
dez setores prioritários, incluindo o siderúrgico. Em 2011 o governo chinês teria informado
a continuidade desta política, teria sido mencionando a realocação do grupo Shoushang e
a reorganização da Angang Steel Company Ltd. e da Pangang Group Company Ltd.
"Fresh progress was made in industrial restructuring. We continued to
implement the plan for restructuring and invigorating key industries, allocated a fund of
20 billion yuan for invigorating such industries and upgrading their technologies, and
supported 5,051 technological upgrading projects. The relocation of the Shougang Group
was completed smoothly, and substantive progress was made in reorganizing the Angang
Steel Company Ltd. and the Pangang Group Company Ltd"

                            

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